Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Pelo exposto, DECRETO a extinção do feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, V, do CPC. CONDENO a embargante ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora MAJORO para 12% sobre o valor atualizado da causa. SUSPENDO a cobrança dos ônus da sucumbência por ser a parte embargante beneficiária de AJG. DETERMINO a suspensão da prática de atos expropriatórios nos autos principais de execução, n. 0845383-86.2022.8.12.0001, até o trânsito em julgado da ação de conhecimento n. 0814909-35.2022.8.12.0001, que tramita perante a 14ª Vara Cível da comarca de Campo Grande-MS. Assevero que a suspensão é ora deferida pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual deverá a parte interessada comparecer requerendo o que entender de direito, sob pena de passar a fluir o prazo prescricional. TRASLADE-SE cópia nos autos em apenso.