Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Indefiro o pedido de f. 426/427, para expedição de ofícios aos Cartórios de Registros de Imóveis e de Registro Civil a fim de verificar bens em nome do executado, na medida em que tais informações podem ser obtidas via consulta Sistema Infojud. Sendo assim, promova a parte exequente, em 15 (quinze) dias, o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se.