Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença f. 179: "Vistos etc. Houve a desistência do pedido, com o que concordou expressamente a parte requerida.
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/2015, homologo a desistência e extingo o presente processo sem resolução do mérito. Custas pela autora, mas suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Arquivem-se. P. R. I." Certidão f. 181: "Certifico que foi cancelada a audiência com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Conciliação, Instrução e Julgamento 18/05/2026 às 15:15h Sala 3ª Vara Cível"