Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Jean Carlo Roceli Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA) - DOENÇA DEGENERATIVA - EXPRESSA EXCLUSÃO NO CONTRATO - VALIDADE DOS RISCOS PREDETERMINADOS - ART. 757 DO CC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Segundo precedentes recentes do STJ, são válidas as cláusulas do contrato de seguro que excluem a cobertura para Invalidez Permanente por Acidente (IPA) em casos de doenças. Como o laudo pericial concluiu que a incapacidade da parte autora decorre de doença degenerativa, indevida a indenização pretendida, diante da expressa exclusão de cobertura no contrato. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808088-52.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 09:49
Ato ordinatório
02/06/2025, 03:10
Publicação
02/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jean Carlo Roceli Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808088-52.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Jean Carlo Roceli Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA) - DOENÇA DEGENERATIVA - EXPRESSA EXCLUSÃO NO CONTRATO - VALIDADE DOS RISCOS PREDETERMINADOS - ART. 757 DO CC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Segundo precedentes recentes do STJ, são válidas as cláusulas do contrato de seguro que excluem a cobertura para Invalidez Permanente por Acidente (IPA) em casos de doenças. Como o laudo pericial concluiu que a incapacidade da parte autora decorre de doença degenerativa, indevida a indenização pretendida, diante da expressa exclusão de cobertura no contrato. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808088-52.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 09:49
Ato ordinatório
02/06/2025, 03:10
Publicação
02/06/2025, 00:01
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jean Carlo Roceli Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808088-52.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 15:15
Não-Provimento
30/05/2025, 15:15
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:04
Inclusão em pauta
29/05/2025, 19:11
Ato ordinatório
28/05/2025, 03:13
Publicação
28/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jean Carlo Roceli Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808088-52.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 16:07
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 15:50
Distribuição (prevenção)
27/05/2025, 15:50
Ato ordinatório
27/05/2025, 15:34
Recebimento
27/05/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jean Carlo Roceli -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0808088-52.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/04/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Jean Carlo Roceli -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da sentença de fls. 367/378,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedente o pedido formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Oportunamente, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0808088-52.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jean Carlo Roceli -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial de fls. 339-347.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0808088-52.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jean Carlo Roceli -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS da designação da perícia a ser realizada no dia 05 de novembro de 2024, ás 14:00h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, nesta Comarca.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0808088-52.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jean Carlo Roceli -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes acerca da interlocutória de fls.320, bem como do réu para recolher o valor dos honorários periciais, em dez dias. Subconta cadastrada nos autos de fls.321.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0808088-52.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/04/2023, 14:37
Definitivo
26/04/2023, 14:37
Ato ordinatório
26/04/2023, 14:17
Ato ordinatório
30/03/2023, 22:06
Ato ordinatório
30/03/2023, 15:05
Ato ordinatório
30/03/2023, 01:32
Publicação
30/03/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jean Carlo Roceli Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro de vida contratado não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808088-52.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/03/2023, 00:00
Ato ordinatório
29/03/2023, 15:31
Ato ordinatório
29/03/2023, 14:12
Provimento
29/03/2023, 14:12
Inclusão em pauta
22/03/2023, 13:58
Ato ordinatório
07/03/2023, 00:31
Expedida/certificada
07/03/2023, 00:31
Publicação
07/03/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jean Carlo Roceli Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808088-52.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago