Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Intimem-se as partes acerca do contido às fls. 248-250. Cumpra-se.
17/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 07:38
Ato ordinatório
13/03/2026, 15:18
Recebimento
02/03/2026, 16:55
Mero expediente
02/03/2026, 16:55
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 06:01
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 16:27
Ato ordinatório
02/12/2025, 22:19
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 22:19
Ato ordinatório
02/12/2025, 22:06
Publicação
27/11/2025, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. INTIME-SE novamente o perito nomeado para que se manifeste no prazo de 10 dias sobre o teor da petição de fls. 184-228. EXPEÇA-SE o necessário. Cumpra-se.
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 07:42
Ato ordinatório
25/11/2025, 12:02
Recebimento
06/10/2025, 15:22
Mero expediente
06/10/2025, 15:22
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2025, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2025, 08:27
Recebimento
30/07/2025, 15:05
Mero expediente
14/07/2025, 15:51
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 08:54
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 10:47
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:59
Ato ordinatório
30/04/2025, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2025, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2025, 08:19
Decurso de Prazo
03/04/2025, 01:58
Ato ordinatório
02/04/2025, 06:33
Documento
31/03/2025, 16:29
Publicação
18/03/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Albadilo Silva Carvalho (OAB 19985A/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS), Thiago Cardoso Ramos (OAB 27656A/MS) Processo 0800693-93.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paula Ortiz - Reqda: Paraná Banco S/A - Intimação: DEFIRO o pedido de fls. 178-179. INTIMEM-SE as partes conforme requerido, com prazo de 10 dias para cumprimento. Com a juntada, vistas ao perito. Cumpra-se.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
17/03/2025, 06:11
Recebimento
30/01/2025, 16:10
Mero expediente
30/01/2025, 16:10
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 20:51
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 07:09
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:09
Ato ordinatório
25/09/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 14:56
Ato ordinatório
04/09/2024, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Albadilo Silva Carvalho (OAB 19985A/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS), Thiago Cardoso Ramos (OAB 27656A/MS) Processo 0800693-93.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paula Ortiz - Reqda: Paraná Banco S/A -
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária - Descontos em Folha de Pagamento - Abusividade - Repetição de Indébito e Danos Morais formulado por Paula Ortiz, devidamente qualificada, em face do Requerido Paraná Banco S.A, também qualificado. O requerido apresentou contestação às fls. 91/102, onde arguiu preliminar de irregularidade na representação processual, e no mérito, pugnou pela improcedência do pedido. À fl. 149, a parte autora requereu a habilitação do novo patrono da causa e a desabilitação dos demais advogados habilitados. Aberto o prazo para informarem quais as provas que pretendem produzir (fl. 156), a requerente pugnou pela produção das seguintes provas: perícia digital e por sua vez, o Requerido informou não ter interesse na produção de provas. É o necessário. Decido. Nos termos do artigo 357 do NCPC, passo a sanear e a organizar o processo. Inicialmente, afasto a preliminar arguida pelo requerido de irregularidade na representação processual, haja vista que o vício restou sanado às fls. 149. O processo encontra-se em ordem, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, pelo que o declaro saneado. Fixo como pontos controvertidos a regular contratação do empréstimo consignado, (in)existência de vícios na prestação de serviço, a devolução dos valores, da (in)existência de dano moral a ser indenizado, a legitimidade dos documentos da requerente colacionados pelo requerido e o ônus da prova. Com relação a inversão do ônus da prova, inicialmente, consigno que não obstante os incisos I e II, do artigo 373, do Código de Processo Civil, estabeleçam que a prova incumbe a quem alega, o Código de Defesa do Consumidor trouxe regra especial ao sistema jurídico vigente, admitindo a inversão do ônus da prova quando presentes os requisitos constantes do inciso VIII, do artigo 6º, da Lei 8.078/90. No caso dos autos, caracterizada a relação de consumo financeira; a hipossuficiência da parte requerente e a evidente dificuldade em exibir documentos que se encontrem em poder do requerido, impõe-se a inversão do ônus da prova, o que fica deferido (inciso VIII, do artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor). EXPEÇA-SE ofício ao Banco Bradesco S.A, Agência 01482, para confirmação de titularidade da conta bancária n.° 05154499-9, bem como para prestar informações no que se refere ao recebimento do crédito contratado e disponibilizado, com prazo de 05 (cinco) dias para apresentar resposta. DEFIRO a prova pericial digital nos documentos eletrônicos apresentados. Para se verificar a autenticidade da assinatura aposta em cada instrumento contratual, nomeio para a realização da perícia o Instituto de Perícias Cientificas (IPC), com endereço na Rua da Paz, 185 - Jardim dos Estados, Campo Grande - MS, 79002-190, E-mail [email protected], telefone (67) 3041-0000. Intimem-se as partes para que, em um prazo de 15 dias (art. 465, CPC/2015), apresentem seus quesitos, bem como, querendo, indiquem assistente técnico, sob pena de preclusão de tal direito. Em seguida, intime-se o Sr. Perito para que apresente proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Com a proposta de honorários, digam as partes se concordam, em 05 (cinco) dias. Caso concordem, fica desde já homologada tal proposta. Do contrário, conclusos para decisão. Homologada a proposta de honorários, como o ônus da prova de comprovar a autenticidade de tal documento é da parte requerida, por ser quem produziu tais documentos nos autos, conforme art. 429, II, do CPC e decisões preclusas anteriores, intime-se a parte requerida para em 15 (quinze) dias depositar nos autos os honorários do perito, sob pena de preclusão de tal prova, presumindo-se inautêntico o contrato. Feito o depósito dos honorários, intime-se o Perito para que designe data para a instalação dos trabalhos e coleta do material (devendo o Cartório intimar as partes para comparecimento se assim desejarem - e a parte requerente para a coleta dos materiais grafotécnicos), e após, para que apresente Laudo Pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, levantem-se os honorários do perito a seu favor. Também com tal juntada, intimem-se as partes e seus assistentes técnicos para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC) e, posteriormente, tornem os autos conclusos. Intimem-se, ficando as partes cientes do prazo de 05 dias para pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes, nos termos do § 1º do art. 257 do CPC. Às providências. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Maracaju - MS, na data registrada no sistema. Raul Ignatius Nogueira Juiz de Direito
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 20:28
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:42
Ato ordinatório
02/09/2024, 18:09
Recebimento
12/07/2024, 14:57
Outras Decisões
12/07/2024, 14:57
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 14:57
Publicação
04/03/2024, 20:51
Ato ordinatório
01/03/2024, 08:29
Ato ordinatório
29/02/2024, 17:04
Decurso de Prazo
29/02/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 14:12
Ato ordinatório
22/11/2023, 17:57
Publicação
21/11/2023, 20:20
Ato ordinatório
21/11/2023, 07:38
Ato ordinatório
20/11/2023, 18:09
Mero expediente
06/11/2023, 17:21
de Julgamento (cancelada; Juiz(a))
25/10/2023, 17:00
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 16:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/10/2023, 16:05
Petição (Contestação)
20/10/2023, 16:26
Recebimento
20/10/2023, 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
20/10/2023, 15:21
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 12:41
Documento
28/09/2023, 08:03
Ato ordinatório
14/09/2023, 16:00
Expedição de documento
14/09/2023, 15:59
Publicação
30/08/2023, 20:23
Ato ordinatório
30/08/2023, 07:38
Ato ordinatório
29/08/2023, 15:07
Ato ordinatório
29/08/2023, 14:04
Ato ordinatório
25/08/2023, 17:29
Ato ordinatório
25/08/2023, 17:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação