AGRíCOLA PANORAMA - COMéRCIO E REPRESENTAçõES LTDA
Autor
MARCOS LUIZ DEMBOGURSKI
Reu
Advogados / Representantes
ARION LEMOS PRESTES
OAB/MS 9036·CPF·Representa: Autor
VANIA APARECIDA NANTES
OAB/MS 6358·CPF·Representa: Autor
ARION LEMOS PRESTES
OAB/MS 9036·CPF·Representa: Réu
VANIA APARECIDA NANTES
OAB/MS 6358·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vania Aparecida Nantes (OAB 6358/MS), Arion Lemos Prestes (OAB 9036/MS) Processo 0000074-76.1998.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Marcos Luiz Dembogurski - Intima-se as partes, por meio de seus advogados, para, querendo, no prazo de 03 (três) dias, manifestarem-se acerca da guia de levantamento de fl. 251. Havendo concordância das partes ou não apresentada manifestação no prazo assinalado, referida guia será conferida pela Chefe de Cartório e, subsequentemente, autorizadas pelo magistrado, nos termos dos artigos 410-412 do CNCGJ-TJMS.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Vania Aparecida Nantes (OAB 6358/MS), Arion Lemos Prestes (OAB 9036/MS) Processo 0000074-76.1998.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agrícola Panorama - Comércio e Representações Ltda - Exectdo: Marcos Luiz Dembogurski - Intima-se quanto ao r. despacho de fl. 246: "Vistos, etc. DEFIRO o pedido de fl. 242. EXPEÇA-SE alvará judicial ou ordem de transferência. Após, nada pendente, arquivem-se. Cumpra-se.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vania Aparecida Nantes (OAB 6358/MS), Arion Lemos Prestes (OAB 9036/MS) Processo 0000074-76.1998.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agrícola Panorama - Comércio e Representações Ltda - Exectdo: Marcos Luiz Dembogurski - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/01/2025, 16:42
Definitivo
24/01/2025, 16:42
Trânsito em julgado
24/01/2025, 15:47
Ato ordinatório
03/12/2024, 22:12
Expedida/certificada
03/12/2024, 16:06
Ato ordinatório
03/12/2024, 06:54
Publicação
03/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Agrícola Panorama - Comércio e Representações Ltda Advogada: Vania Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS)
Apelado: Marcos Luiz Dembogurski Advogado: Arion Lemos Prestes (OAB: 9036/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA - INÉRCIA DA EXEQUENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a Exequente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou extinto o feito pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Segundo o entendimento firmado pelo STJ no REsp n. 1.604.412/SC (Tema/IAC 1) "incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002.". E "o termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980).". No caso, a prescrição intercorrente ocorreu antes mesmo da entrada em vigor do CPC/15, ou seja, 06 (seis) meses após o transcurso do prazo de 01 (um) ano de suspensão do processo, ex vi do prazo prescricional que regula o crédito exequendo (art. 59, da Lei nº 7.357/1985). Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0000074-76.1998.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2024, 09:38
Ato ordinatório
02/12/2024, 03:41
Publicação
02/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Agrícola Panorama - Comércio e Representações Ltda Advogada: Vania Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS)
Apelado: Marcos Luiz Dembogurski Advogado: Arion Lemos Prestes (OAB: 9036/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0000074-76.1998.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vania Aparecida Nantes (OAB 6358/MS), Arion Lemos Prestes (OAB 9036/MS) Processo 0000074-76.1998.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agrícola Panorama - Comércio e Representações Ltda - Exectdo: Marcos Luiz Dembogurski - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/01/2025, 16:42
Definitivo
24/01/2025, 16:42
Trânsito em julgado
24/01/2025, 15:47
Ato ordinatório
03/12/2024, 22:12
Expedida/certificada
03/12/2024, 16:06
Ato ordinatório
03/12/2024, 06:54
Publicação
03/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Agrícola Panorama - Comércio e Representações Ltda Advogada: Vania Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS)
Apelado: Marcos Luiz Dembogurski Advogado: Arion Lemos Prestes (OAB: 9036/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA - INÉRCIA DA EXEQUENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a Exequente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou extinto o feito pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Segundo o entendimento firmado pelo STJ no REsp n. 1.604.412/SC (Tema/IAC 1) "incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002.". E "o termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980).". No caso, a prescrição intercorrente ocorreu antes mesmo da entrada em vigor do CPC/15, ou seja, 06 (seis) meses após o transcurso do prazo de 01 (um) ano de suspensão do processo, ex vi do prazo prescricional que regula o crédito exequendo (art. 59, da Lei nº 7.357/1985). Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0000074-76.1998.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2024, 09:38
Ato ordinatório
02/12/2024, 03:41
Publicação
02/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Agrícola Panorama - Comércio e Representações Ltda Advogada: Vania Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS)
Apelado: Marcos Luiz Dembogurski Advogado: Arion Lemos Prestes (OAB: 9036/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0000074-76.1998.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a):
02/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/11/2024, 17:33
Não-Provimento
29/11/2024, 17:33
Ato ordinatório
29/11/2024, 11:00
Inclusão em pauta
29/11/2024, 10:53
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:54
Expedida/certificada
26/11/2024, 00:54
Publicação
26/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Agrícola Panorama - Comércio e Representações Ltda Advogada: Vania Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS)
Apelado: Marcos Luiz Dembogurski Advogado: Arion Lemos Prestes (OAB: 9036/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0000074-76.1998.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
26/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2024, 09:02
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 08:47
Distribuição (sorteio)
25/11/2024, 08:47
Ato ordinatório
25/11/2024, 08:44
Ato ordinatório
22/11/2024, 16:05
Recebimento
22/11/2024, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vania Aparecida Nantes (OAB 6358/MS), Arion Lemos Prestes (OAB 9036/MS) Processo 0000074-76.1998.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agrícola Panorama - Comércio e Representações Ltda - Exectdo: Marcos Luiz Dembogurski - Intimação da parte Apelada para que no prazo de 15 dias apresente suas contrarrazões nos termos do art. 1.010 § 1º do CPC.