Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da inércia da executada (fl. 101), intima-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da inércia da executada (fl. 101), intima-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
29/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 10:32
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:38
Ato ordinatório
27/01/2026, 18:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2025, 08:05
Decurso de Prazo
19/11/2025, 02:24
Ato ordinatório
24/10/2025, 14:48
Expedição de documento (Ofício)
24/10/2025, 14:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/10/2025, 08:35
Ato ordinatório
12/09/2025, 16:37
Expedição de documento (Carta)
12/09/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 15:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2025, 08:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/08/2025, 08:22
Ato ordinatório
14/08/2025, 18:58
Expedição de documento (Carta)
14/08/2025, 18:54
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 22:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/07/2025, 09:19
Ato ordinatório
25/06/2025, 15:08
Expedição de documento (Carta)
25/06/2025, 15:07
Publicação
17/06/2025, 05:18
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 08:57
Publicação
16/06/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Claudete Vicentino Rocha -
Réu: Associação Beneficente Corrente do Bem - Intimação da parte para apresentar endereço para intimação da parte executada.
Intimação - ADV: Cristivaldo Ferreira dos Santos (OAB 17494/MS), Associação Beneficente Corrente do Bem - réu-revel Processo 0801183-75.2024.8.12.0016 - Cumprimento de sentença -
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 07:47
Ato ordinatório
12/06/2025, 18:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 09:20
Expedição de documento (Ofício)
16/05/2025, 07:35
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
14/05/2025, 15:46
Custas
14/05/2025, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 15:44
Ato ordinatório
14/05/2025, 15:43
Recebimento
29/04/2025, 10:58
Mero expediente
29/04/2025, 10:58
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 11:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/04/2025, 15:10
Reativação
22/04/2025, 12:13
Reativação
22/04/2025, 12:13
Trânsito em julgado
22/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Claudete Vicentino Rocha Advogado: Cristivaldo Ferreira dos Santos (OAB: 17494/MS)
Apelado: Associação Beneficente Corrente do Bem EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MÉRITO - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO - DANOS MORAIS - NÃO DEMONSTRADOS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA NO PONTO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Na espécie, verifica-se que não houve desconto descabido, uma vez que ocorreu o débito indevido de apenas uma parcela, no módico valor de R$ 35,30 (trinta e cinco reais e trinta centavos), no benefício previdenciário da parte autora, o que, por si, não demonstra a ocorrência de danos morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801183-75.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 10:27
Remessa (em grau de recurso)
27/02/2025, 10:27
Remessa (em grau de recurso)
27/02/2025, 10:27
Ato ordinatório
19/02/2025, 17:21
Decurso de Prazo
14/02/2025, 02:28
Ato ordinatório
28/01/2025, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Claudete Vicentino Rocha -
Réu: Associação Beneficente Corrente do Bem - Através do presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Cristivaldo Ferreira dos Santos (OAB 17494/MS), Associação Beneficente Corrente do Bem - réu-revel Processo 0801183-75.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:21
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:39
Ato ordinatório
21/01/2025, 17:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/12/2024, 11:37
Ato ordinatório
19/12/2024, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Claudete Vicentino Rocha -
Réu: Associação Beneficente Corrente do Bem - Dispositivo
Intimação - ADV: Cristivaldo Ferreira dos Santos (OAB 17494/MS), Associação Beneficente Corrente do Bem - réu-revel Processo 0801183-75.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela autora para o fim de declarar como indevidas as cobranças feitas sob a rubrica de "Abcb", no benefício da parte autora, e condenar a ré a restituir, em dobro, os valores descontados relativos à cobrança supracitada, respeitado o prazo prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com correção monetária pelo IPCA-E desde cada desconto e juros de mora da mesma data. A parte autora arcará com 30% das custas processuais, mas, por ser beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade resta suspensa, na forma e prazo do art. 98, §3º, do CPC. Intime-se a ré para pagamento da sua parte (70% do total do valor das custas), sob pena de inscrição em dívida ativa. Sobre os honorários, na linha do art. 85 do Código de Processo Ciivl, arbitro-os em 10% do valor da causa, atualizado também pelo IPCA-E, sendo observada a fração das custas, ou seja, 7% a favor do advogado da autora e o restante (3%) para os advogados da requerida, mas esta verba com exigibilidade suspensa. Deixo de adotar o valor da condenação, pois o importe seria diminuto, tudo na linha do tema 1076 do STJ. Em havendo recurso de apelação, determino desde já a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com razões e contrarrazões, remetam-se ao E.TJMS para apreciação do recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 20:26
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:42
Ato ordinatório
17/12/2024, 17:39
Ato ordinatório
09/12/2024, 21:52
Expedição de documento (Carta)
09/12/2024, 21:50
Ato ordinatório
05/12/2024, 13:46
Petição (Apelação)
04/12/2024, 09:43
Recebimento
03/12/2024, 21:47
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2024, 21:47
Ato ordinatório
03/12/2024, 21:47
Procedência em Parte
03/12/2024, 21:47
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
20/11/2024, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Claudete Vicentino Rocha - Intimação para requerer o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Cristivaldo Ferreira dos Santos (OAB 17494/MS) Processo 0801183-75.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 20:27
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
18/11/2024, 17:05
Decurso de Prazo
18/11/2024, 17:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/10/2024, 17:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/10/2024, 17:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/10/2024, 17:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/10/2024, 17:25
Ato ordinatório
21/10/2024, 17:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/10/2024, 17:18
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
21/10/2024, 17:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2024, 09:24
Ato ordinatório
28/08/2024, 15:23
Expedição de documento (Carta)
28/08/2024, 15:21
Ato ordinatório
22/08/2024, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Claudete Vicentino Rocha -
Réu: Associação Beneficente Corrente do Bem - Intimação de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 21/10/2024 Hora 17:10 Local: Sala Mediador/Conciliador. Informações sobre eventual participação de forma virtual na audiência constam no rodapé da página 22.
Intimação - ADV: Cristivaldo Ferreira dos Santos (OAB 17494/MS) Processo 0801183-75.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
22/08/2024, 00:00
Publicação
21/08/2024, 20:29
Ato ordinatório
21/08/2024, 07:43
Ato ordinatório
20/08/2024, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Claudete Vicentino Rocha -
Réu: Associação Beneficente Corrente do Bem -
Intimação - ADV: Cristivaldo Ferreira dos Santos (OAB 17494/MS) Processo 0801183-75.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada. Intime-se a parte autora. Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação/mediação, pautada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, "caput"). O ato designado só deverá ser desmarcado se a parte autora na petição inicial e o réu, por petição com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, §5º, 2ª parte), manifestarem expressamente o desinteresse na audiência. Nessa hipótese, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação apresentado por ele (CPC, art. 335, II). A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. As partes devem comparecer ao ato acompanhadas de seus advogados. Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, §8º). Conste do expediente de citação que o prazo para contestação, que será de 15 (quinze) dias, terá início: a) da audiência de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I); b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, desde que a parte autora já tenha manifestado intenção semelhante (CPC, art. 335, II). Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, "caput"). Na peça defensiva deve a parte ré especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (CPC, art. 336, parte final). Com a contestação, à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, indicando as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. Se a parte entender que não há necessidade de manifestação, basta se manter silente ou apresentar simples petição informando suas razões. A medida aqui adotada, de ser tomada essa providência de forma geral e em todos os casos, sem necessidade de conclusão, prestigia a celeridade processual, na medida em que evita uma conclusão para análise de questão simples, mas que diante da invencível carga de trabalho existente neste gabinete pode levar bastante tempo, prejudicando as partes, sem descurar que os art. 5º e 6º do Código de Processo Civil trazem a previsão de boa-fé e cooperação entre os sujeitos do processo. Em seguida, tornem conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Defiro as benesses da justiça gratuita (declaração anexa).
19/08/2024, 00:00
Publicação
16/08/2024, 20:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/08/2024, 18:41
Ato ordinatório
16/08/2024, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 11:20
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))