Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A fim de se prestigiar a eficiência e a celeridade processual, e garantir um maior e melhor controle sobre o acervo processual, HOMOLOGO o acordo ao qual chegaram os litigantes, conforme minuta juntada às fls. 582-585, a fim de que surta os devidos fins e efeitos de direito, e, por consequência, DETERMINO o imediato arquivamento dos autos (CPC, art. 487, III, b). Custas e honorários tal como entabulado. Assinalo que em caso de descumprimento, basta a parte interessada requerer o desarquivamento dos autos e formular requerimento com vista a dar prosseguimento no feito. CERTIFIQUE-SE desde logo o trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer e ARQUIVEM-SE os autos. PRI.