Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Frederico Dunice P. Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cézar Marcon (OAB 27091/DF) Processo 0802278-19.2024.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Vistos etc. 1. Homologo por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls. 65/67, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por consequência, suspendo a execução, nos termos dos artigos 313, inciso II e 922, ambos do Código de Processo Civil. 2. Custas remanescentes pela parte executada, na forma pactuada. Ainda, com supedâneo no artigo 90, §3º, do Novo Código de Processo Civil, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, haja vista que a transação ocorreu antes da prolação da sentença. 3. Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação desta sentença em cartório, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. 4. Independentemente da suspensão da execução, remeta-se o feito ao arquivo definitivo, com as baixas de praxe, cabendo ao exequente, em caso de inadimplência, requerer o desarquivamento. Às intimações e diligências necessárias.