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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cicero de Souza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Ementa: CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - COBERTURA NÃO CONTRATADA - APÓLICE DE SEGURO COLETIVO QUE PREVÊ APENAS COBERTURA PARA MORTE ACIDENTAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS.. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se o autor apelante faz jus ao recebimento de indenização securitária em razão de suposta invalidez permanente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade. 4. Conforme estabelece o art. 757, do Código Civil: Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. 5. Tendo em vista que a apólice de seguro coletivo do qual o autor é beneficiário possui cobertura apenas para morte acidental, deve ser julgado improcedente o pedido inicial de condenação da seguradora ao pagamento de indenização por invalidez por acidente. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 757, do CC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801893-17.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cicero de Souza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801893-17.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
26/06/2025, 00:00
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Apelante: Cicero de Souza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Extrai-se do Certificado Individual de f. 538-539 que a única cobertura do seguro coletivo é para Morte Acidental. Confira-se (f. 538): Diante disso, tendo em vista que na inicial o autor formulou pedido para condenação da seguradora ao pagamento de indenização securitária por invalidez, em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Apelação Cível nº 0801893-17.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se o autor para, em cinco dias, manifestar-se acerca do documento de f. 538-539. Intime-se.
10/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cicero de Souza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Em detida análise dos autos, denota-se que o único Certificado Individual do seguro trazido aos autos é referente a pessoa estranha à lide (f. 29 - Dirceu Bueno). Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem aos autos o Certificado Individual do seguro do qual o autor Cicero de Souza seja beneficiário.
Apelação Cível nº 0801893-17.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Intime-se.
30/05/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Cicero de Souza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801893-17.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa