Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sopesados os fatos e fundamentos do pedido de penhora sobre parcela de hipotético faturamento de empresa, tenho que, sob a ótica dos princípios executivos, este não merece acolhida. Isso porque, apesar da notória dificuldade na localização de bens passíveis de penhora, na hipótese em tela, o patrimônio indicado não se mostra suficiente para efetiva garantia do juízo, dada a inexistência de qualquer esclarecimento ou comprovação acerca da existência, suficiência, pronta liquidez e fácil transferência, quando e se o caso. Ainda que sopesada a boa-fé demonstrada pelo credor, é inarredável a conclusão de que o patrimônio este indicado não interessa à execução, dada sua incerteza quanto à efetiva capacidade de assegurá-la. Indefiro, portanto, o pedido de penhora ora formulado. Dê-se andamento a parte credora, no prazo de 10 dias. Acaso inerte, aguarde-se em arquivo.