Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Miriam Placencio -
Réu: Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A - Impõe-se, por força dos Temas Repetitivos 60 e 589 do STJ, o acolhimento do requerimento, formulado em preliminar na contestação, de suspensão deste processo até o julgamento das Ações Civis Públicas 0871577-31.2022.8.19.0001 e 0854669-59.2023.8.19.0001, em curso contra a ré, na 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ. Com efeito: o autor pede, nesta ação, a imposição à ré da obrigação de prestar, no período indicado na inicial, o serviço que lhe vendeu, ou a condenação da ré a custear o preço do serviço, a ser adquirido e prestado por outro fornecedor, e a lhe pagar indenização por dano moral. A decisão do mérito depende de se verificar se é lícito à ré adiar reiteradamente as datas para a prestação do serviço, obrigando o autor a indicar, repetidamente, novas datas para a sua utilização. A pretensão deduzida pelo autor e a matéria discutida na presente ação são praticamente as mesmos das aludidas ações civis públicas, nas quais se discute a legalidade dos contínuos adiamentos, pela ré, dos serviços vendidos aos seus clientes, e se pede a condenação da ré na reparação dos danos materiais e morais individuais, decorrentes dos inadimplementos de suas obrigações, para que os prejudiciados habilitem seus créditos, e a condenação no pagamento de indenização por dano moral coletivo. Nestas condições, a suspensão da presente ação é obrigatória, pois, conforme a tese firmada pelo STJ, com trânsito em julgado, nos Temas Repetitivos 60 e 589: "ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva." Em caso análogo, o TJSP, entendeu ser obrigatória, por força dos Temas 60 e 589 do STJ, a suspensão da ação individual movida por cliente da ora ré, que discutia a mesma matéria objeto das Ações Civis Pública nº 0871577-31.2022.8.19.0001 e 0854669-59.2023.8.19.0001. Confira-se: "Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c.c. indenizatória. Decisão determinando a suspensão do processo até o julgamento das ações coletivas nº 0854669-59.2023.8.19.0001 e 0871577-31.2022.8.19.0001. Irresignação, da autora, improcedente. Demanda aqui em exame que discute as mesmas questões de fato e de direito tratadas nas ações coletivas. Aplicação da tese firmada nos Temas Repetitivos 60 e 589 do STJ. Decisão mantida. Negaram provimento ao agravo.(TJSP; Agravo de Instrumento 2105774-48.2024.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2024; Data de Registro: 18/11/2024) Do mesmo modo, decidiram o TJPR e o TJMG: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA DE PACOTE DE VIAGENS - NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO FORNECEDOR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO TRÂMITE DO FEITO - AÇÃO COLETIVA PROPOSTA EM FACE DO AGRAVADO - SIMILITUDE DOS OBJETOS NAS AÇÕES COLETIVAS E INDIVIDUAL - POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO - DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Agravantes que adquiriram pacote de viagens em face do réu. Não entrega do serviço. Pretensão pelos danos materiais e morais.2. Agravado-réu responde perante a coletividade de consumidores pelo suposto vício na prestação de serviços de venda de pacote de viagens e a sua não entrega. Propositura de ação coletiva cujo objeto é o pagamento de danos morais individuais e coletivos e a restituição dos valores pagos pelos consumidores pelos pacotes de viagem.3. Possibilidade de o juiz determinar a suspensão da ação individual para a garantia da efetividade e coesão do sistema processual, evitando-se decisões contraditórias e insegurança jurídica.4. Tese 589 do STJ: Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.5. Razões que levaram ao desprovimento do recurso e manutenção da decisão. (TJPR - 9ª Câmara Cível - 0009156-54.2024.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO PORTUGAL BACELLAR - J. 21.07.2024) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. HURB. SUSPENSÃO DO FEITO. NECESSIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM TRAMITAÇÃO. MESMA QUESTÃO JURÍDICA DE FUNDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, "ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva" (Tema Repetitivo 60). 2. Recurso não provido. (TJMG- Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.438563-9/001, Relator(a): Des.(a) Adilon Cláver de Resende (JD Convocado), 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/12/2024, publicação da súmula em 18/12/2024)
Intimação - ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Flávia Costa da Silva (OAB 232978R/J) Processo 0842719-82.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, em observância às teses firmadas pelo STJ, com trânsito em julgado, nos Temas Repetitivos 60 e 589, suspendo o curso do presente processo até a decisão final das Ações Civis Públicas 0871577-31.2022.8.19.0001 e 0854669-59.2023.8.19.0001, em trâmite na 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.