SANDRO PISSINI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Autor
J.W.A. AGROPASTORIL LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO DO SANTOS SALES
OAB/MS 25967·Representa: Autor
PAULO ROBERTO MANCUSI
OAB/SP 103380·CPF·Representa: Autor
SANDRO PISSINI ESPINDOLA
OAB/MS 6817·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA FILHO
OAB/MS 12353·CPF·Representa: Autor
WASHINGTON LUIZ POSSE SENHORELO
OAB/GO 40031·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença de f. 112-116. Sem honorários, pois incabíveis na espécie (súmula n. 519 do STJ). Intimem-se as partes da presente. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Intimem-se.
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para manifestar acerca da impugnação de fls. 112-116.
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro o requerimento de penhora retro. Reduza-se a termo de penhora o imóvel retro indicado. Cabe à parte exequente cumprir com o disposto no artigo 844 do CPC. Reduzido a termo e comprovada a averbação, expeça-se mandado de intimação da parte executada e cônjuge da penhora, bem como avaliação. Após, conclusos para designação de leiloeiro. Intimem-se.
28/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 17:40
Ato ordinatório
30/10/2025, 18:23
Publicação
30/10/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição de f. 95/97.
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 07:44
Ato ordinatório
24/10/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 20:22
Ato ordinatório
08/09/2025, 15:16
Publicação
08/09/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes da decisão de f. 81: "Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade por ausência de saldo em nome da executada Sarap Agropastoril Ltda, conforme extratos anexos. Já em relação aos demais executados, não foi possível efetuar a consulta por ausência de relacionamentos, consoante certidões anexas. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sendo encontrado apenas um veículo em nome da executada J.W.A. Agropastorial Ltda, porém de modelo antigo, razão pela qual não foram inseridas restrições. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Retire-se o sigilo das peças, realocando-as antes da presente decisão. Intimem-se"
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição de f. 95/97.
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 07:44
Ato ordinatório
24/10/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 20:22
Ato ordinatório
08/09/2025, 15:16
Publicação
08/09/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes da decisão de f. 81: "Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade por ausência de saldo em nome da executada Sarap Agropastoril Ltda, conforme extratos anexos. Já em relação aos demais executados, não foi possível efetuar a consulta por ausência de relacionamentos, consoante certidões anexas. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sendo encontrado apenas um veículo em nome da executada J.W.A. Agropastorial Ltda, porém de modelo antigo, razão pela qual não foram inseridas restrições. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Retire-se o sigilo das peças, realocando-as antes da presente decisão. Intimem-se"
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:59
Ato ordinatório
05/09/2025, 05:55
Documento (Informações)
04/09/2025, 21:28
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 21:28
Documento (Informações)
04/09/2025, 21:28
Recebimento
04/09/2025, 21:28
Outras Decisões
04/09/2025, 21:28
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 07:09
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 11:25
Ato ordinatório
07/07/2025, 08:45
Publicação
04/07/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:59
Recebimento
02/07/2025, 16:48
Mero expediente
02/07/2025, 14:43
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 18:59
Petição (Petição (outras))
28/06/2025, 06:24
Ato ordinatório
26/06/2025, 14:54
Ato ordinatório
11/06/2025, 12:44
Publicação
04/06/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sandro Pissini Espindola (OAB 6817/MS), Luiz Carlos Betanho (OAB 20319/SP), Paulo Roberto Mancusi (OAB 103380/SP), Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB 12353A/MS), Thiago de Almeida Inácio (OAB 11807/MS), Washington Luiz Posse Senhorelo (OAB 40031/GO), Leonardo do Santos Sales (OAB 25967/MS), Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB 12353B/MS), Maria Lydia Rangel Ranzani R. SIlveira (OAB 107299/SP) Processo 0806557-57.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Reqte: Leonardo do Santos Sales, Leonardo do Santos Sales, Leonardo do Santos Sales, Leonardo do Santos Sales, Leonardo do Santos Sales, Leonardo do Santos Sales, Sandro Pissini - Sociedade Individual de Advocacia, Almeida Advocacia, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Sandro Pissini Espíndola - Reqdo: Arap Chedid Agropastoril Ltda, S.a. Agropastoril Ltda., Sarap Agropastoril Ltda, J.w.a. Agropastoril Ltda - Intimação das partes das decisões de f. 63/64 e f. 65: "(...)Diante do exposto, indefiro o pedido de devolução do prazo requerido às f. 19-20. Preclusa esta decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Intimem-se. "...."Vistos etc. Em tempo, o indeferimento de devolução do prazo da decisão anterior refere-se ao pedido de f. 25-28, e não de f. 19-20, conforme constou na decisão. Intimem-se."
