Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Douglas Rodrigo Damasceno Fernandes (OAB 17963/MS), Aline Tiemi Kubo Ferreira (OAB 28197/MS) Processo 0803992-62.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Cidade Três Lagoas Ltda - Exectdo: Fabio Figueiredo dos Santos - Intimação da r. sentença de fl. 154/155: "A parte Executada comprovou o pagamento do débito e requereu a extinção do feito (fls. 136/139). Por sua vez, a Exequente manifestou-se alegando que o valor depositado encontra-se desatualizado, tendo em vista o lapso temporal entre a cobrança e o pagamento, o que teria gerado uma diferença de valores. Assim, requereu a intimação do Executado para pagamento da suposta diferença, bem como o levantamento do valor incontroverso (fls. 143/144). O Executado, por seu turno, reiterou o pedido de extinção do feito, sustentando ter realizado o pagamento integral antes mesmo de ser intimado nos autos (fl. 150). É o relatório. Decido. Constata-se nos autos que o Executado efetuou o pagamento voluntário da quantia devida, conforme os cálculos apresentados às fls. 128. Verifica-se que o depósito foi realizado em 16.01.2025 (fls. 138/139), antes mesmo da intimação para pagamento, cujo prazo se encerraria apenas em 11.02.2025 (fl. 142). Portanto, resta evidenciado que o Executado quitou a obrigação dentro dos parâmetros legais, inexistindo saldo remanescente a ser exigido. Do exposto, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Defiro, desde já, o levantamento do valor mais atualização da Conta Única em favor da parte Exequente. Expeça-se alvará, via transferência, para conta bancária a ser informada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Douglas Rodrigo Damasceno Fernandes (OAB 17963/MS), Aline Tiemi Kubo Ferreira (OAB 28197/MS) Processo 0803992-62.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Cidade Três Lagoas Ltda - Exectdo: Fabio Figueiredo dos Santos - Intimação da r. sentença de fl. 154/155: "A parte Executada comprovou o pagamento do débito e requereu a extinção do feito (fls. 136/139). Por sua vez, a Exequente manifestou-se alegando que o valor depositado encontra-se desatualizado, tendo em vista o lapso temporal entre a cobrança e o pagamento, o que teria gerado uma diferença de valores. Assim, requereu a intimação do Executado para pagamento da suposta diferença, bem como o levantamento do valor incontroverso (fls. 143/144). O Executado, por seu turno, reiterou o pedido de extinção do feito, sustentando ter realizado o pagamento integral antes mesmo de ser intimado nos autos (fl. 150). É o relatório. Decido. Constata-se nos autos que o Executado efetuou o pagamento voluntário da quantia devida, conforme os cálculos apresentados às fls. 128. Verifica-se que o depósito foi realizado em 16.01.2025 (fls. 138/139), antes mesmo da intimação para pagamento, cujo prazo se encerraria apenas em 11.02.2025 (fl. 142). Portanto, resta evidenciado que o Executado quitou a obrigação dentro dos parâmetros legais, inexistindo saldo remanescente a ser exigido. Do exposto, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Defiro, desde já, o levantamento do valor mais atualização da Conta Única em favor da parte Exequente. Expeça-se alvará, via transferência, para conta bancária a ser informada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
14/03/2025, 18:06
Recebimento
14/03/2025, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 17:59
Ato ordinatório
14/03/2025, 17:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/03/2025, 17:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2025, 08:56
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 15:18
Ato ordinatório
26/02/2025, 15:17
Custas
26/02/2025, 07:15
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 10:39
Publicação
21/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
20/02/2025, 12:30
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 15:57
Ato ordinatório
07/02/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Douglas Rodrigo Damasceno Fernandes (OAB 17963/MS), Aline Tiemi Kubo Ferreira (OAB 28197/MS) Processo 0803992-62.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Cidade Três Lagoas Ltda - Exectdo: Fabio Figueiredo dos Santos - Ao exequente para se manifestar sobre o valor depositado, no prazo de 5 dias, conforme §1° do art. 526, do CPC
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:47
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
31/01/2025, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 12:50
Ato ordinatório
31/01/2025, 12:50
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/01/2025, 22:36
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 11:20
Recebimento
19/12/2024, 16:22
Impugnação ao cumprimento de sentença
19/12/2024, 16:22
Publicação
29/11/2024, 20:03
Ato ordinatório
29/11/2024, 10:01
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 07:03
Custas
29/11/2024, 07:02
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 06:59
Ato ordinatório
29/11/2024, 06:59
Trânsito em julgado
29/11/2024, 06:58
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/11/2024, 10:39
Ato ordinatório
25/11/2024, 03:57
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Auto Posto Cidade Três Lagoas Ltda - Reqdo: Fabio Figueiredo dos Santos - Do exposto, julgo procedente o pedido constante na inicial para fim de condenar o Requerido ao pagamento de R$ 3.242,78 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos), corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV desde a data do vencimento do cheque (08.09.2016), e juros de 1% ao mês, contados a partir da citação. Em consequência, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito, de acordo com o art. 487, I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da sucumbência, condeno o Requerido ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, levando-se em conta a natureza da causa e a revelia ocorrida nos autos, nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.
Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Douglas Rodrigo Damasceno Fernandes (OAB 17963/MS), Aline Tiemi Kubo Ferreira (OAB 28197/MS) Processo 0803992-62.2020.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 21:02
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
28/10/2024, 12:26
Recebimento
03/10/2024, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 14:25
Ato ordinatório
03/10/2024, 14:25
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 08:29
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 22:06
Publicação
04/03/2024, 21:40
Ato ordinatório
01/03/2024, 10:16
Ato ordinatório
01/03/2024, 09:39
Recebimento
25/01/2024, 17:51
Outras Decisões
25/01/2024, 17:51
Ato ordinatório
17/11/2023, 00:24
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 21:20
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 16:36
Ato ordinatório
03/10/2023, 00:40
Publicação
28/09/2023, 20:47
Ato ordinatório
28/09/2023, 07:49
Ato ordinatório
27/09/2023, 18:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2023, 17:19
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
27/09/2023, 17:00
Publicação
03/08/2023, 20:37
Ato ordinatório
03/08/2023, 07:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/08/2023, 17:32
Ato ordinatório
02/08/2023, 17:32
Ato ordinatório
02/08/2023, 17:28
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 10:37
Ato ordinatório
26/07/2023, 17:06
Ato ordinatório
26/07/2023, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2023, 16:00
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))