Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado de penhora, remoção e depósito dos veículos, nos termos do despacho de fls. 125/126. Às providências e intimações necessárias.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 08:01
Ato ordinatório
09/04/2026, 17:43
Ato ordinatório
09/04/2026, 17:31
Recebimento
18/03/2026, 18:12
Mero expediente
18/03/2026, 18:12
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 12:26
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 11:29
Ato ordinatório
06/03/2026, 12:45
Publicação
06/03/2026, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fls. 157/158: O executado, em atendimento à determinação de fls. 153/154, apenas esclareceu que "os referidos veículos foram alienados há vários anos, por meio de negociações realizadas à época, não permanecendo sob minha guarda, uso ou disponibilidade, razão pela qual não tenho condições materiais de indicar sua localização atual". No entanto, a afirmação é desprovida de qualquer prova documental e o executado sequer indicou o nome do terceiro para quem supostamente alienou os veículos, não podendo ser acolhida pelo juízo a alegação, considerando que os veículos penhorados ainda estão registrados em nome do executado. Portanto, presume-se, diante do constante nos registros do RENAJUD de fls. 65/66 e ante a ausência de prova em contrário produzida pelo executado que os veículos continuam na posse do executado. Portanto, não tendo sido indicada a localização dos veículos, aplico ao executado multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no percentual de 1% (um por cento) do valor da causa, determinando sua intimação para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de inscrição em dívida ativa (CPC, art. 77, § 3º). No mais, intime-se a exequente para requerer o que de direito para prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fls. 157/158: O executado, em atendimento à determinação de fls. 153/154, apenas esclareceu que "os referidos veículos foram alienados há vários anos, por meio de negociações realizadas à época, não permanecendo sob minha guarda, uso ou disponibilidade, razão pela qual não tenho condições materiais de indicar sua localização atual". No entanto, a afirmação é desprovida de qualquer prova documental e o executado sequer indicou o nome do terceiro para quem supostamente alienou os veículos, não podendo ser acolhida pelo juízo a alegação, considerando que os veículos penhorados ainda estão registrados em nome do executado. Portanto, presume-se, diante do constante nos registros do RENAJUD de fls. 65/66 e ante a ausência de prova em contrário produzida pelo executado que os veículos continuam na posse do executado. Portanto, não tendo sido indicada a localização dos veículos, aplico ao executado multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no percentual de 1% (um por cento) do valor da causa, determinando sua intimação para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de inscrição em dívida ativa (CPC, art. 77, § 3º). No mais, intime-se a exequente para requerer o que de direito para prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. Às providências e intimações necessárias.
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 07:52
Ato ordinatório
04/03/2026, 17:39
Recebimento
20/02/2026, 16:42
Mero expediente
20/02/2026, 16:42
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 10:03
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 15:55
Ato ordinatório
15/12/2025, 11:39
Publicação
15/12/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fls. 151/152: A exequente requereu a aplicação da multa do artigo 77, §2º, do Código de Processo Civil, alegando que o executado incorreu em comportamento contraditório, ao informar possuir outros bens móveis (fls. 69/74) e, subsequentemente, tentar frustrar a execução (fl. 150). Requereu, ainda, a intimação do executado para esclarecer detalhes sobre a suposta venda dos bens, tal como informado às fls. 152. De fato, o comportamento processual do executado deve ser esclarecido, pois há aparente descompasso entre as informações prestadas à fl. 73 e fl. 150, o que pode configurar o óbice à realização da justiça. Às fls. 125/126, já havia sido determinado diligências a serem tomadas para a satisfação do crédito, tais como a penhora dos veículos encontrados no RENAJUD. Porém, em informação totalmente genérica, o executado afirma à fl. 150 que não está mais na posse dos bens penhorados. Nesse sentido, antes de analisar o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, e em atendimento ao princípio do contraditório e da cooperação, determino a intimação do executado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça detalhadamente as supostas vendas dos bens móveis anteriormente indicados às fls. 69/74 e, em especial, sobre os bens descritos à fl.137, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios das transações, sob pena de, em caso de silêncio ou comprovação da má-fé, ser apreciado o pedido de multa formulado pela exequente. Às providências e intimações necessárias.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:50
Ato ordinatório
11/12/2025, 12:25
Recebimento
10/11/2025, 18:48
Mero expediente
10/11/2025, 18:48
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 16:40
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 16:42
Ato ordinatório
07/10/2025, 17:21
Ato ordinatório
06/10/2025, 17:46
Publicação
03/10/2025, 05:53
Ato ordinatório
02/10/2025, 07:53
Ato ordinatório
02/10/2025, 07:53
Ato ordinatório
01/10/2025, 10:54
Ato ordinatório
01/10/2025, 10:44
Ato ordinatório
01/10/2025, 10:41
Ato ordinatório
18/08/2025, 06:01
Ato ordinatório
05/08/2025, 20:11
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 15:15
Custas
29/07/2025, 07:18
Custas
25/07/2025, 13:50
Ato ordinatório
21/07/2025, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 16:14
Publicação
17/07/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 07:50
Ato ordinatório
15/07/2025, 10:34
Ato ordinatório
15/07/2025, 09:41
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 09:39
Ato ordinatório
15/07/2025, 09:39
Ato ordinatório
17/06/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 17:25
Publicação
26/05/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1655/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Audir Martins Carvalho Júnior (OAB 29972/MS) Processo 0800660-36.2024.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unipetro MS Distribuidora de Petróleo Ltda -
Vistos. 1) Primeiramente, expeça-se Termo de penhora, na forma determinada no item 5, alínea "a" da decisão de fls. 61/62. Em tempo, providenciei a inserção de restrição de circulação total nos veículos, através do RENAJUD. Dispenso a avaliação dos veículos automotores, nos termos do inciso IV, do art. 871 do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito e o valor médio de mercado do veículo segundo a tabela FIPE, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Após a juntada de avaliação, anote-se pelo sistema RENAJUD a penhora do veículo, com a restrição de circulação. Expeça-se mandado de remoção e depósito, no último endereço cadastrado nos autos ou no endereço indicado pelo credor e/ou do que consta no cadastro RENAJUD, e intime-se a parte devedora sobre a penhora na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por intermédio do Oficial de Justiça ou por carta, observando-se que o bem móvel penhorado ficará em poder do exequente, por não haver nesta Comarca local adequado para depósito judiciário, nos termos do § 1° do art. 840 do CPC. Caso a tratativa de penhora resulte sem êxito, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 2) Sem prejuízo, intime-se o executado para indicar bens à penhora, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça. Prazo: 05 (cinco) dias. 3) Adiante, para análise da penhora do trator indicado às fls. 116/117, intime-se o exequente para juntar aos autos a placa do veículo, com o intuito de aferir a propriedade e viabilidade do pedido. Prazo: 05 (cinco) dias. Às providências e intimações necessárias.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:58
Ato ordinatório
22/05/2025, 09:58
Ato ordinatório
22/05/2025, 09:57
Recebimento
14/05/2025, 11:48
Mero expediente
14/05/2025, 11:46
Documento (Informações)
12/05/2025, 17:03
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 15:10
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:39
Publicação
18/03/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1655/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Audir Martins Carvalho Júnior (OAB 29972/MS) Processo 0800660-36.2024.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unipetro MS Distribuidora de Petróleo Ltda -
Vistos. Intime-se a exequente acerca do ofício encaminhado pela intituição financeira (p. 108) e para requerer o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. Às providências e intimações necessárias.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/02/2025, 11:09
Recebimento
18/02/2025, 15:27
Mero expediente
18/02/2025, 15:27
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 19:03
Ato ordinatório
17/02/2025, 18:22
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/02/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 09:10
Ato ordinatório
30/01/2025, 14:40
Expedição de documento (Ofício)
30/01/2025, 14:23
Expedição de documento (Ofício)
30/01/2025, 14:23
Ato ordinatório
24/01/2025, 13:22
Ato ordinatório
12/12/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1655/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Audir Martins Carvalho Júnior (OAB 29972/MS) Processo 0800660-36.2024.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unipetro MS Distribuidora de Petróleo Ltda - Exectdo: Mauri Martins Bueno - Intime-se as partes do alvará de fls. 102.
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 21:10
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:57
Ato ordinatório
28/11/2024, 14:20
Ato ordinatório
13/11/2024, 20:47
Remessa (outros motivos)
12/11/2024, 14:54
Ato ordinatório
12/11/2024, 13:32
Mero expediente
12/11/2024, 13:13
Documento (Informações)
11/11/2024, 16:47
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 15:11
Recebimento
06/11/2024, 16:31
Outras Decisões
06/11/2024, 16:31
Ato ordinatório
06/11/2024, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 14:26
Ato ordinatório
05/11/2024, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 10:09
Ato ordinatório
05/11/2024, 10:09
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1655/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Audir Martins Carvalho Júnior (OAB 29972/MS) Processo 0800660-36.2024.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unipetro MS Distribuidora de Petróleo Ltda - Intime-se a parte executada, na forma do art. 854, § 2º do CPC, para apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 21:08
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:59
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 12:55
Ato ordinatório
23/10/2024, 16:43
Ato ordinatório
23/10/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 18:11
Ato ordinatório
21/10/2024, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1655/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Audir Martins Carvalho Júnior (OAB 29972/MS) Processo 0800660-36.2024.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unipetro MS Distribuidora de Petróleo Ltda -
Vistos. 1. Defiro o pedido de p. 46-48. Requisitei por meio do sistema SISBAJUD informações sobre ativos financeiros em nome do devedor, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saque e débitos). 2. Assim, verificando o sucesso parcial da solicitação de bloqueio de dinheiro existente em contas da parte executada, requisitei, através do próprio sistema, a transferência do valor bloqueado para a conta única do Tribunal de Justiça, na agência 1310 da Caixa Econômica Federal, conforme comprovante anexo. 3. Intime-se a parte executada, na forma do art. 854, § 2º do CPC, para apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC. 4. Em havendo manifestação da parte devedora sobre a quantia bloqueada, intime-se a exequente para, em igual prazo apresentar resposta. 5. Em relação ao pedido de penhora de veículos, determino o seguinte: A) Quanto aos veículos sem restrição, conforme o extrato do RENAJUD, ora anexado: HONDA/NRX 150 BROS ESD, ano/modelo 2012, placa NRT7952, Renavam 504223879 e VW/GOL CL, ano/modelo 1990/1991, placa HQS1B65, Renavam 131898612, expeça-se termo de penhora. Nessa data, providenciei a inclusão da restrição de transferência dos veículos no RENAJUD, conforme documento anexo. Em seguida, expeça-se mandado para avaliação, remoção e depósito do veículo, indicando-se como fiel depositário o exequente, nos termos do art. 840, § 1º do CPC. Lavrado o auto de penhora e avaliação, na mesma oportunidade, intime-se o executado para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. B) Postergo a análise de penhora dos veículos com restrição de alienação fiduciária para após o cumprimento do item 3, na medida que foram indicados diversos veículos, e, principalmente, pois o valor encontrado no Sisbajud mais os dois veículos penhorados no tópico anterior são suficientes para pagamento da dívida. Intimem-se. Cumpram-se.
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 21:18
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:05
Ato ordinatório
14/10/2024, 07:51
Ato ordinatório
14/10/2024, 07:50
Documento (Informações)
10/10/2024, 17:51
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 17:51
Recebimento
10/10/2024, 17:51
Outras Decisões
10/10/2024, 17:51
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 14:27
Ato ordinatório
18/09/2024, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1655/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Audir Martins Carvalho Júnior (OAB 29972/MS) Processo 0800660-36.2024.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unipetro MS Distribuidora de Petróleo Ltda - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, requerer o que de direito.
12/09/2024, 00:00
Publicação
11/09/2024, 21:07
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:59
Ato ordinatório
10/09/2024, 11:33
Ato ordinatório
19/08/2024, 11:29
Decurso de Prazo
17/08/2024, 02:56
Ato ordinatório
13/08/2024, 14:30
Ato ordinatório
13/08/2024, 14:13
Ato ordinatório
13/08/2024, 14:13
Ato ordinatório
13/08/2024, 14:02
Recebimento
06/08/2024, 15:25
Mero expediente
06/08/2024, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1655/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Audir Martins Carvalho Júnior (OAB 29972/MS) Processo 0800660-36.2024.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unipetro MS Distribuidora de Petróleo Ltda - Vistos, Intime-se a exequente para se manifestar sobre a certidão de p. 3, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Publique-se.