COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE CAMPO GRANDE E REGIAO - SICREDI CAMPO GRANDE MS
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/MS 15115·Representa: Autor
ÉZIO PEDRO FULAN
OAB/MS 12173·Representa: Autor
GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
OAB/MS 18529·CPF·Representa: Autor
MAISA MARQUES MACEDO
OAB/MS 23104·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
01/08/2025, 14:15
Decurso de Prazo
11/07/2025, 03:08
Ato ordinatório
04/07/2025, 11:04
Publicação
02/07/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:43
Ato ordinatório
30/06/2025, 12:39
Decurso de Prazo
17/06/2025, 03:11
Publicação
07/06/2025, 02:27
Ato ordinatório
05/06/2025, 14:47
Publicação
05/06/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Juliane Cristina Bernar de Oliveira Brito -
Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Maisa Marques Macedo (OAB 23104/MS) Processo 0831212-90.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Juliane Cristina Bernar de Oliveira Brito -
Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Maisa Marques Macedo (OAB 23104/MS) Processo 0831212-90.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 07:59
Ato ordinatório
03/06/2025, 12:06
Trânsito em julgado
02/06/2025, 13:00
Reativação
02/06/2025, 12:53
Reativação
02/06/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Juliane Cristina Bernar de Oliveira Brito Advogada: Maisa Marques Macedo (OAB: 23104/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Eduardo Abitante Pereira (OAB: 26628/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogada: Lidiane Scheibler Chamorro (OAB: 14492/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - LEI Nº 14.181/2021 - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EVENTO IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL - ENDIVIDAMENTO VOLUNTÁRIO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO MÍNIMO EXISTENCIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. 1.A Lei nº 14.181/2021 visa proteger o consumidor superendividado de boa-fé que, em razão de evento superveniente e alheio à sua vontade, se vê impossibilitado de honrar suas obrigações sem comprometer o mínimo existencial. 2.A comprovação da situação de superendividamento exige a demonstração de fato extraordinário e imprevisível que tenha impactado de forma abrupta a capacidade financeira do devedor, o que não se verificou no caso concreto, onde as dívidas decorreram de contratação voluntária e reiterada de mútuos. 3.O mínimo existencial, ainda que não se limite ao parâmetro previsto no Decreto nº 11.150/2022, demanda prova concreta dos custos necessários à subsistência digna, não bastando alegações genéricas e despidas de documentação idônea. 4.A função social do contrato e o princípio da dignidade da pessoa humana não podem ser invocados para desonerar o devedor de suas obrigações livremente assumidas, sem demonstração de efetiva vulnerabilidade superveniente. 5. Ausente ato ilícito ou dano comprovado, não há que se falar em indenização por danos materiais ou morais. 6.Sentença mantida. Recurso improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0831212-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Juliane Cristina Bernar de Oliveira Brito Advogada: Maisa Marques Macedo (OAB: 23104/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Eduardo Abitante Pereira (OAB: 26628/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogada: Lidiane Scheibler Chamorro (OAB: 14492/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0831212-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a):
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Juliane Cristina Bernar de Oliveira Brito Advogada: Maisa Marques Macedo (OAB: 23104/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Eduardo Abitante Pereira (OAB: 26628/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogada: Lidiane Scheibler Chamorro (OAB: 14492/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 25/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0831212-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 13:32
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2025, 13:31
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2025, 13:31
Ato ordinatório
22/04/2025, 17:07
Petição (Contra-razões)
08/04/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 17:05
Petição (Contra-razões)
28/03/2025, 17:01
Ato ordinatório
19/03/2025, 06:58
Publicação
19/03/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Juliane Cristina Bernar de Oliveira Brito -
Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS, Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Maisa Marques Macedo (OAB 23104/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Adão Molina Flor Júnior (OAB 29093/MS) Processo 0831212-90.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:40
Ato ordinatório
14/03/2025, 16:17
Petição (Apelação)
19/02/2025, 06:45
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Juliane Cristina Bernar de Oliveira Brito -
Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS -
Intimação - ADV: Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Maisa Marques Macedo (OAB 23104/MS), Adão Molina Flor Júnior (OAB 29093/MS) Processo 0831212-90.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Juliane Cristina Bernar de Oliveira Brito contra Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS e outros. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º, do CPC. Suspensa a cobrança dos encargos em razão da gratuidade concedida à parte autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Por conseguinte, declaro resolvido o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso i, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. C.
28/01/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 20:52
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:39
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:10
Recebimento
23/01/2025, 20:04
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 20:04
Ato ordinatório
23/01/2025, 20:03
Ato ordinatório
12/10/2024, 08:23
Ato ordinatório
12/10/2024, 08:23
Ato ordinatório
29/12/2023, 03:49
Documento (Ofício)
13/12/2023, 14:24
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 08:41
Petição (Replica)
11/12/2023, 22:30
Ato ordinatório
17/11/2023, 07:09
Publicação
16/11/2023, 20:36
Ato ordinatório
15/11/2023, 07:40
Ato ordinatório
14/11/2023, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2023, 16:55
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
14/11/2023, 16:44
Petição (Contestação)
31/10/2023, 16:28
Petição (Contestação)
31/10/2023, 15:47
Ato ordinatório
17/10/2023, 10:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/10/2023, 09:40
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
16/10/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 21:15
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2023, 00:32
Ato ordinatório
01/09/2023, 07:39
Publicação
30/08/2023, 20:39
Ato ordinatório
30/08/2023, 07:48
Ato ordinatório
29/08/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 17:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2023, 08:21
Recebimento
27/08/2023, 14:07
Mero expediente
27/08/2023, 14:07
Documento (Ofício)
25/08/2023, 15:05
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 10:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/08/2023, 08:38
Petição (Renúncia de mandato)
23/08/2023, 12:00
Ato ordinatório
22/08/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 14:36
Ato ordinatório
17/08/2023, 08:40
Ato ordinatório
14/08/2023, 12:55
Ato ordinatório
13/08/2023, 23:40
Expedição de documento (Carta)
13/08/2023, 23:40
Expedição de documento (Carta)
13/08/2023, 23:39
Publicação
28/07/2023, 20:40
Ato ordinatório
28/07/2023, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2023, 13:53
Expedição de documento (Carta)
27/07/2023, 12:37
Ato ordinatório
27/07/2023, 12:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/07/2023, 12:21
Ato ordinatório
27/07/2023, 12:21
Ato ordinatório
27/07/2023, 12:18
Ato ordinatório
12/07/2023, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2023, 15:13
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
12/07/2023, 15:13
Ato ordinatório
12/07/2023, 14:34
Recebimento
03/07/2023, 16:42
Antecipação de tutela
03/07/2023, 16:42
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 14:38
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
29/06/2023, 16:52
Remessa (outros motivos)
29/06/2023, 16:40
Publicação
21/06/2023, 20:49
Ato ordinatório
21/06/2023, 07:55
Ato ordinatório
20/06/2023, 11:43
Recebimento
19/06/2023, 14:39
Outras Decisões
19/06/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 17:16
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 08:15
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)