Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Celso Angelo dos Santos Junior (OAB 20321/MS), Patrícia Fernandes Urbieta (OAB 23092/MS), Edilson Gonzaga da Silva (OAB 22905/MS) Processo 0803124-79.2023.8.12.0021 - Inventário - Meeira: Fernanda Aparecida Cunha de Souza, Valmir de Souza Batista, Ana Clara de Souza Barbosa - Com o parecer favorável do MPE (fls.71/72), defiro a expedição de alvará para levantamento de valores constantes nas contas bancárias do de cujus, conforme informações de fls. 52/53, com o fim de suprir as necessidades da infante, com prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de crime de desobediência, tipificado no artigo 330, do CP. Sem prejuízo, intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações, plano de partilha, certidões negativas federal, estadual e municipal em nome do de cujus. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Celso Angelo dos Santos Junior (OAB 20321/MS), Patrícia Fernandes Urbieta (OAB 23092/MS), Edilson Gonzaga da Silva (OAB 22905/MS) Processo 0803124-79.2023.8.12.0021 - Inventário - Meeira: Fernanda Aparecida Cunha de Souza, Valmir de Souza Batista, Ana Clara de Souza Barbosa - Com o parecer favorável do MPE (fls.71/72), defiro a expedição de alvará para levantamento de valores constantes nas contas bancárias do de cujus, conforme informações de fls. 52/53, com o fim de suprir as necessidades da infante, com prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de crime de desobediência, tipificado no artigo 330, do CP. Sem prejuízo, intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações, plano de partilha, certidões negativas federal, estadual e municipal em nome do de cujus. Intimem-se.
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:54
Ato ordinatório
06/06/2025, 13:13
Ato ordinatório
06/06/2025, 13:12
Recebimento
26/05/2025, 17:01
Mero expediente
26/05/2025, 16:37
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 12:56
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 01:24
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 12:45
Entrega em carga/vista
25/04/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 10:39
Publicação
18/03/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Celso Angelo dos Santos Junior (OAB 20321/MS), Patrícia Fernandes Urbieta (OAB 23092/MS), Edilson Gonzaga da Silva (OAB 22905/MS) Processo 0803124-79.2023.8.12.0021 - Inventário - Meeira: Fernanda Aparecida Cunha de Souza, Valmir de Souza Batista, Ana Clara de Souza Barbosa - Para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca do laudo de avaliação
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
14/03/2025, 15:25
Documento (Certidão)
14/03/2025, 14:56
Documento (Certidão)
14/03/2025, 14:56
Ato ordinatório
11/02/2025, 17:15
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2025, 17:14
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 18:18
Ato ordinatório
16/12/2024, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Celso Angelo dos Santos Junior (OAB 20321/MS), Patrícia Fernandes Urbieta (OAB 23092/MS), Edilson Gonzaga da Silva (OAB 22905/MS) Processo 0803124-79.2023.8.12.0021 - Inventário - Meeira: Fernanda Aparecida Cunha de Souza, Valmir de Souza Batista, Ana Clara de Souza Barbosa - Para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca da certidão de folhas 56.
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 20:54
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
27/11/2024, 16:10
Documento (Certidão)
27/11/2024, 13:43
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:12
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2024, 14:03
Documento (Outros documentos)
25/10/2024, 17:55
Ato ordinatório
25/10/2024, 17:28
Ato ordinatório
25/10/2024, 17:21
Ato ordinatório
16/09/2024, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Celso Angelo dos Santos Junior (OAB 20321/MS), Patrícia Fernandes Urbieta (OAB 23092/MS), Edilson Gonzaga da Silva (OAB 22905/MS) Processo 0803124-79.2023.8.12.0021 - Inventário - Reqte: Fernanda Aparecida Cunha de Souza, Valmir de Souza Batista, Ana Clara de Souza Barbosa - Diante do requerimento de fls. 48, expeça-se mandado para avaliação do(s) bem(ns) inventariado(s) - fls. 35/36. Com o laudo de avaliação, manifestem-se o inventariante e os herdeiros, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 635 do CPC. Sem prejuízo, intime-se o inventariante para acostar aos autos a guia de recolhimento do ITCD e certidões negativas de débito municipal, estadual e federal em nome do de cujus. Por fim, nesta oportunidade foi realizada consulta, via SISBAJUD, das contas bancárias do de cujus, conforme extrato anexo. Às providências.