Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar e comprovar o pagamento dos honorários periciais, conforme determinação de fls. 325/330
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Forte nessas razões, fixo em R$ 2.895,00 o valor da perícia a ser realizada. 2 - Determino a intimação do PERITO para que manifeste aceite aos termos ora propostos. 2.1. Com o aceite, intime-se as partes responsável pelo pagamento da perícia a fim de promover o depósito, ficando a parte de eventual beneficiário da justiça gratuita suspensa até fim do processo. 2.2. Com o pagamento, intime-se o perito para designar data de início dos trabalhos, intimando as partes na sequência, sem necessidade de nova conclusão. 2.3. Em caso de recusa ao encargo, torne os autos conclusos para designação de novo expert.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:51
Ato ordinatório
03/09/2025, 15:37
Ato ordinatório
03/09/2025, 15:37
Recebimento
25/07/2025, 17:02
Mero expediente
25/07/2025, 17:02
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 17:34
Recebimento
03/04/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 19:01
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 10:34
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:25
Publicação
19/03/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Patricia Candido -
Réu: Luiz Hermozil Correa de Lima - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais de fls. 407/409, e se concordes, à parte ré para pagamento, conforme decisão de fls. 325/330
Intimação - ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS), Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB 18677A/MS), João Vitctor Rodrigues do Valle (OAB 19034/MS), Edina Aparecida Rodrigues (OAB 22202/MS) Processo 0807312-20.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:42
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:29
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 09:28
Entrega em carga/vista
14/03/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 19:30
Ato ordinatório
04/02/2025, 11:55
Ato ordinatório
31/01/2025, 17:08
Ato ordinatório
31/01/2025, 17:07
Expedição de documento (Carta)
31/01/2025, 13:42
Ato ordinatório
31/01/2025, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Patricia Candido -
Réu: Luiz Hermozil Correa de Lima -
Intimação - ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS), Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB 18677A/MS), João Vitctor Rodrigues do Valle (OAB 19034/MS), Edina Aparecida Rodrigues (OAB 22202/MS) Processo 0807312-20.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1 - Ante a inércia do perito nomeado, o destituo e nomeio como PERITO DO JUÍZO: FERNANDO COUTINHO PEREIRA (Pós-Graduado em Perícia Médica Judicial; Pós-Graduado em Perícias Médicas/Medicina Legal pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo; Pós-Graduado em Treinamento em Perícias Médicas/Medicina Legal: Práticas Periciais pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo). 2 - Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus. Dê-se o devido cumprimento à decisão que determinou a produção da prova pericial, bem como às demais deliberações pertinentes à prova em questão. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.