Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Bacchi Correa da Costa (OAB 8246/MS), Jane Resina Fernandes de Oliveira (OAB 4504/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Hilário Carlos de Oliveira (OAB 2492B/MS) Processo 0014727-25.1998.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clelio Correa Costa - Exectdo: Reginaldo da Silva Maia - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória assinalada. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Em função do princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo. Nesse sentido é o RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0). Decorrido o prazo recursal, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de levantamento de valores depositados em conta. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Às providências.