Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Portanto, a partir dessas digressões, defiro o requerimento retro e AUTORIZO a obtenção das duas últimas declarações de imposto de renda, via INFOJUD, para localização de bens de propriedade do(s) executado(s). Determino, ainda, a emissão do relatório Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, a partir da data da citação. Juntem-se os detalhamentos. Caso não se alcance bens pelo INFOJUD, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Encontrando bens, as peças solicitadas deverão ser juntadas sob SIGILO, com a intimação da parte exequente para se manifestar sobre a consulta, no prazo de 30 (trinta) dias. Às providências.