Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro às partes o prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de alegações finais por memoriais
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:46
Ato ordinatório
25/02/2026, 17:14
Petição (Alegações finais)
24/02/2026, 14:22
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
10/02/2026, 13:30
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 19:11
Ato ordinatório
02/12/2025, 16:01
Publicação
05/11/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes, nas pessoas de seus procuradores, acerca da audiência designada às fls. 507. Intimam-se ainda as partes, quanto ao direito de pedir esclarecimentos e solicitar ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 357, §1º do CPC, bem como todo teor da decisão de fls. 503/506 (...) No caso, resta evidente a hipossuficiência técnica da parte autora, de forma que, atenta ao disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro o pedido do autor para inversão do ônus da prova. b) Conquanto a inversão do ônus da prova, no caso é prescindível a realização da prova pericial solicitada pelo réu, haja vista que a questão central está na interpretação das cláusulas contratuais, a fim de dirimir se a metodologia adotada para cálculo da produtividade deve considerar o talhão individual ou a média ponderada da área total segurada. Nesse aspecto, ressalta-se que o autor ampara-se no laudo de vistoria realizado por preposto do réu, anexado às fls. 91/95. Portanto, a extensão da área sinistrada e a produção aferida pode ser extraída da vistoria, sendo desnecessária a produção de prova técnica. c) Deferida a produção da prova testemunhal postulada pelas partes. Designo audiência de instrução e julgamento por videoconferência para o dia 10 de fevereiro de 2026, às 13h30min, para oitiva das testemunhas arroladas às fls. 500 e 501. As partes, advogados e testemunhas deverão acessar a sala de espera virtual da 3ª Vara Cível desta comarca, no site https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, a fim de que lhe seja encaminhado o link de acesso para participação na audiência designada. As testemunhas deverão ser informadas ou intimadas para comparecimento ao ato pelos advogados das partes, salvo se presentes as hipóteses previstas no § 4º do art. 455 do CPC. (...)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes, nas pessoas de seus procuradores, acerca da audiência designada às fls. 507. Intimam-se ainda as partes, quanto ao direito de pedir esclarecimentos e solicitar ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 357, §1º do CPC, bem como todo teor da decisão de fls. 503/506 (...) No caso, resta evidente a hipossuficiência técnica da parte autora, de forma que, atenta ao disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro o pedido do autor para inversão do ônus da prova. b) Conquanto a inversão do ônus da prova, no caso é prescindível a realização da prova pericial solicitada pelo réu, haja vista que a questão central está na interpretação das cláusulas contratuais, a fim de dirimir se a metodologia adotada para cálculo da produtividade deve considerar o talhão individual ou a média ponderada da área total segurada. Nesse aspecto, ressalta-se que o autor ampara-se no laudo de vistoria realizado por preposto do réu, anexado às fls. 91/95. Portanto, a extensão da área sinistrada e a produção aferida pode ser extraída da vistoria, sendo desnecessária a produção de prova técnica. c) Deferida a produção da prova testemunhal postulada pelas partes. Designo audiência de instrução e julgamento por videoconferência para o dia 10 de fevereiro de 2026, às 13h30min, para oitiva das testemunhas arroladas às fls. 500 e 501. As partes, advogados e testemunhas deverão acessar a sala de espera virtual da 3ª Vara Cível desta comarca, no site https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, a fim de que lhe seja encaminhado o link de acesso para participação na audiência designada. As testemunhas deverão ser informadas ou intimadas para comparecimento ao ato pelos advogados das partes, salvo se presentes as hipóteses previstas no § 4º do art. 455 do CPC. (...)
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 07:49
Ato ordinatório
03/11/2025, 14:54
Ato ordinatório
03/11/2025, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 14:46
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
03/11/2025, 14:46
Recebimento
03/11/2025, 10:40
Decisão de Saneamento e Organização
03/11/2025, 10:40
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 12:24
Ato ordinatório
23/07/2025, 06:02
Publicação
23/07/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 15:36
Ato ordinatório
22/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
21/07/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 12:06
Recebimento
06/07/2025, 16:52
Mero expediente
06/07/2025, 16:52
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 19:30
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 09:29
Ato ordinatório
18/03/2025, 11:41
Publicação
18/03/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ederson Kerkhoff -
Réu: Swiss Re Corporate Solutions Brasil Seguros S.A - Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade.
Intimação - ADV: João Dilmar Estivalett Carvalho (OAB 7573/MS), Euler de Moura Soares Filho (OAB 45429/MG), Rita Alcyone Pinto Soares (OAB 56783/MG), André Luiz Lima Soares (OAB 101332/MG), Marcelo Augusto Ferreira Brandao (OAB 77152/MG) Processo 0802086-04.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:47
Ato ordinatório
14/03/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:54
Recebimento
22/02/2025, 20:27
Mero expediente
22/02/2025, 20:27
Ato ordinatório
03/12/2024, 00:29
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 07:22
Petição (Replica)
31/10/2024, 06:47
Ato ordinatório
21/10/2024, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ederson Kerkhoff - Intimação acerca das contestação juntada nos autos.
Intimação - ADV: João Dilmar Estivalett Carvalho (OAB 7573/MS) Processo 0802086-04.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
21/10/2024, 00:00
Publicação
18/10/2024, 20:53
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:53
Ato ordinatório
17/10/2024, 10:07
Petição (Contestação)
01/10/2024, 15:19
Ato ordinatório
25/09/2024, 11:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/09/2024, 18:21
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
11/09/2024, 08:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 20:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/07/2024, 07:03
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ederson Kerkhoff - Intima-se a parte autora para que junte aos autos cópia de seu documento pesoal, bem como comprovante de residência, bem como acerca da audiência de conciliação marcada para o dia 1/09/2024, às 08:0h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciladores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilzado no portal do TJMS.
Intimação - ADV: João Dilmar Estivalett Carvalho (OAB 7573/MS) Processo 0802086-04.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
10/07/2024, 00:00
Publicação
09/07/2024, 20:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/07/2024, 13:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/07/2024, 13:52
Ato ordinatório
09/07/2024, 13:52
Ato ordinatório
09/07/2024, 07:49
Ato ordinatório
08/07/2024, 14:37
Ato ordinatório
08/07/2024, 14:35
Expedição de documento (Carta)
08/07/2024, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 14:31
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))