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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Ciente da decisão retro. Considerando a intimação de f. 1120 e que a execução/cumprimento corre no interesse da parte exequente, inerte essa, arquivem-se, passando a correr a prescrição intercorrente. Intimem-se.
09/10/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Ciente da decisão retro. Considerando a intimação de f. 1120 e que a execução/cumprimento corre no interesse da parte exequente, inerte essa, arquivem-se, passando a correr a prescrição intercorrente. Intimem-se.
09/10/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. Ciente da interposição de agravo. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Considerando a ausência de efeito suspensivo, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, atender a parte final de f. 1.064. Intimem-se.
02/09/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Claudia Pombani Luz (OAB 14045/MS), Anna July Souza Santos (OAB 26220/MS) Processo 0804486-53.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Nelson Donadoni - Exectdo: Elektro Redes S/A -
Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e determino o prosseguimento da execução no valor de R$ 9.669,42 (nove mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos), o qual deverá ser acrescido das penalidades previstas no art. 523, §1º do CPC. Intimem-se as partes da presente e aguarde-se o prazo para recurso. Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, abatendo-se o valor depositado nos autos pela parte executada como garantia do juízo (R$ 11.122,42). Havendo valores em aberto, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Inerte ou não efetuado o pagamento, conclusos na fila específica sisbajud. Intimem-se.
18/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Claudia Pombani Luz (OAB 14045/MS), Anna July Souza Santos (OAB 26220/MS) Processo 0804486-53.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Nelson Donadoni - Exectdo: Elektro Redes S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a Impugnação de f. 972/1053.
18/03/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Claudia Pombani Luz (OAB 14045/MS), Anna July Souza Santos (OAB 26220/MS) Processo 0804486-53.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Nelson Donadoni - Exectdo: Elektro Redes S/A - Vistos etc. Levante-se o valor depositado nos autos (valor incontroverso) em favor da parte credora. Após, intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos.
04/02/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Claudia Pombani Luz (OAB 14045/MS), Anna July Souza Santos (OAB 26220/MS) Processo 0804486-53.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Nelson Donadoni - Exectdo: Elektro Redes S/A - Intimação da patrona cadastrada para ciência dos despachos fls. 836, 934 e 938.
10/01/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Claudia Pombani Luz (OAB 14045/MS) Processo 0804486-53.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Nelson Donadoni - Exectdo: Elektro Redes S/A - Vistos etc. Intime-se a parte credora, pelo correio para atender a determinação de f. 934. Inerte, remetam-se ao arquivo.
06/12/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Claudia Pombani Luz (OAB 14045/MS) Processo 0804486-53.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Nelson Donadoni - Exectdo: Elektro Redes S/A - Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Após, intime-se a parte credora para informar os dados bancários para levantamento dos valores depositados nos autos, no prazo de 05 dias.
12/11/2024, 00:00
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Intimação
Autor: Rodrigo Nelson Donadoni -
Réu: Elektro Redes S/A, MP ELETRICIDADE - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a manifestação da parte requerida NEOENERGIA ELEKTRO (ELEKTRO REDES S/A) com a juntada de documentos - fls. 924/929 - extrato da conta única- f. 930
Intimação - ADV: Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Claudia Pombani Luz (OAB 14045/MS) Processo 0804486-53.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Rodrigo Nelson Donadoni -
Réu: Elektro Redes S/A, MP ELETRICIDADE - Despacho de fls. 836. "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se."
Intimação - ADV: Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Claudia Pombani Luz (OAB 14045/MS) Processo 0804486-53.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/09/2024, 00:00
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Intimação
Réu: Elektro Redes S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Elektro Redes S/A, R$ 2.870,42
Devedores - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0804486-53.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Claudia Pombani Luz (OAB 14045/MS), Anna July Souza Santos (OAB 26220/MS) Processo 0804486-53.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Nelson Donadoni - Exectdo: Elektro Redes S/A -
Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e determino o prosseguimento da execução no valor de R$ 9.669,42 (nove mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos), o qual deverá ser acrescido das penalidades previstas no art. 523, §1º do CPC. Intimem-se as partes da presente e aguarde-se o prazo para recurso. Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, abatendo-se o valor depositado nos autos pela parte executada como garantia do juízo (R$ 11.122,42). Havendo valores em aberto, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Inerte ou não efetuado o pagamento, conclusos na fila específica sisbajud. Intimem-se.
18/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Claudia Pombani Luz (OAB 14045/MS), Anna July Souza Santos (OAB 26220/MS) Processo 0804486-53.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Nelson Donadoni - Exectdo: Elektro Redes S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a Impugnação de f. 972/1053.
18/03/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Claudia Pombani Luz (OAB 14045/MS), Anna July Souza Santos (OAB 26220/MS) Processo 0804486-53.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Nelson Donadoni - Exectdo: Elektro Redes S/A - Vistos etc. Levante-se o valor depositado nos autos (valor incontroverso) em favor da parte credora. Após, intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos.
04/02/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Claudia Pombani Luz (OAB 14045/MS), Anna July Souza Santos (OAB 26220/MS) Processo 0804486-53.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Nelson Donadoni - Exectdo: Elektro Redes S/A - Intimação da patrona cadastrada para ciência dos despachos fls. 836, 934 e 938.
10/01/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Claudia Pombani Luz (OAB 14045/MS) Processo 0804486-53.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Nelson Donadoni - Exectdo: Elektro Redes S/A - Vistos etc. Intime-se a parte credora, pelo correio para atender a determinação de f. 934. Inerte, remetam-se ao arquivo.
06/12/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Claudia Pombani Luz (OAB 14045/MS) Processo 0804486-53.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Nelson Donadoni - Exectdo: Elektro Redes S/A - Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Após, intime-se a parte credora para informar os dados bancários para levantamento dos valores depositados nos autos, no prazo de 05 dias.
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rodrigo Nelson Donadoni -
Réu: Elektro Redes S/A, MP ELETRICIDADE - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a manifestação da parte requerida NEOENERGIA ELEKTRO (ELEKTRO REDES S/A) com a juntada de documentos - fls. 924/929 - extrato da conta única- f. 930
Intimação - ADV: Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Claudia Pombani Luz (OAB 14045/MS) Processo 0804486-53.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Rodrigo Nelson Donadoni -
Réu: Elektro Redes S/A, MP ELETRICIDADE - Despacho de fls. 836. "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se."
Intimação - ADV: Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Claudia Pombani Luz (OAB 14045/MS) Processo 0804486-53.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/09/2024, 00:00
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Intimação
Réu: Elektro Redes S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Elektro Redes S/A, R$ 2.870,42
Devedores - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0804486-53.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/09/2024, 12:32
Definitivo
13/09/2024, 12:32
Trânsito em julgado
13/09/2024, 08:18
Ato ordinatório
21/08/2024, 22:06
Expedida/certificada
21/08/2024, 16:51
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:05
Publicação
21/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE)
Apelado: Rodrigo Nelson Donadoni Advogada: Cláudia Pombani Luz (OAB: 14045/MS) Advogada: Anna July Souza Santos (OAB: 26220/MS)
Interessado: MP ELETRICIDADE EMENTA -APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR DÉBITO VENCIDO HÁ MAIS DE OITO MESES - ALEGADA OCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO MEDIDOR - NÃO COMPROVAÇÃO DA CULPA DO AUTOR - FATURA COBRADA INDEVIDAMENTE - DANO MORAL DEVIDO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDA COMO FIXADA. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804486-53.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
21/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2024, 11:34
Ato ordinatório
19/08/2024, 17:09
Não-Provimento
19/08/2024, 17:09
Ato ordinatório
13/08/2024, 02:52
Publicação
13/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE)
Apelado: Rodrigo Nelson Donadoni Advogada: Cláudia Pombani Luz (OAB: 14045/MS) Advogada: Anna July Souza Santos (OAB: 26220/MS)
Interessado: MP ELETRICIDADE Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804486-53.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
13/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/08/2024, 07:04
Inclusão em pauta
09/08/2024, 17:00
Ato ordinatório
06/08/2024, 06:14
Expedida/certificada
06/08/2024, 06:13
Publicação
06/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE)
Apelado: Rodrigo Nelson Donadoni Advogada: Cláudia Pombani Luz (OAB: 14045/MS) Advogada: Anna July Souza Santos (OAB: 26220/MS)
Interessado: MP ELETRICIDADE Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804486-53.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
06/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2024, 11:31
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 11:26
Distribuição (sorteio)
05/08/2024, 11:26
Ato ordinatório
05/08/2024, 11:23
Ato ordinatório
05/08/2024, 11:14
Recebimento
31/07/2024, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rodrigo Nelson Donadoni -
Réu: Elektro Redes S/A, MP ELETRICIDADE - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 702/803.
Intimação - ADV: Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Claudia Pombani Luz (OAB 14045/MS) Processo 0804486-53.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -