Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - "Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado pelas partes (fls. 43/44) e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários ante o disposto no artigo 90, § 3.º da Lei Adjetiva. Ademais, indefiro o pedido de suspensão do feito, porquanto o cumprimento do acordo poderá ser requerido a qualquer tempo, nos termos do artigo 515, inciso II do Código de Processo Civil. Anote-se o patrono da parte requerida. Considero transitada em julgado a presente, pela preclusão lógica. Com as cautelas legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "