SINDIAPI UGT- SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIãO GERAL DOS TRABALHADORES
Reu
Advogados / Representantes
FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHÃES JUNIOR
OAB/CE 17629·CPF·Representa: Autor
OCIREMA ALVARENGA OLIVEIRA REIS
OAB/MS 11208·CPF·Representa: Autor
CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES
OAB/CE 26515·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA MONTEIRO ORTEGA
OAB/MS 17649·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRO MAGNO LIMA DE ALBUQUERQUE
OAB/MS 10548·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Reativação
12/05/2026, 07:12
Publicação
06/05/2026, 00:18
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/05/2026, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Sindiapi UGT- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Sindiapi UGT- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores, R$ 805,50
Devedores - ADV: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE), Francimar Mapurunga Ribeiro Magalhães Junior (OAB 17629/CE) Processo 0800017-08.2025.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 15:30
Definitivo
04/05/2026, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 15:18
Ato ordinatório
04/05/2026, 15:18
Decurso de Prazo
01/05/2026, 09:46
Ato ordinatório
23/04/2026, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
22/04/2026, 00:00
Publicação
20/04/2026, 06:12
Ato ordinatório
17/04/2026, 08:02
Ato ordinatório
16/04/2026, 16:00
Trânsito em julgado
13/04/2026, 13:00
Reativação
13/04/2026, 12:31
Reativação
13/04/2026, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Leonilde Garcia da Costa Advogado: Ocirema Alvarenga Oliveira Reis (OAB: 11208B/MS) Advogado: Ana Paula Monteiro Ortega (OAB: 17649B/MS) Advogado: Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB: 10548B/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - INEXISTÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DO QUANTUM - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) eventual restituição em dobro; e b) a justeza do valor da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira que autorizou os descontos bancários com seguro não contratado pela parte autora possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda, pois a discussão travada nos autos passa pela questão da inexistência de autorização para débito em conta bancária da consumidora. 4. O parágrafo único, do art. 42, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) dispõe que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de "engano justificável". 5. Segundo o método bifásico de fixação de indenização por danos morais, na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor básico, à luz de um grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes, conforme o interesse jurídico lesado; e, na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para a fixação definitiva do valor da indenização, atendendo-se, assim, a determinação legal de arbitramento equitativo pelo Juiz. 6. Considerando-se o referido grupo de precedentes, e levando-se em conta a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a razoável gravidade do dano, reputa-se adequado majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00, montante que se afigura adequado e proporcional às especificidades do caso em análise. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação Cível conhecida e provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800017-08.2025.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto do relator, vencido em parte o 2º vogal. Em conformidade com o art. 942 do CPC.
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Leonilde Garcia da Costa Advogado: Ocirema Alvarenga Oliveira Reis (OAB: 11208B/MS) Advogado: Ana Paula Monteiro Ortega (OAB: 17649B/MS) Advogado: Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB: 10548B/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Relator: Des. Paulo Alberto de Oliveira Juiz Prolator: Evandro Endo
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 05/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 12/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 118 - Nº: 0800017-08.2025.8.12.0037 - Apelação Cível Origem: Itaporã / Vara Única Ação Originária: 0800017-08.2025.8.12.0037 / Procedimento Comum Cível
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Leonilde Garcia da Costa Advogado: Ocirema Alvarenga Oliveira Reis (OAB: 11208B/MS) Advogado: Ana Paula Monteiro Ortega (OAB: 17649B/MS) Advogado: Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB: 10548B/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800017-08.2025.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 13:17
Remessa (em grau de recurso)
10/02/2026, 13:16
Remessa (em grau de recurso)
10/02/2026, 13:16
Ato ordinatório
17/12/2025, 18:47
Petição (Contra-razões)
17/12/2025, 11:05
Ato ordinatório
09/12/2025, 07:20
Petição (Apelação)
08/12/2025, 18:35
Ato ordinatório
04/12/2025, 19:36
Publicação
03/12/2025, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial para: A) Tornar definitiva a tutela de urgência concedida (fls. 50-52) e majorada (fl. 367), para que o réu cesse definitivamente os descontos sob a rubrica "Contribuição SINDIAPI" no benefício previdenciário da autora (NB 159.901.001-9); B) Declarar a inexistência de relação jurídica (filiação) entre as partes e, por conseguinte, a inexigibilidade dos débitos lançados sob a referida rubrica; C) Condenar o réu SINDIAPI à repetição do indébito à parte autora, na forma SIMPLES, com inclusão das verbas descontadas após o ajuizamento da ação (art. 323 do CPC), montante este que deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) a partir de cada um dos descontos (Súmula 43, do STJ) e com aplicação de juros legais ao mês (SELIC - art. 406, §1º, CC) a partir de cada evento danoso, qual seja cada desconto indevido (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC, autorizada a dedução do valor já depositado em juízo pelo réu, devidamente corrigido desde a data do depósito; D) Condenar o réu SINDIAPI a pagar à parte requerente a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, devendo tal valor ser corrigido pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) desde o arbitramento até o pagamento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros legais moratórios ao mês (SELIC - art. 406, §1º, CC), a partir do primeiro desconto até o efetivo pagamento (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC; Em razão da sucumbência, condeno o réu SINDIAPI-UGT ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). Via de consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:25
Recebimento
26/11/2025, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 17:29
Ato ordinatório
26/11/2025, 17:29
Procedência
13/11/2025, 19:58
Conclusão (para julgamento)
04/11/2025, 17:06
Decurso de Prazo
03/09/2025, 04:01
Ato ordinatório
08/08/2025, 18:49
Publicação
08/08/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 16:11
Ato ordinatório
07/08/2025, 07:59
Ato ordinatório
06/08/2025, 15:38
Recebimento
05/08/2025, 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
05/08/2025, 13:29
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 18:38
Decurso de Prazo
20/07/2025, 19:55
Documento (Ofício)
15/07/2025, 16:46
Ato ordinatório
15/07/2025, 16:20
Ato ordinatório
15/07/2025, 14:03
Ato ordinatório
11/07/2025, 14:56
Ato ordinatório
11/07/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 12:35
Ato ordinatório
10/07/2025, 18:42
Ato ordinatório
10/07/2025, 16:58
Ato ordinatório
10/07/2025, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 13:39
Publicação
10/07/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 08:12
Ato ordinatório
08/07/2025, 12:01
Petição (Embargos de declaração)
04/07/2025, 11:05
Publicação
04/07/2025, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 08:10
Ato ordinatório
02/07/2025, 16:19
Recebimento
18/06/2025, 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
18/06/2025, 13:12
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 17:05
Ato ordinatório
15/05/2025, 18:02
Publicação
15/05/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leonilde Garcia da Costa -
Réu: Sindiapi UGT- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores, Banco Bradesco S.A. - Vista à parte da manifestação e documentos juntados às fls. 389 - 391, para se manifestar.
Intimação - ADV: Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB 10548B/MS), Ocirema Alvarenga Oliveira Reis (OAB 11208B/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Ana Paula Monteiro Ortega (OAB 17649B/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE), Francimar Mapurunga Ribeiro Magalhães Junior (OAB 17629/CE) Processo 0800017-08.2025.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leonilde Garcia da Costa -
Réu: Sindiapi UGT- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores, Banco Bradesco S.A. - intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de preclusão e/ou indeferimento.
Intimação - ADV: Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB 10548B/MS), Ocirema Alvarenga Oliveira Reis (OAB 11208B/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Ana Paula Monteiro Ortega (OAB 17649B/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE), Francimar Mapurunga Ribeiro Magalhães Junior (OAB 17629/CE) Processo 0800017-08.2025.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 08:03
Ato ordinatório
14/05/2025, 08:03
Ato ordinatório
13/05/2025, 17:35
Ato ordinatório
13/05/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 13:20
Decurso de Prazo
12/04/2025, 07:41
Ato ordinatório
10/04/2025, 13:22
Petição (Replica)
08/04/2025, 16:23
Ato ordinatório
03/04/2025, 18:42
Publicação
03/04/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: Sindiapi UGT- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - "Tendo em vista o narrado às fls. 360/362 e a documentação de fls. 363/366, majoro a multa inicialmente estabelecida para R$ 300,00 por ato de descumprimento.
Intimação - ADV: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE), Francimar Mapurunga Ribeiro Magalhães Junior (OAB 17629/CE) Processo 0800017-08.2025.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o requerido SINDIAPI e oficie-se à CEF para cumprimento da decisão liminar. Cumpra-se." Int.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:04
Ato ordinatório
01/04/2025, 14:35
Expedição de documento (Carta)
01/04/2025, 14:34
Ato ordinatório
01/04/2025, 14:28
Recebimento
01/04/2025, 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
01/04/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 16:44
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 10:20
Ato ordinatório
19/03/2025, 18:41
Publicação
18/03/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leonilde Garcia da Costa -
Réu: Sindiapi UGT- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores, Banco Bradesco S.A. - Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se/impugnar a(as) contestação(ções) apresentada(as).
Intimação - ADV: Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB 10548B/MS), Ocirema Alvarenga Oliveira Reis (OAB 11208B/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Ana Paula Monteiro Ortega (OAB 17649B/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE), Francimar Mapurunga Ribeiro Magalhães Junior (OAB 17629/CE) Processo 0800017-08.2025.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/03/2025, 15:04
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
12/03/2025, 14:40
Petição (Contestação)
12/03/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 15:35
Petição (Contestação)
10/03/2025, 13:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/02/2025, 08:19
Ato ordinatório
26/02/2025, 18:16
Ato ordinatório
17/02/2025, 12:36
Expedição de documento (Carta)
14/02/2025, 17:59
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:32
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 11:05
Ato ordinatório
07/02/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leonilde Garcia da Costa - Intimação da parte autora acerca do AR negativo de f. 117.
Intimação - ADV: Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB 10548B/MS), Ocirema Alvarenga Oliveira Reis (OAB 11208B/MS) Processo 0800017-08.2025.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 21:18
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 08:05
Ato ordinatório
06/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
05/02/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 16:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2025, 11:10
Ato ordinatório
31/01/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 11:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/01/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 06:35
Ato ordinatório
21/01/2025, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leonilde Garcia da Costa - Em face do exposto,
Intimação - ADV: Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB 10548B/MS), Ocirema Alvarenga Oliveira Reis (OAB 11208B/MS), Ana Paula Monteiro Ortega (OAB 17649B/MS) Processo 0800017-08.2025.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA requerida pela autora, e determino que a parte requerida se abstenha de efetuar qualquer desconto nos rendimentos do demandante, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por ato de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 2.000,00 (dois mil reais). - Fica o autor intimado da audiência de Conciliação - Videoconferência, designada para o dia 12/03/2025 Hora 14:40 Local: Sala Mediador/Conciliador
16/01/2025, 00:00
Publicação
15/01/2025, 20:59
Ato ordinatório
15/01/2025, 07:55
Ato ordinatório
14/01/2025, 17:38
Ato ordinatório
14/01/2025, 16:27
Ato ordinatório
14/01/2025, 16:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/01/2025, 16:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/01/2025, 16:20
Expedição de documento (Carta)
14/01/2025, 16:15
Expedição de documento (Carta)
14/01/2025, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2025, 15:54
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))