Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Espólio de Luiz Camilo da Silva -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da sentença fls. 447,Vistos, etc... Diante da manifestação da parte exequente, às fls. 446, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimação - ADV: Izabelly Staut (OAB 13557/MS) Processo 0806653-48.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -