Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Stenio Rodrigues Chaves Filho Advogado: Mário Xavier Martins (OAB: 18619/MS)
Apelado: Neith Participações S.a Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Renan Meritan Vieira (OAB: 21004/MS)
Apelado: Federação para a Paz Universal- UPF. Advogado: André Luis Bueno Rocha (OAB: 407147/SP) Advogado: Alan Nardotto de Freita Pereira (OAB: 413114/SP) Advogado: Mauricio Tartareli Mendes (OAB: 344819/SP)
Interessado: Rafael Mota Macuco
Interessado: Fernanda Motta Macuco Interessada: Flávia Mota Macuco Attilio
Interessado: José Bosco Alves de Freitas Advogado: Mário Xavier Martins (OAB: 18619/MS)
Apelação Cível nº 0829930-56.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 144, 145, 146 e 148 do Código de Processo Civil, REJEITO A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO, por manifesta ausência de demonstração de qualquer das hipóteses legais autorizadoras do afastamento da magistrada. Intime-se.
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Stenio Rodrigues Chaves Filho Advogado: Mário Xavier Martins (OAB: 18619/MS)
Apelado: Neith Participações S.a Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Renan Meritan Vieira (OAB: 21004/MS)
Apelado: Federação para a Paz Universal- UPF. Advogado: André Luis Bueno Rocha (OAB: 407147/SP) Advogado: Alan Nardotto de Freita Pereira (OAB: 413114/SP) Advogado: Mauricio Tartareli Mendes (OAB: 344819/SP)
Interessado: Rafael Mota Macuco
Interessado: Fernanda Motta Macuco Interessada: Flávia Mota Macuco Attilio
Interessado: José Bosco Alves de Freitas Advogado: Mário Xavier Martins (OAB: 18619/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0829930-56.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 17:15
Remessa (em grau de recurso)
25/05/2026, 17:15
Remessa (em grau de recurso)
25/05/2026, 17:15
Ato ordinatório
25/05/2026, 17:14
Petição (Contra-razões)
25/05/2026, 17:10
Ato ordinatório
25/05/2026, 16:28
Petição (Contra-razões)
25/05/2026, 16:23
Ato ordinatório
19/05/2026, 09:19
Publicação
19/05/2026, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contrarrazoarem o recurso de apelação de fls. 1282/1314, nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC
19/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2026, 07:57
Ato ordinatório
15/05/2026, 09:19
Ato ordinatório
23/04/2026, 16:50
Documentos
Despacho
•09/06/2026, 00:00
Acórdão
•28/05/2026, 00:00
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 17:15
Remessa (em grau de recurso)
25/05/2026, 17:15
Remessa (em grau de recurso)
25/05/2026, 17:15
Ato ordinatório
25/05/2026, 17:14
Petição (Contra-razões)
25/05/2026, 17:10
Ato ordinatório
25/05/2026, 16:28
Petição (Contra-razões)
25/05/2026, 16:23
Ato ordinatório
19/05/2026, 09:19
Publicação
19/05/2026, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contrarrazoarem o recurso de apelação de fls. 1282/1314, nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC
19/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2026, 07:57
Ato ordinatório
15/05/2026, 09:19
Ato ordinatório
23/04/2026, 16:50
Petição (Contra-razões)
23/04/2026, 16:41
Publicação
17/04/2026, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação dos réus para contrarrazoarem a apelação do autor
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 13:15
Ato ordinatório
16/04/2026, 13:14
Petição (Apelação)
15/04/2026, 21:21
Ato ordinatório
24/03/2026, 14:14
Publicação
23/03/2026, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. I. Rejeito os embargos de declaração de f. 1238/1250, porque, ao contrário do que foi alegado pelos embargantes, não há na sentença embargada nenhuma obscuridade, contradição ou omissão passível de suprimento por embargos de declaração. Com efeito, constam da sentença os fundamentos em que foram analisadas as questões de fato e de direito, estando, assim, satisfeito o requisito do art. 489, II, do CPC. As provas dos autos foram apreciadas na forma determinada no art. 371 do CPC. Os embargantes não pretendem o suprimento de obscuridade, contradição ou omissão, mas, em verdade, o reexame de provas e a reabertura de discussão de questões decididas na sentença. Ocorre que eventual falha deste juízo, no exame das provas ou na interpretação das razões deduzidas pelas partes, só pode ser questionada em recurso de apelação, jamais, como pretendem os embargantes, em embargos de declaração, que servem, unicamente, para expurgar da decisão judicial, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual deveria haver pronunciamento, e não se constituem no meio adequado para a reabertura de discussão de controvérsia já decidida e, muito menos, para o reexame da prova, consoante se infere do art. 1.022 do CPC (que reeditou a norma do art. 535 do CPC de 1973) e conforme assentou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 11.465-0-SP, do qual foi relator o ilustre Ministro Demócrito Reinaldo: Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material). Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa. (1ª Turma, votação unânime, DJU de 15/2/93, p. 1.665, grifei) No mesmo sentido, o E. STF assentou serem incabíveis embargos de declaração com a indevida finalidade de instaurar nova discussão sobre controvérsia jurídica já apreciada (RTJ 164/793). Oportuno transcrever-se, também, o seguinte trecho do aresto proferido pelo E. STJ e inserto na RSTJ 30/412: É incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em conseqüência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC. Pelo exposto, observando que não há, na sentença embargada, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual deveria haver pronunciamento judicial, e verificando, por outro lado, que os embargos opostos objetivam, tão somente, a rediscussão sobre matéria de mérito já decidida e o reexame de provas, rejeito os embargos de declaração, mantendo integralmente a sentença embargada. II. Deixo de conhecer da exceção de suspeição de f. 1256/1276, posto que intempestiva, porquanto arguida após a prolação da sentença, quando já se encontrava exaurido o ofício jurisdicional e encerrada a minha atuação neste processo. Após a prolação da sentença, a suspeição do juiz deve ser alegada em preliminar de apelação, e não arguida por exceção, conforme o pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, sintetizado nos seguinte arestos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. Incidente oposto após a prolação da sentença. Suspeição que deve ser arguida antes do julgamento, nos termos do art. 146 do CPC, ou em preliminar de apelação. Alegações que traduzem mero inconformismo com o teor da sentença. Ausência de demonstração de fato objetivo capaz de comprometer a imparcialidade da Magistrada. Inadequação da via eleita. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2393828-69.2025.8.26.0000, Rel. Des. Coelho Mendes, 10ª Câm. de Direito Privado, j 13/03/2026) EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PROFERIDA - EXCEÇÃO PREJUDICADA. Com a prolação da sentença, fica prejudicada a arguição de suspeição do magistrado, cabendo ao excipiente, na apelação, questionar a validade dessa decisão, no pressuposto de ter sido proferida por juiz suspeito. (TJMG; Exceção Suspeição-Cr 1.0000.25.164203-9/000, Rel. Des. Wanderley Paiva, 1ª Câm. Criminal, j. 02/09/2025) A arguição de suspeição do Magistrado de primeiro grau, por meio de exceção, deve ser ofertada até o momento imediatamente anterior à prolação da sentença, e não se admite o incidente oposto após esse momento (TJSC; Exceção de Suspeição n. 2012.008033-5, Rel. Des. Fernando Carioni, j. 06.03.2012) Intimem-se.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 15:31
Recebimento
19/03/2026, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 15:11
Ato ordinatório
19/03/2026, 15:11
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 14:46
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 19:01
Petição (Contra-razões)
12/03/2026, 08:52
Publicação
11/03/2026, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para contrarrazoarem os embargos de declaração
11/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2026, 12:35
Ato ordinatório
10/03/2026, 12:34
Petição (Embargos de declaração)
09/03/2026, 19:50
Ato ordinatório
03/03/2026, 07:26
Publicação
02/03/2026, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Pelo exposto, ausente o interesse jurídico dos terceiros interessados, ou a existência de direitos compartilhados entre eles e a autora desta demanda, indefiro o ingresso deles nesta demanda na qualidade de assistentes simples ou litisconsorciais. II. Por consequência, homologo, por sentença, a transação celebrada pelas partes, nos termos expostos na petição de f. 1153/1154, e declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, III, 'c', do CPC, quanto à pretensão anulatória deduzida pela autora e revogo a tutela de urgência deferida à f. 167, com o cancelamento do bloqueio objeto da Av. 13 da matrícula nº 12.814 do cartório do 3ª Ofício de Registro de Imóveis de Campo Grande. Do mesmo modo, homologo, por sentença, a transação celebrada pelas partes, nos termos expostos na petição de f. 1153/1154, e declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, III, 'b', do CPC, quanto as custas e honorários advocatícios sucumbenciais, reconhecendo a ampla, geral e irrestrita quitação reciprocamente outorgada pelas partes. Transitada em julgado a sentença, oficie-se ao cartório do 3ª Ofício de Registro de Imóveis de Campo Grande remetendo-lhe cópia desta sentença para que levante o bloqueio contido na Av. 13 da matrícula nº 12.814. Após, arquivem-se os presentes autos, fazendo-se as necessárias anotações.
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 17:40
Recebimento
26/02/2026, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 17:19
Ato ordinatório
26/02/2026, 17:19
Homologação de Transação
26/02/2026, 12:31
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 19:24
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
28/11/2025, 14:58
Remessa (outros motivos)
28/11/2025, 14:54
Desapensamento
28/11/2025, 14:53
Desapensamento
28/11/2025, 14:51
Remessa (outros motivos)
21/10/2025, 11:30
Recebimento
20/10/2025, 16:28
Mero expediente
20/10/2025, 16:28
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 13:20
Recebimento
19/08/2025, 12:38
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
19/08/2025, 12:38
Recebimento
31/07/2025, 16:13
Suspeição
31/07/2025, 16:13
Documento (Informações)
21/07/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 08:56
Publicação
28/04/2025, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Federação,para A Paz Universal - UPF - Ré: Neith Agropecuária Informática e Participações S/A, Fernanda Mota Macuco, Flávia Mota Macuco Attilio, Mariza da Motta, Rafael Mota Macuco - Manifeste-se o terceiro interessado (f. 1158/1159), em dez dias, acerca das petições de f. 1161/1164 e 1167/1168.
Intimação - ADV: Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior (OAB 4088/MS), Sandra Valéria Mazucato (OAB 10161/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Fábio Prado Moreno (OAB 206711/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP), Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS), Mario Xavier Martins (OAB 18619/MS), Renan Meritan Vieira (OAB 21004/MS), Alan Nardotto de Freitas Pereira (OAB 413114S/P) Processo 0829930-56.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/04/2025, 14:20
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
24/04/2025, 08:12
Recebimento
14/04/2025, 17:50
Mero expediente
14/04/2025, 17:50
Conclusão (para julgamento)
14/04/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 16:43
Ato ordinatório
19/03/2025, 09:17
Publicação
19/03/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Federação,para A Paz Universal - UPF - Ré: Neith Agropecuária Informática e Participações S/A, Rafael Mota Macuco, Mariza da Motta, Flávia Mota Macuco Attilio, Fernanda Mota Macuco - Manifestem-se as partes, em dez dias, acerca da petição de f. 1158/1159.
Intimação - ADV: Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior (OAB 4088/MS), Sandra Valéria Mazucato (OAB 10161/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Fábio Prado Moreno (OAB 206711/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP), Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS), Mario Xavier Martins (OAB 18619/MS), Renan Meritan Vieira (OAB 21004/MS), Alan Nardotto de Freitas Pereira (OAB 413114S/P) Processo 0829930-56.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:44
Ato ordinatório
14/03/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 08:50
Mero expediente
28/02/2025, 08:28
Conclusão (para julgamento)
26/02/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 22:30
Ato ordinatório
13/02/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Federação,para A Paz Universal - UPF - Ré: Neith Agropecuária Informática e Participações S/A, Fernanda Mota Macuco, Flávia Mota Macuco Attilio, Mariza da Motta, Rafael Mota Macuco - Cientifique-se o terceiro interessado acerca da petição de f. 1153/1154 para eventual manifestação em dez dias.
Intimação - ADV: Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior (OAB 4088/MS), Sandra Valéria Mazucato (OAB 10161/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Fábio Prado Moreno (OAB 206711/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819S/P), Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS), Mario Xavier Martins (OAB 18619/MS), Renan Meritan Vieira (OAB 21004/MS), Alan Nardotto de Freitas Pereira (OAB 413114S/P) Processo 0829930-56.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:47
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
31/01/2025, 11:28
Recebimento
21/01/2025, 10:32
Mero expediente
21/01/2025, 10:32
Conclusão (para julgamento)
20/01/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 11:00
Recebimento
07/01/2025, 08:31
Mero expediente
07/01/2025, 08:31
Ato ordinatório
01/01/2025, 02:48
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 17:04
Ato ordinatório
19/09/2024, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Federação,para A Paz Universal - UPF - Ré: Neith Agropecuária Informática e Participações S/A, Rafael Mota Macuco, Fernanda Mota Macuco, Flávia Mota Macuco Attilio, Mariza da Motta -
Intimação - ADV: Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior (OAB 4088/MS), Sandra Valéria Mazucato (OAB 10161/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Fábio Prado Moreno (OAB 206711/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819S/P), Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS), Mario Xavier Martins (OAB 18619/MS), Renan Meritan Vieira (OAB 21004/MS), Alan Nardotto de Freitas Pereira (OAB 413114S/P) Processo 0829930-56.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Intime-se as partes para se manifestarem acerca da petição de f. 1133-1137, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 21:23
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:58
Ato ordinatório
16/09/2024, 11:03
Recebimento
09/09/2024, 14:22
Mero expediente
09/09/2024, 14:22
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 22:45
Publicação
18/06/2024, 20:39
Ato ordinatório
18/06/2024, 07:57
Ato ordinatório
17/06/2024, 18:42
Recebimento
12/06/2024, 16:53
Mero expediente
12/06/2024, 16:53
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 14:54
Recebimento
07/06/2024, 15:35
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
07/06/2024, 15:35
Desapensamento
17/05/2024, 17:11
Desapensamento
17/05/2024, 17:11
Ato ordinatório
16/05/2024, 17:22
Publicação
10/05/2024, 20:28
Ato ordinatório
10/05/2024, 07:48
Ato ordinatório
09/05/2024, 13:47
Recebimento
21/04/2024, 10:48
Mero expediente
21/04/2024, 10:48
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 08:09
Decurso de Prazo
30/01/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 12:35
Ato ordinatório
06/12/2023, 11:05
Publicação
30/11/2023, 20:52
Ato ordinatório
30/11/2023, 07:52
Ato ordinatório
29/11/2023, 15:45
Mero expediente
28/11/2023, 12:44
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 06:25
Reativação
14/09/2023, 06:25
Petição (Petição (outras))
10/09/2023, 15:30
Provisório
16/08/2023, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2023, 15:39
Desarquivamento
16/08/2023, 15:33
Desarquivamento
16/08/2023, 15:32
Ato ordinatório
26/01/2023, 01:18
Ato ordinatório
29/12/2022, 04:19
Apensamento
04/08/2022, 17:43
Provisório
22/06/2022, 14:48
Ato ordinatório
03/09/2021, 02:41
Ato ordinatório
17/08/2021, 21:59
Ato ordinatório
05/08/2021, 01:53
Ato ordinatório
16/06/2021, 03:51
Ato ordinatório
26/03/2021, 22:42
Publicação
25/03/2021, 09:59
Publicação
25/03/2021, 09:59
Publicação
25/03/2021, 09:59
Publicação
25/03/2021, 09:59
Publicação
25/03/2021, 09:59
Publicação
25/03/2021, 09:59
Publicação
25/03/2021, 09:59
Ato ordinatório
23/03/2021, 22:34
Ato ordinatório
23/03/2021, 20:59
Recebimento
11/03/2021, 14:47
Mero expediente
11/03/2021, 14:47
Petição (Contestação)
23/02/2021, 16:14
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 17:59
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 11:26
Conclusão (para despacho)
28/09/2020, 12:23
Ato ordinatório
25/09/2020, 22:42
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 15:36
Ato ordinatório
22/09/2020, 22:03
Publicação
22/09/2020, 20:20
Publicação
22/09/2020, 20:20
Publicação
22/09/2020, 20:20
Publicação
22/09/2020, 20:20
Publicação
22/09/2020, 20:20
Publicação
22/09/2020, 20:20
Publicação
22/09/2020, 20:20
Ato ordinatório
21/09/2020, 23:10
Ato ordinatório
21/09/2020, 18:37
Documento (Outros documentos)
21/09/2020, 12:30
Documento (Informações)
21/09/2020, 12:30
Documento (Informações)
21/09/2020, 12:30
Documento (Informações)
21/09/2020, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2020, 12:28
Petição (Petição (outras))
22/08/2020, 09:20
Ato ordinatório
20/08/2020, 16:15
Apensamento
20/08/2020, 16:15
Publicação
12/08/2020, 21:25
Ato ordinatório
12/08/2020, 09:08
Ato ordinatório
10/08/2020, 21:45
Ato ordinatório
10/08/2020, 21:00
Recebimento
06/08/2020, 14:31
Mero expediente
06/08/2020, 14:31
Conclusão (para decisão)
16/07/2020, 06:03
Ato ordinatório
15/07/2020, 17:02
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 11:49
Ato ordinatório
13/07/2020, 20:33
Publicação
08/07/2020, 21:26
Ato ordinatório
07/07/2020, 21:14
Ato ordinatório
07/07/2020, 15:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2020, 07:14
Ato ordinatório
04/06/2020, 14:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2020, 07:19
Ato ordinatório
01/06/2020, 20:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/06/2020, 07:33
Ato ordinatório
14/05/2020, 20:51
Expedição de documento (Carta)
13/05/2020, 21:38
Expedição de documento (Carta)
13/05/2020, 21:38
Expedição de documento (Carta)
13/05/2020, 21:38
Ato ordinatório
12/05/2020, 21:28
Apensamento
08/05/2020, 18:55
Ato ordinatório
07/05/2020, 15:26
Desarquivamento
07/05/2020, 15:25
Desarquivamento
07/05/2020, 15:23
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 17:15
Provisório
27/04/2020, 11:52
Publicação
24/04/2020, 20:58
Ato ordinatório
23/04/2020, 16:10
Ato ordinatório
23/04/2020, 14:38
Recebimento
22/04/2020, 18:05
Mero expediente
22/04/2020, 18:05
Conclusão (para despacho)
26/03/2020, 22:01
Conclusão (para despacho)
26/03/2020, 22:01
Ato ordinatório
25/03/2020, 10:08
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 14:05
Ato ordinatório
23/03/2020, 18:56
Publicação
17/03/2020, 22:48
Ato ordinatório
17/03/2020, 09:03
Ato ordinatório
17/03/2020, 08:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2020, 03:29
Petição (Contestação)
16/03/2020, 17:52
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
21/02/2020, 16:40
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 09:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2020, 07:15
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 09:56
Ato ordinatório
27/01/2020, 17:55
Expedição de documento (Carta)
27/01/2020, 17:55
Expedição de documento (Carta)
27/01/2020, 17:47
Ato ordinatório
23/01/2020, 18:47
Ato ordinatório
20/01/2020, 18:28
Petição (Petição (outras))
13/01/2020, 12:21
Publicação
08/01/2020, 07:33
Ato ordinatório
20/12/2019, 07:48
Ato ordinatório
19/12/2019, 20:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2019, 14:31
Ato ordinatório
19/12/2019, 14:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/12/2019, 16:32
Ato ordinatório
10/12/2019, 16:32
Ato ordinatório
09/12/2019, 06:48
Ato ordinatório
09/12/2019, 06:29
Documento (Informações)
05/12/2019, 16:58
Ato ordinatório
04/12/2019, 13:52
Publicação
29/11/2019, 20:59
Ato ordinatório
29/11/2019, 17:16
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2019, 12:07
Expedição de documento (Carta)
29/11/2019, 12:03
Expedição de documento (Carta)
29/11/2019, 12:03
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2019, 11:58
Ato ordinatório
29/11/2019, 00:58
Ato ordinatório
28/11/2019, 18:29
Ato ordinatório
28/11/2019, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2019, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2019, 18:14
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
28/11/2019, 18:14
Recebimento
28/11/2019, 16:12
Liminar
28/11/2019, 16:12
Conclusão (para despacho)
26/11/2019, 18:58
Conclusão (para decisão)
26/11/2019, 18:58
Ato ordinatório
22/11/2019, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2019, 18:17
Publicação
14/11/2019, 21:14
Ato ordinatório
14/11/2019, 07:56
Ato ordinatório
13/11/2019, 14:46
Apensamento
13/11/2019, 14:46
Recebimento
11/11/2019, 18:50
Mero expediente
11/11/2019, 18:50
Conclusão (para decisão)
11/11/2019, 12:28
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)