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:58
Ato ordinatório
02/06/2025, 12:04
Outras Decisões
30/05/2025, 10:32
Recebimento
30/05/2025, 10:13
Outras Decisões
30/05/2025, 10:13
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 12:06
Ato ordinatório
11/04/2025, 05:59
Publicação
10/04/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sandro Pissini Espindola (OAB 6817/MS), Luiz Carlos Betanho (OAB 20319/SP), Paulo Roberto Mancusi (OAB 103380/SP), Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB 12353A/MS), Thiago de Almeida Inácio (OAB 11807/MS), Washington Luiz Posse Senhorelo (OAB 40031/GO), Leonardo do Santos Sales (OAB 25967/MS), Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB 12353B/MS), Maria Lydia Rangel Ranzani R. SIlveira (OAB 107299/SP) Processo 0806557-57.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Reqte: Leonardo do Santos Sales, Leonardo do Santos Sales, Leonardo do Santos Sales, Leonardo do Santos Sales, Leonardo do Santos Sales, Leonardo do Santos Sales, Sandro Pissini - Sociedade Individual de Advocacia, Almeida Advocacia, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Sandro Pissini Espíndola - Reqdo: Arap Chedid Agropastoril Ltda, S.a. Agropastoril Ltda., Sarap Agropastoril Ltda, J.w.a. Agropastoril Ltda - Intimação da parte exequente da decisão de f. 56: "Vistos etc. Por ora, deixo de apreciar a manifestação peticionada sob sigilo. Conforme manifestações de f. 25-28 e f. 40-41, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar quanto ao pedido de devolução do prazo processual. Após, conclusos. Retire-se o sigilo das peças, realocando-as antes da presente decisão. Intimem-se"
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
09/04/2025, 06:17
Recebimento
08/04/2025, 18:56
Outras Decisões
08/04/2025, 18:56
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 16:45
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 15:33
Publicação
18/03/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sandro Pissini Espindola (OAB 6817/MS), Luiz Carlos Betanho (OAB 20319/SP), Paulo Roberto Mancusi (OAB 103380/SP), Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB 12353A/MS), Thiago de Almeida Inácio (OAB 11807/MS), Washington Luiz Posse Senhorelo (OAB 40031/GO), Leonardo do Santos Sales (OAB 25967/MS), Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB 12353B/MS), Maria Lydia Rangel Ranzani R. SIlveira (OAB 107299/SP) Processo 0806557-57.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Reqte: Leonardo do Santos Sales, Leonardo do Santos Sales, Leonardo do Santos Sales, Leonardo do Santos Sales, Leonardo do Santos Sales, Leonardo do Santos Sales, Sandro Pissini - Sociedade Individual de Advocacia, Almeida Advocacia, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Sandro Pissini Espíndola - Reqdo: Arap Chedid Agropastoril Ltda, S.a. Agropastoril Ltda., Sarap Agropastoril Ltda, J.w.a. Agropastoril Ltda - Intimação das partes do despacho de f. 38: "Vistos, etc. Considerando a manifestação de f. 25-28 protocolada no dia 01/12/2024 e a ausência de procuração juntada aos autos até a presente data, aliada ao fato de não comprovação do recebimento da notificação de revogação de procuração de f. 30-34 pelo atual patrono do executado, efetue a intimação da parte executada, por seu atual patrono cadastrado nos autos para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à petição de f. 25-28. Ainda, intime-se os advogados subscritores da petição de f. 25-28 para, no mesmo prazo, em sendo o caso, juntar procuração aos autos. A inércia dos patronos implicará na regular produção de efeitos do ato jurídico de f. 18 sendo que, nesse caso, os autos deverão ser conclusos na fila específica sisbajud. Intimem-se."
18/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 10:36
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
17/03/2025, 06:02
Recebimento
14/03/2025, 18:59
Mero expediente
14/03/2025, 18:59
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 14:58
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 12:17
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
14/02/2025, 16:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 18:04
Remessa (outros motivos)
13/02/2025, 18:03
Recebimento
13/02/2025, 14:06
Mero expediente
13/02/2025, 14:06
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 13:51
Recebimento
07/02/2025, 15:04
Mero expediente
07/02/2025, 15:04
Ato ordinatório
17/12/2024, 14:08
Ato ordinatório
17/12/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 14:23
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 09:50
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:48
Ato ordinatório
21/11/2024, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sandro Pissini Espindola (OAB 6817/MS), Paulo Roberto Mancusi (OAB 103380/SP), Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB 12353A/MS), Thiago de Almeida Inácio (OAB 11807/MS), Leonardo do Santos Sales (OAB 25967/MS), Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB 12353B/MS), Maria Lydia Rangel Ranzani R. SIlveira (OAB 107299/SP) Processo 0806557-57.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Reqte: Leonardo do Santos Sales, Leonardo do Santos Sales, Leonardo do Santos Sales, Leonardo do Santos Sales, Leonardo do Santos Sales, Leonardo do Santos Sales, Sandro Pissini - Sociedade Individual de Advocacia, Almeida Advocacia, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Sandro Pissini Espíndola - Reqdo: Arap Chedid Agropastoril Ltda, S.a. Agropastoril Ltda., Sarap Agropastoril Ltda, J.w.a. Agropastoril Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito.
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 20:43
Ato ordinatório
19/11/2024, 08:02
Ato ordinatório
18/11/2024, 09:50
Ato ordinatório
18/11/2024, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 09:49
Ato ordinatório
24/10/2024, 09:33
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Roberto Mancusi (OAB 103380/SP), Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB 6812/MS), Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB 12353A/MS), Thiago de Almeida Inácio (OAB 11807/MS), Leonardo do Santos Sales (OAB 25967/MS), Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB 12353B/MS), Maria Lydia Rangel Ranzani R. SIlveira (OAB 107299/SP) Processo 0806557-57.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Reqte: Leonardo do Santos Sales, Leonardo do Santos Sales, Leonardo do Santos Sales, Leonardo do Santos Sales, Leonardo do Santos Sales, Leonardo do Santos Sales, Sandro Pissini - Sociedade Individual de Advocacia, Almeida Advocacia, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Sandro Pissini Espíndola - Reqdo: Arap Chedid Agropastoril Ltda, J.w.a. Agropastoril Ltda, S.a. Agropastoril Ltda., Sarap Agropastoril Ltda - Intimação da parte executada do despacho de f. 15/16: "Vistos etc... Analisando os autos principais de n.º 0805874-88.2022.8.12.0021, observo que a sentença objeto do presente cumprimento provisório, já transitou em julgado sem a interposição de recurso, tratando-se, portanto, de cumprimento de sentença definitivo. Assim, retifique-se o cadastramento dos autos, fazendo constar cumprimento de sentença definitivo. Após, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 21:03
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:07
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar)
22/10/2024, 07:06
Recebimento
21/10/2024, 18:26
Mero expediente
21/10/2024, 18:26
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 08:58
Apensamento
30/07/2024, 08:58
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)