Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, conforme pedido de f. 50-54. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 03/02/2026, encerrando-se no dia 03/04/2026. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não foi efetivada a penhora de valores por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme extratos anexos. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sendo encontrado somente um veículo em nome de JWA Agropastoril Ltda, porém de modelo antigo, consoante extratos juntados. Defiro ainda o pedido para pesquisa no sistema SNIPER, conforme extratos anexos, bem como a pesquisa via INFOJUD, já que as outras tentativas de localização de bens foram infrutíferas.Efetue a pesquisa quanto ao imposto de renda em relação aos três últimos anos. Sendo positiva a diligência, anote-se o segredo de justiça. Inclua-se o nome da parte executada no CNIB. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, conforme pedido de f. 50-54. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 03/02/2026, encerrando-se no dia 03/04/2026. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não foi efetivada a penhora de valores por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme extratos anexos. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sendo encontrado somente um veículo em nome de JWA Agropastoril Ltda, porém de modelo antigo, consoante extratos juntados. Defiro ainda o pedido para pesquisa no sistema SNIPER, conforme extratos anexos, bem como a pesquisa via INFOJUD, já que as outras tentativas de localização de bens foram infrutíferas.Efetue a pesquisa quanto ao imposto de renda em relação aos três últimos anos. Sendo positiva a diligência, anote-se o segredo de justiça. Inclua-se o nome da parte executada no CNIB. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 07:55
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 13:52
Documento (Outros documentos)
09/04/2026, 17:43
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 19:06
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 10:06
Documento (Informações)
07/04/2026, 10:06
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 10:06
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 10:06
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 10:06
Recebimento
07/04/2026, 10:06
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 09:41
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 17:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/11/2025, 17:44
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
11/11/2025, 17:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/10/2025, 14:55
Ato ordinatório
15/10/2025, 14:55
Publicação
15/10/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho f. 89: "Vistos etc. Considerando o interesse da parte requerida na semana nacional de conciliação, seguindo determinação do CNJ para tal iniciativa, designe-se audiência de conciliação pelo Cejusc para tal semana, devendo a parte executada apresentar proposta concreta de composição, frente ao princípio da boa-fé objetiva. Retire-se o sigilo das peças, realocando-as antes da presente decisão. Aguarde-se tal audiência, vindo os autos, em seguida, conclusos. Intimem-se." Certidão f. 93: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 11/11/2025 Hora 17:00 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 94: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual está disponibilizado o link da Sala de Espera (CEJUSC TRÊS LAGOAS - 3ª Vara Cível - conciliação), correspondente ao presente processo. (...)"
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:47
Ato ordinatório
13/10/2025, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 13:57
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
13/10/2025, 13:57
Recebimento
10/10/2025, 17:37
Mero expediente
10/10/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 15:35
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 10:54
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 18:47
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 20:22
Ato ordinatório
25/06/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 09:27
Decurso de Prazo
18/06/2025, 03:01
Ato ordinatório
17/06/2025, 09:15
Ato ordinatório
28/05/2025, 12:25
Publicação
26/05/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Carlos Betanho (OAB 20319/SP), Paulo Roberto Mancusi (OAB 103380/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Washington Luiz Posse Senhorelo (OAB 40031/GO), Maria Lydia Rangel Ranzani R. SIlveira (OAB 107299/SP) Processo 0807086-76.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Reqte: Danilo Geraldi Arruy, Danilo Geraldi Arruy - Reqdo: J.w.a. Agropastoril Ltda, Arap Chedid Agropastoril Ltda, S.a. Agropastoril Ltda., Sarap Agropastoril Ltda - Intimação das partes da decisão de f. 65/66: "(...)Decido. Tenho não ser o caso de acolhimento da manifestação da parte executada de f. 23-26, pois a intimação de f. 19 foi realizada em nome do patrono da parte executada cadastrado nos autos, tendo em vista não constar no processo a revogação de seus poderes, não havendo que se falar em nulidade da intimação. Ainda, conforme preceitua o art. 111 do CPC, a parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá outro que assuma o patrocínio da causa, in verbis: Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa. Desta forma, não informado nos autos a revogação dos poderes do advogado devidamente constituído, tampouco informada a constituição de novos patronos, a intimação de f. 19 é válida.(...)Diante do exposto, indefiro o pedido de devolução do prazo manifestado às f. 23-26. Preclusa esta decisão, conclusos para apreciação dos pedidos de f. 50-53. Intimem-se."
