Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Sueli Fátima dos Santos Fernandes Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogada: Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB: 25092/MS)
Apelante: Patrick dos Santos Maia Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogada: Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB: 25092/MS)
Apelante: Kessia Keren dos Santos Fernandes Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogada: Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB: 25092/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Alfa Seguradora S.A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Mgb Trasportes Rodoviários Ltda Advogado: Marcos Vinicius de Paiva (OAB: 75247/PR) Advogado: Jonatas Justus Júnior (OAB: 77930/PR) Advogada: Leticia de Araújo Moreira Preis (OAB: 82552/PR) Advogado: Vitor Ottoboni Pavan (OAB: 74451/PR) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - FUNGIBILIDADE - RECEBIMENTO COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL - PROPOSITURA DE DEMANDA TRABALHISTA ANTERIOR - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA EM DESFAVOR DO CAUSADOR DO SINISTRO NA ESFERA CÍVEL -EVENTUAL ABATIMENTO DE VALORES OU RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DECISÃO REFORMADA. 01. Diante do princípio dafungibilidaderecursal, que admite o recebimento de umrecursopor outro, desde que observado os pressupostos de admissibilidade dorecurso, é cabível o recebimento da apelação como agravo de instrumento. 02. Não há violação à dialeticidade recursal quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão. Preliminar de ofensa à dialeticidade suscitada em contrarrazões rejeitada. 03. Ação trabalhista anteriormente ajuizada que tratou apenas da responsabilidade do empregador, de modo que a indenização ali recebida, em tese, não alcança o causador direto do acidente, o que afasta a ausência de interesse de agir reconhecida pelo juízo. É possível cumulação da pretensão indenizatória, com abatimento dos valores pagos, para garantir a reparação integral. E, caso reconhecido ter ocorrido reparação integral dos danos na esfera trabalhista, pode ser declarada responsabilidade solidária do causador do dano na esfera cível, para fins de exigência da obrigação de quaisquer dos responsáveis, de acordo com precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807649-07.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..