Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Carla Silva Nalin de Souza (OAB: 160324/RJ)
Embargado: Michel Paulo Macedo Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. OMISSÃO RECONHECIDA. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I - A omissão relevante, nos termos do art. 1.022 do CPC, ocorre quando o julgador deixa de apreciar ponto ou questão essencial ao deslinde da controvérsia, capaz de influenciar o resultado do julgamento. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, nas ações de cobrança de indenização securitária, o interesse de agir somente se configura com a realização de prévio requerimento administrativo à seguradora, salvo quando há resistência explícita ao mérito da pretensão indenizatória. III - No caso concreto, a parte autora não comprovou a formulação do pedido administrativo antes do ajuizamento da ação, e os documentos foram apresentados apenas após determinação judicial, o que não supre a exigência de constituição prévia da pretensão resistida. IV - Diante da ausência de prévio requerimento administrativo, configura-se a falta de interesse processual, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito. V - Recurso acolhido com efeitos infringentes. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0810145-72.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
29/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Carla Silva Nalin de Souza (OAB: 160324/RJ)
Embargado: Michel Paulo Macedo Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0810145-72.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
22/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Carla Silva Nalin de Souza (OAB: 160324/RJ)
Embargado: Michel Paulo Macedo Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0810145-72.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
17/07/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Carla Silva Nalin de Souza (OAB: 160324/RJ)
Embargado: Michel Paulo Macedo Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0810145-72.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
14/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Michel Paulo Macedo Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e dou provimento do presente recurso, para que reconhecida o preenchimento do interesse de agir, tendo em vista a inercia da seguradora frente o pedido de abertura de sinistro do seguro de vida (por AVISO DE RECEBIMENTO), anulando a sentença atacada e, consequentemente, determinando o retorno dos autos à instância de origem para regular prosseguimento. Sem sucumbência recursal do § 11, do art. 85, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0810145-72.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
03/07/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Michel Paulo Macedo Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810145-72.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
18/06/2025, 00:00
Documentos
Acórdão
•29/08/2025, 00:00
Despacho
•22/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 16:08
Trânsito em julgado
23/09/2025, 16:06
Reativação
23/09/2025, 12:26
Reativação
23/09/2025, 12:26
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Carla Silva Nalin de Souza (OAB: 160324/RJ)
Embargado: Michel Paulo Macedo Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. OMISSÃO RECONHECIDA. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I - A omissão relevante, nos termos do art. 1.022 do CPC, ocorre quando o julgador deixa de apreciar ponto ou questão essencial ao deslinde da controvérsia, capaz de influenciar o resultado do julgamento. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, nas ações de cobrança de indenização securitária, o interesse de agir somente se configura com a realização de prévio requerimento administrativo à seguradora, salvo quando há resistência explícita ao mérito da pretensão indenizatória. III - No caso concreto, a parte autora não comprovou a formulação do pedido administrativo antes do ajuizamento da ação, e os documentos foram apresentados apenas após determinação judicial, o que não supre a exigência de constituição prévia da pretensão resistida. IV - Diante da ausência de prévio requerimento administrativo, configura-se a falta de interesse processual, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito. V - Recurso acolhido com efeitos infringentes. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0810145-72.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
29/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Carla Silva Nalin de Souza (OAB: 160324/RJ)
Embargado: Michel Paulo Macedo Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0810145-72.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
22/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Carla Silva Nalin de Souza (OAB: 160324/RJ)
Embargado: Michel Paulo Macedo Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0810145-72.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
17/07/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Carla Silva Nalin de Souza (OAB: 160324/RJ)
Embargado: Michel Paulo Macedo Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0810145-72.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
14/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Michel Paulo Macedo Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e dou provimento do presente recurso, para que reconhecida o preenchimento do interesse de agir, tendo em vista a inercia da seguradora frente o pedido de abertura de sinistro do seguro de vida (por AVISO DE RECEBIMENTO), anulando a sentença atacada e, consequentemente, determinando o retorno dos autos à instância de origem para regular prosseguimento. Sem sucumbência recursal do § 11, do art. 85, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0810145-72.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Michel Paulo Macedo Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810145-72.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 16:16
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2025, 16:16
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2025, 16:15
Ato ordinatório
20/05/2025, 21:03
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 15:10
Publicação
14/05/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Michel Paulo Macedo -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação nos autos.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0810145-72.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 07:54
Ato ordinatório
12/05/2025, 21:51
Petição (Contra-razões)
05/05/2025, 16:09
Publicação
14/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Michel Paulo Macedo -
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0810145-72.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Cite-se a parte requerida para responder o recurso em 15 dias. Após, ao TJMS. Intimem-se.
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:56
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 17:09
Expedição de documento (Carta)
10/04/2025, 15:54
Ato ordinatório
10/04/2025, 15:52
Ato ordinatório
10/04/2025, 14:39
Recebimento
10/04/2025, 12:15
Outras Decisões
10/04/2025, 12:15
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 16:21
Petição (Apelação)
09/04/2025, 09:52
Ato ordinatório
18/03/2025, 17:47
Publicação
18/03/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Michel Paulo Macedo - Sentença de fls. 65/69. "(...)
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0810145-72.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, considerando o ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ EXIGINDO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CASOS COMO O DOS AUTOS (REsp 2088516-MS, REsp 2089791-MS, REsp 2087983-MS, REsp 2089791-MS, REsp 2050513, REsp 2089420, REsp 2098751, REsp 2089422, REsp 2089748 e REsp 2067040 colhidos à ventura), nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, incisos I e VI, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito. Custas pela parte autora, porém suspensa sua exigibilidade ante a gratuidade deferida. Sem honorários, pois sequer houve a citação da parte contrária. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
17/03/2025, 03:41
Recebimento
15/03/2025, 06:39
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2025, 06:39
Ato ordinatório
15/03/2025, 06:39
Indeferimento da petição inicial
15/03/2025, 06:39
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 16:36
Ato ordinatório
08/01/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Michel Paulo Macedo -
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0810145-72.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Defiro a dilação de prazo requerida. Intimem-se.
08/01/2025, 00:00
Publicação
07/01/2025, 20:27
Ato ordinatório
20/12/2024, 07:42
Recebimento
19/12/2024, 17:15
Mero expediente
19/12/2024, 17:15
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 16:45
Ato ordinatório
03/12/2024, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Michel Paulo Macedo - Decisão de fls. 51/52. "(...) Logo, atendendo-se essa nova orientação do STJ,
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0810145-72.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para, em 15 dias, comprovar o prévio requerimento administrativo junto à seguradora requerida. No mesmo prazo, deverá juntar cópia da respectiva apólice, documento indispensável ao ajuizamento, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se."