Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. A motocicleta indicada pela parte exequente já possui restrições do presente processo, vide extrato de f. 144-145, bem como já foi tentada a remoção da mesma, porém sem êxito, conforme certidão de f. 181. Ressalto que o executado não foi localizado nas últimas tentativas, vide f. 204, f. 322 e f. 339, cabendo à parte exequente, neste caso, a indicação da localização do veículo para tentativa de remoção. Defiro o pedido para pesquisa via INFOJUD, já que as outras tentativas de localização de bens foram infrutíferas. Efetue a pesquisa quanto ao imposto de renda em relação aos três últimos anos. Sendo positiva a diligência, anote-se o segredo de justiça. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, bem como para indicar o endereço para localização da motocicleta. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.