Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sebastião Pais Vilela (OAB 10808/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Ariane Lemes Vilela (OAB 22722/MS) Processo 0805007-58.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Missão Salesiana de Mato Grosso - Exectdo: Matheus de Andrade Ribeiro - Homologo a transação celebrada nestes autos de cumprimento de sentença (fls. 308-312). As partes estabeleceram que os pagamentos ocorrerão diretamente entre elas, ou seja, não há valores a serem depositados em juízo, tampouco para levantamento judicial. Determino que o feito aguarde o cumprimento do acordo no arquivo provisório pelo prazo de 17 meses. Decorrido o prazo acima, intime a parte Requerente para que informe se houve o cumprimento do acordo, sob pena de presunção de pagamento (com extinção e arquivamento do feito). Intime. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sebastião Pais Vilela (OAB 10808/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Ariane Lemes Vilela (OAB 22722/MS) Processo 0805007-58.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Missão Salesiana de Mato Grosso - Exectdo: Matheus de Andrade Ribeiro - Homologo a transação celebrada nestes autos de cumprimento de sentença (fls. 308-312). As partes estabeleceram que os pagamentos ocorrerão diretamente entre elas, ou seja, não há valores a serem depositados em juízo, tampouco para levantamento judicial. Determino que o feito aguarde o cumprimento do acordo no arquivo provisório pelo prazo de 17 meses. Decorrido o prazo acima, intime a parte Requerente para que informe se houve o cumprimento do acordo, sob pena de presunção de pagamento (com extinção e arquivamento do feito). Intime. Cumpra-se.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:49
Ato ordinatório
22/05/2025, 17:51
Recebimento
23/04/2025, 09:51
Homologação de Transação
23/04/2025, 09:51
Conclusão (para julgamento)
22/04/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 19:16
Decurso de Prazo
09/04/2025, 03:08
Ato ordinatório
28/03/2025, 11:47
Custas
26/03/2025, 07:07
Custas
20/03/2025, 09:27
Publicação
19/03/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sebastião Pais Vilela (OAB 10808/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Ariane Lemes Vilela (OAB 22722/MS) Processo 0805007-58.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Missão Salesiana de Mato Grosso - Exectdo: Matheus de Andrade Ribeiro -
Vistos, etc. Cumpra-se conforme item 2 da decisão de fls. 290-291, com a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens, considerando o interesse da parte exequente nos dois veículos encontrados. Observe a exequente quanto à necessidade de recolhimento da(s) diligência(s) de Oficial de Justiça e de fornecimento do endereço em que pretende o cumprimento. Intime(m)-se. Cumpra-se. ***Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
14/03/2025, 16:55
Recebimento
25/02/2025, 18:42
Mero expediente
25/02/2025, 18:42
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 19:05
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 17:47
Ato ordinatório
29/01/2025, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sebastião Pais Vilela (OAB 10808/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Ariane Lemes Vilela (OAB 22722/MS) Processo 0805007-58.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Missão Salesiana de Mato Grosso - Exectdo: Matheus de Andrade Ribeiro - Decisão de fls. 290/291: F. 289: Ao exequente para manifestar-se à resposta do sistema RENAJUD. 1.Não localizados automotores, intime-se o exequente para dar regular andamento à execução, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil. 2.No caso de serem localizados automotores, ao exequente para indicar aquele(s) que efetivamente pretende ver penhorado(s), inclusive porquanto esta circunstância tem implicações na fixação dos ônus sucumbenciais em sede de eventual embargos de terceiro. Para efetivação da penhora, contudo, reputo necessária a expedição de mandado, para efetiva apreensão e depósito do bem, preferencialmente em poder da parte exequente, a qual deverá acompanhar, portanto, o cumprimento do aludido mandado. No caso de assim não proceder, o bem deverá ser depositado em poder do próprio executado. Reputo inviável a penhora meramente virtual pelo sistema RENAJUD, tendo em vista que o automotor, para ser constritado, deve estar em poder do executado, primo, haja vista que a penhora pressupõe a efetiva apreensão do bem e secundo, por não ser o cadastro do órgão de trânsito prova de propriedade, em especial por se tratar o veículo de bem móvel, cujo domínio se transfere pela simples tradição. Isto posto, insistindo o exequente na penhora do(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação daquele(s) que o credor indicar, bem como de intimação da parte executada acerca da constrição judicial. Realizada a penhora, tornem conclusos para anotação no sistema RENAJUD. 3. Por fim, acaso onerado(s) o(s) automóvel(is) com alienação fiduciária, para determinar se é caso de penhora do veículo ou de eventuais direitos, é necessária a expedição de ofício ao DETRAN, solicitando informações a respeito da alienação fiduciária noticiada no cadastro do veículo, o que fica determinado. Com a resposta, intime-se o exequente para requerer o que de direito. Intime(m)-se. Cumpra-se.
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 20:29
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:39
Ato ordinatório
27/01/2025, 15:23
Documento (Informações)
27/01/2025, 15:22
Recebimento
10/12/2024, 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
10/12/2024, 18:22
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 23:10
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 16:55
Ato ordinatório
25/10/2024, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sebastião Pais Vilela (OAB 10808/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Ariane Lemes Vilela (OAB 22722/MS) Processo 0805007-58.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Missão Salesiana de Mato Grosso - Exectdo: Matheus de Andrade Ribeiro - Decisão fl. 286: "Tendo resultado infrutífero o bloqueio pelo SISBAJUD, intime-se a parte exequente para dar regular andamento ao processo, requerendo o que de direito. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, ficando a parte exequente advertida que, transcorrido o prazo de um ano, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independentemente de nova conclusão ou intimação, na forma do art. 921, §§ 1º, 3º e 4º do CPC. Intime(m)-se. Cumpra-se."
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 20:35
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:41
Ato ordinatório
23/10/2024, 17:05
Recebimento
23/10/2024, 16:08
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 12:41
Ato ordinatório
23/10/2024, 02:54
Ato ordinatório
23/10/2024, 02:53
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 07:56
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
10/09/2024, 07:56
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 14:13
Decurso de Prazo
02/08/2024, 03:48
Ato ordinatório
11/07/2024, 09:46
Publicação
11/07/2024, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sebastião Pais Vilela (OAB 10808/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Ariane Lemes Vilela (OAB 22722MS/) Processo 0805007-58.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Missão Salesiana de Mato Grosso - Exectdo: Matheus de Andrade Ribeiro - Vistos etc. Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 263/264: 1. Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2. Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015. Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015. Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3. Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º). Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4. No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5. Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6. Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7. Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais. Intime(m)-se. Cumpra-se.
11/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2024, 08:08
Ato ordinatório
09/07/2024, 08:40
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2024, 08:31
Ato ordinatório
09/07/2024, 08:31
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/07/2024, 10:17
Recebimento
01/07/2024, 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
01/07/2024, 18:00
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 08:39
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2024, 08:23
Decurso de Prazo
16/03/2024, 02:59
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 12:01
Ato ordinatório
23/02/2024, 10:37
Publicação
22/02/2024, 20:34
Ato ordinatório
22/02/2024, 07:48
Ato ordinatório
21/02/2024, 15:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/02/2024, 13:40
Reativação
09/02/2024, 13:20
Reativação
09/02/2024, 13:20
Trânsito em julgado
08/02/2024, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Missão Salesiana de Mato Grosso Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS)
Apelado: Matheus de Andrade Ribeiro Advogado: Ariane Lemes Vilela (OAB: 22722/MS) Advogado: Sebastião Pais Vilela (OAB: 10808/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO DE ADITAMENTO NÃO SIMPLIFICADO (FIES) - DESÍDIA DO REQUERIDO/ESTUDANTE CONFIGURADA - DISPONIBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA IES - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - CONDENAÇÃO AOS VALORES DAS MENSALIDADES ACRESCIDAS DE ENCARGOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Analisando-se o conjunto probatório dos autos, em especial o histórico escolar, é possível observar que o apelado frequentou algumas aulas, tendo sido inclusive aprovado em avicultura, enquanto que em outras matérias do mesmo período foi reprovado por faltas ou por não ter obtido média suficiente. 2. Ao contrário do que restou consignado na sentença, não há se falar em desídia por parte da IES, uma vez que a modalidade no caso era de aditamento de financiamento não simplificado, estando a cargo do apelado os procedimentos necessários para sua liberação. 3. Em se tratando de ação de cobrança, inexiste previsão legal quanto à prévia notificação extrajudicial como constou da sentença. 4. Assim, inarredável reforma da sentença, uma vez que os serviços foram prestados ao requerido ou estiveram à sua disposição durante o período reclamado. 5. Recurso conhecido e provido.. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805007-58.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
18/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Missão Salesiana de Mato Grosso Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS)
Apelado: Matheus de Andrade Ribeiro Advogado: Ariane Lemes Vilela (OAB: 22722/MS) Advogado: Sebastião Pais Vilela (OAB: 10808/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805007-58.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
06/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Missão Salesiana de Mato Grosso Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS)
Apelado: Matheus de Andrade Ribeiro Advogado: Ariane Lemes Vilela (OAB: 22722/MS) Advogado: Sebastião Pais Vilela (OAB: 10808/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805007-58.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
06/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 11:31
Remessa (em grau de recurso)
30/10/2023, 11:31
Remessa (em grau de recurso)
30/10/2023, 11:31
Ato ordinatório
04/10/2023, 18:37
Petição (Contra-razões)
29/09/2023, 16:36
Ato ordinatório
13/09/2023, 13:57
Publicação
06/09/2023, 20:30
Ato ordinatório
06/09/2023, 07:47
Ato ordinatório
05/09/2023, 09:21
Petição (Apelação)
23/08/2023, 16:53
Ato ordinatório
07/08/2023, 09:41
Publicação
03/08/2023, 20:25
Ato ordinatório
03/08/2023, 07:42
Ato ordinatório
02/08/2023, 12:06
Recebimento
01/08/2023, 19:06
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2023, 19:06
Ato ordinatório
01/08/2023, 19:06
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 08:53
Petição (Impugnação aos embargos)
31/07/2023, 10:32
Publicação
24/07/2023, 20:26
Ato ordinatório
24/07/2023, 07:43
Ato ordinatório
21/07/2023, 12:17
Petição (Embargos de declaração)
20/07/2023, 17:26
Publicação
13/07/2023, 20:23
Ato ordinatório
13/07/2023, 07:45
Ato ordinatório
12/07/2023, 18:38
Ato ordinatório
12/07/2023, 18:37
Recebimento
11/07/2023, 19:06
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2023, 19:06
Ato ordinatório
11/07/2023, 19:06
Improcedência
11/07/2023, 18:36
Conclusão (para julgamento)
29/05/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 11:15
Ato ordinatório
19/05/2023, 10:53
Publicação
18/05/2023, 20:23
Ato ordinatório
18/05/2023, 07:39
Ato ordinatório
17/05/2023, 11:51
Mero expediente
28/04/2023, 18:11
Conclusão (para julgamento)
20/03/2023, 13:40
Ato ordinatório
20/03/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 08:47
Ato ordinatório
24/02/2023, 14:32
Ato ordinatório
16/02/2023, 09:38
Publicação
15/02/2023, 20:32
Ato ordinatório
15/02/2023, 07:40
Ato ordinatório
14/02/2023, 14:41
Recebimento
09/02/2023, 18:52
Outras Decisões
09/02/2023, 18:50
Ato ordinatório
03/01/2023, 04:06
Conclusão (para decisão)
14/10/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 14:15
Ato ordinatório
15/09/2022, 11:00
Publicação
14/09/2022, 20:39
Ato ordinatório
14/09/2022, 07:39
Ato ordinatório
13/09/2022, 08:43
Recebimento
06/09/2022, 16:26
Mero expediente
06/09/2022, 16:26
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 10:05
Petição (Replica)
05/09/2022, 14:56
Ato ordinatório
23/08/2022, 13:27
Publicação
22/08/2022, 20:23
Ato ordinatório
22/08/2022, 07:34
Ato ordinatório
19/08/2022, 11:41
Petição (Contestação)
12/08/2022, 15:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2022, 14:50
Ato ordinatório
30/06/2022, 11:11
Ato ordinatório
27/06/2022, 16:41
Expedição de documento (Carta)
27/06/2022, 16:40
Ato ordinatório
27/06/2022, 09:39
Ato ordinatório
31/05/2022, 12:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/05/2022, 18:00
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
30/05/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 17:35
Publicação
26/05/2022, 20:23
Ato ordinatório
26/05/2022, 07:36
Ato ordinatório
25/05/2022, 10:48
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 16:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2022, 23:37
Ato ordinatório
04/05/2022, 21:16
Ato ordinatório
02/05/2022, 17:25
Expedição de documento (Carta)
02/05/2022, 17:24
Ato ordinatório
02/05/2022, 16:48
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 17:35
Ato ordinatório
25/04/2022, 22:36
Publicação
19/04/2022, 20:21
Ato ordinatório
19/04/2022, 07:37
Ato ordinatório
18/04/2022, 13:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2022, 20:06
Ato ordinatório
25/03/2022, 12:13
Ato ordinatório
23/03/2022, 14:13
Expedição de documento (Carta)
23/03/2022, 14:12
Ato ordinatório
23/03/2022, 08:08
Publicação
11/03/2022, 20:27
Ato ordinatório
11/03/2022, 07:39
Ato ordinatório
10/03/2022, 14:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/03/2022, 14:14
Ato ordinatório
10/03/2022, 14:13
Ato ordinatório
10/03/2022, 14:13
Ato ordinatório
08/03/2022, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2022, 19:01
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2022, 18:59
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))