Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo executado. Quanto ao pleito de retirada da anotação no SERASAJUD, relembre-se que a retomada da execução se deu por conta da inadimplência do acordo judicial, sendo prevista no ajuste o retorno da execução pelo total da dívida e não apenas para pagamento das parcelas que o executado deixou de pagar (cláusula 10 do acordo fl. 65). Portanto, inexistindo o pagamento total da dívida, não há que se falar em garantia do débito pelo depósito parcial das parcelas em Ação de Consignação em pagamento, persistindo a obrigação quanto ao pagamento do restante da dívida e demonstrando-se correta a anotação no SERASAJUD. Preclusa esta decisão, expeçam-se os alvarás de transferência em favor da exequente.