Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - intimação...............Posto isso, HOMOLOGA-SE, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado nestes autos que Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI move contra Amanda Portilho Lima e Joney Penajo Corrêa, todos qualificados, o qual será regido pelos termos e cláusulas ajustadas pelas partes (f. 167-176) ficando declarada a extinção do feito, com a resolução do mérito, ex vi do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários consoante o acordado entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0800318-63.2025.8.12.0001 - Monitória -