Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ficam as partes intimadas da decisão de fls. 319-320: "[] 2.1. Portanto, defiro parcialmente o requerimento de fl. 231 para retificar o alvará judicial autorizado em fls. 104-105, que passa a conter a seguinte redação:
Diante do exposto, com fundamento no art. 725, inciso VII, do Código de Processo Civil, AUTORIZO que a herdeira Marinete Albino Cardoso efetue o levantamento do saldo remanescente da conta bancária nº 4000882-2, agência 1587, Banco Bamerindus do Brasil (atualmente agência 5068, conta 40.115-3, cujo saldo atual é de R$12.392,55 Banco Bradesco S/A). Expeça-se o respectivo alvará judicial, com prazo de 180 dias. 3. O alvará deve ser expedido após cumprimento das seguintes cautelas: (i) intime-se por mandado o coerdeiro Clovis (fl. 223) acerca da presente autorização; (ii) aguarde-se o decurso de prazo para recursos e certifique-se o trânsito em julgado. [...]"