Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: José Patrocínio -
Réu: Manoel Gomes Segundo - Decisão f. 266: "Vistos etc. Ciente da certidão de f. 258. Cadastre-se o nome de Helenita Dalva da Silveira Patrocínio como autora no polo ativo dos presentes autos. Ressalto que, em que pese o nome da autora Helenita não ter sido cadastrado no polo ativo da presente ação, a mesma é esposa do autor José Patrocínio, conforme petição inicial de f. 01-09 e procuração de f. 10, sendo ainda juntado o seu documento pessoal à f. 143. Ainda, a realização de tal cadastro nesta fase processual não implica em qualquer nulidade, visto que a autora Helenita outorgou poderes ao advogado subscritor da inicial, conforme procuração de f. 10, não tendo o seu nome cadastrado no polo ativo por um lapso. Em relação à área do imóvel, cumpra-se a sentença de f. 246-249, expedindo-se a respectiva carta de sentença, com a descrição do imóvel conforme consta em sua matrícula, bem como encaminhe cópias do mapa do imóvel de f. 12-14 e f. 175 para verificação do cartório de registro de imóveis e, sendo o caso, tomada das medidas cabíveis. Intimem-se" Intimação da parte requerente acerca da expedição do mandado de registro da sentença às fls. 269, para que efetue a sua distribuição junto ao Registro de Imóveis competente para o registro da presente sentença junto à matricula do imóvel.
Intimação - ADV: Luiz Antonio da Silva Martins (OAB 15626/MS) Processo 0802157-97.2024.8.12.0021 - Usucapião -