Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Chamo o feito a ordem. Saliento que as manifestações da empresa Unimed desde às fls. 889/890, tem natureza de habilitação de crédito, devendo ser interposta em autos apartados, nos termos do Art. 642, § 1º, do CPC/15. No mais, manifeste-se o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e documentos de fls. 1.150/1.157 e fls. 1.160/1.353. Em igual prazo, manifeste-se acerca, das certidões negativas de fls. 1.142 e 1.145, bem como informe acerca do andamento das ações de anulação de negócio jurídico que possam interferir na partilha do espólio e andamento destes autos."
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça.
11/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 14:04
Decurso de Prazo
16/12/2025, 03:10
Decurso de Prazo
03/12/2025, 03:14
Ato ordinatório
01/12/2025, 17:26
Publicação
18/11/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Diante da certidão de fl. 1.122, saliento que o inventariante é beneficiário da justiça gratuita, bem como os demais herdeiros destes autos. Dito insto, conforme requerimento de fls. 1.124/1.125, determino o cumprimento na integra da decisão de fl. 1.115. Acerca do pleito de fls. 1.116/1.119, saliento que a demanda possui mesma finalidade buscada nos autos nº 0805454-78.2025.8.12.0021, observa-se que o antigo patrono da herdeira Veruska apesar de na época possuir poderes especiais para representar a herdeira nos autos deste inventário, tais poderes não o configura como inventariante, não podendo este ser responsabilizado pelo deveres inerentes a inventariante na época. O inventariante, conforme preconiza o Art. 618, o inventariante é parte do processo, não um simples mandatário, ele assume responsabilidades pessoais perante o juízo. O advogado com poderes especiais pode prestar compromisso em nome do herdeiro inventariante, mas não se torna inventariante, de tal modo, que não há razão de ser que o pleito de incidente de apuração de responsabilidade do inventariante recaia sob o espólio do advogado Juvenal Marcos Pacheco. Ao passo que, indefiro o pedido de apensamento deste pleito nestes autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Diante da certidão de fl. 1.122, saliento que o inventariante é beneficiário da justiça gratuita, bem como os demais herdeiros destes autos. Dito insto, conforme requerimento de fls. 1.124/1.125, determino o cumprimento na integra da decisão de fl. 1.115. Acerca do pleito de fls. 1.116/1.119, saliento que a demanda possui mesma finalidade buscada nos autos nº 0805454-78.2025.8.12.0021, observa-se que o antigo patrono da herdeira Veruska apesar de na época possuir poderes especiais para representar a herdeira nos autos deste inventário, tais poderes não o configura como inventariante, não podendo este ser responsabilizado pelo deveres inerentes a inventariante na época. O inventariante, conforme preconiza o Art. 618, o inventariante é parte do processo, não um simples mandatário, ele assume responsabilidades pessoais perante o juízo. O advogado com poderes especiais pode prestar compromisso em nome do herdeiro inventariante, mas não se torna inventariante, de tal modo, que não há razão de ser que o pleito de incidente de apuração de responsabilidade do inventariante recaia sob o espólio do advogado Juvenal Marcos Pacheco. Ao passo que, indefiro o pedido de apensamento deste pleito nestes autos.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:18
Ato ordinatório
14/11/2025, 16:48
Recebimento
29/10/2025, 16:42
Outras Decisões
29/10/2025, 16:42
Ato ordinatório
15/10/2025, 15:44
Documento (Informações)
14/10/2025, 15:36
Expedição de documento (Ofício)
09/10/2025, 17:13
Remessa (outros motivos)
09/10/2025, 16:27
Ato ordinatório
09/10/2025, 16:23
Documento (Ofício)
09/10/2025, 16:17
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 12:59
Ato ordinatório
03/10/2025, 14:56
Ato ordinatório
19/09/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 18:50
Decurso de Prazo
16/08/2025, 03:01
Publicação
06/08/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:53
Ato ordinatório
04/08/2025, 18:12
Ato ordinatório
01/08/2025, 14:44
Ato ordinatório
28/07/2025, 17:36
Ato ordinatório
23/07/2025, 14:51
Apensamento
23/07/2025, 14:51
Publicação
23/07/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 07:50
Ato ordinatório
21/07/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 11:22
Recebimento
03/07/2025, 13:44
Outras Decisões
03/07/2025, 13:44
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 21:06
Ato ordinatório
09/04/2025, 08:58
Publicação
18/03/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Diego Oliveira de Lima (OAB 16351/MS), Raphaella Lourencao Araujo de Lima (OAB 30365/MS), Aloisio Raimundo Porto (OAB 353240/SP), Francisco Romero Junior (OAB 20579/MS), Adilson José da Cruz (OAB 248389S/P), Juvenal Marcos Pacheco (OAB 3408/MS), Laura Simone Prado (OAB 13553/MS), Marco André Honda Flores (OAB 6171/MS), Sandro Laudelino Ferreira Cardoso (OAB 192033/SP), Jorge Elias Seba Neto (OAB 10743/MS), Dilza Conceicao da Silva (OAB 6517/MS) Processo 0800330-37.2013.8.12.0021 - Inventário - Invtante: VERUSKA MARIA REZENDE RONCATTO, Sarkys Antonio Marcos - Intime-se o inventariante para que se manifeste acerca da petição de fls. 942/947, devendo informar se as chaves do imóveis M. 16.814 e M. 38.950, e do veículo Gol 1.6 Power, placa NRL6458, de propriedade do espólio de Cleonice Gonglaves Marcos, foram entregues, conforme determinação de fls. 932/933 e 936. Intime-se o inventariante ainda para que informe acerca do alugueis dos imóveis do espólio de Cleonice Gonglaves Marcos.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:24
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:21
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:11
Publicação
12/02/2025, 20:49
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 16:17
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:44
Ato ordinatório
31/01/2025, 09:41
Ato ordinatório
31/01/2025, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Diego Oliveira de Lima (OAB 16351/MS), Raphaella Lourencao Araujo de Lima (OAB 30365/MS), Aloisio Raimundo Porto (OAB 353240/SP), Francisco Romero Junior (OAB 20579/MS), Adilson José da Cruz (OAB 248389S/P), Juvenal Marcos Pacheco (OAB 3408/MS), Laura Simone Prado (OAB 13553/MS), Marco André Honda Flores (OAB 6171/MS), Sandro Laudelino Ferreira Cardoso (OAB 192033/SP), Jorge Elias Seba Neto (OAB 10743/MS), Dilza Conceicao da Silva (OAB 6517/MS) Processo 0800330-37.2013.8.12.0021 - Inventário - Invtante: VERUSKA MARIA REZENDE RONCATTO, Sarkys Antonio Marcos - Expeça-se certidão de objeto e pé, nos termos do requerimento de fls 1064.
10/12/2024, 00:00
Publicação
09/12/2024, 20:41
Ato ordinatório
09/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
06/12/2024, 12:45
Ato ordinatório
03/12/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 14:13
Recebimento
30/10/2024, 13:46
Mero expediente
30/10/2024, 13:46
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 14:44
Decurso de Prazo
24/10/2024, 14:43
Ato ordinatório
02/09/2024, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Juvenal Marcos Pacheco (OAB 3408/MS), Dilza Conceicao da Silva (OAB 6517/MS), Jorge Elias Seba Neto (OAB 10743/MS), Sandro Laudelino Ferreira Cardoso (OAB 192033/SP), Marco André Honda Flores (OAB 6171/MS), Laura Simone Prado (OAB 13553/MS), Diego Oliveira de Lima (OAB 16351/MS), Adilson José da Cruz (OAB 248389S/P), Francisco Romero Junior (OAB 20579/MS), Aloisio Raimundo Porto (OAB 353240/SP) Processo 0800330-37.2013.8.12.0021 - Inventário - Invtante: VERUSKA MARIA REZENDE RONCATTO, Sarkys Antonio Marcos - Desta forma, defiro o pedido de fls. 101/102. Expeça-se mandado de intimação de Débora Pinheiro de Almeida e Helena Amélia Pinheiro de Almeida para que desocupem o imóvel do espólio, entregando as chaves do bem ao inventariante.