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:54
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:15
Recebimento
22/05/2025, 18:40
Outras Decisões
22/05/2025, 18:40
Conclusão (para decisão)
10/05/2025, 13:35
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 07:53
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 21:51
Ato ordinatório
11/04/2025, 08:23
Publicação
10/04/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Carlos Betanho (OAB 20319/SP), Paulo Roberto Mancusi (OAB 103380/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Washington Luiz Posse Senhorelo (OAB 40031/GO), Maria Lydia Rangel Ranzani R. SIlveira (OAB 107299/SP) Processo 0807086-76.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Reqte: Danilo Geraldi Arruy, Danilo Geraldi Arruy - Reqdo: J.w.a. Agropastoril Ltda, Arap Chedid Agropastoril Ltda, S.a. Agropastoril Ltda., Sarap Agropastoril Ltda - Intimação da parte exequente da decisão de f. 55: "Vistos etc. Por ora, deixo de apreciar a manifestação peticionada sob sigilo. Conforme manifestações de f. 23-26 e f. 37-38, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar quanto ao pedido de devolução do prazo processual. Após, conclusos. Retire-se o sigilo das peças, realocando-as antes da presente decisão. Intimem-se"
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
09/04/2025, 06:25
Recebimento
08/04/2025, 18:57
Outras Decisões
08/04/2025, 18:57
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 16:39
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 15:32
Publicação
18/03/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Carlos Betanho (OAB 20319/SP), Paulo Roberto Mancusi (OAB 103380/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Washington Luiz Posse Senhorelo (OAB 40031/GO), Maria Lydia Rangel Ranzani R. SIlveira (OAB 107299/SP) Processo 0807086-76.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Reqte: Danilo Geraldi Arruy, Danilo Geraldi Arruy - Reqdo: J.w.a. Agropastoril Ltda, Arap Chedid Agropastoril Ltda, S.a. Agropastoril Ltda., Sarap Agropastoril Ltda - Intimação das partes do despacho de f. 35: "Vistos, etc. Considerando a manifestação de f. 23-26 protocolada no dia 01/12/2024 e a ausência de procuração juntada aos autos até a presente data, aliada ao fato de não comprovação do recebimento da notificação de revogação de procuração de f. 28-32 pelo atual patrono do executado, efetue a intimação da parte executada, por seu atual patrono cadastrado nos autos para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à petição de f. 23-26. Ainda, intime-se os advogados subscritores da petição de f. 23-26 para, no mesmo prazo, em sendo o caso, juntar procuração aos autos. A inércia dos patronos implicará na regular produção de efeitos do ato jurídico de f. 19 sendo que, nesse caso, os autos deverão ser conclusos na fila específica sisbajud. Intimem-se"
18/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 09:59
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
17/03/2025, 05:57
Mero expediente
14/03/2025, 18:59
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 14:58
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 12:17
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
14/02/2025, 16:00
Recebimento
13/02/2025, 17:09
Mero expediente
13/02/2025, 17:09
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 09:50
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 05:44
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 11:25
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:51
Ato ordinatório
21/11/2024, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Roberto Mancusi (OAB 103380/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Maria Lydia Rangel Ranzani R. SIlveira (OAB 107299/SP) Processo 0807086-76.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Reqte: Danilo Geraldi Arruy, Danilo Geraldi Arruy - Reqdo: J.w.a. Agropastoril Ltda, Arap Chedid Agropastoril Ltda, S.a. Agropastoril Ltda., Sarap Agropastoril Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito.
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 20:44
Ato ordinatório
19/11/2024, 08:02
Ato ordinatório
18/11/2024, 09:57
Ato ordinatório
18/11/2024, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 09:56
Ato ordinatório
24/10/2024, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Roberto Mancusi (OAB 103380/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Maria Lydia Rangel Ranzani R. SIlveira (OAB 107299/SP) Processo 0807086-76.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Reqte: Danilo Geraldi Arruy, Danilo Geraldi Arruy - Reqdo: Arap Chedid Agropastoril Ltda, J.w.a. Agropastoril Ltda, S.a. Agropastoril Ltda., Sarap Agropastoril Ltda - Intimação da parte executada do despacho de f. 16/17: " Vistos etc... Analisando os autos principais de n.º 0805874-88.2022.8.12.0021, observo que a sentença objeto do presente cumprimento provisório, já transitou em julgado sem a interposição de recurso, tratando-se, portanto, de cumprimento de sentença definitivo. Assim, retifique-se o cadastramento dos autos, fazendo constar cumprimento de sentença definitivo. Após, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."