Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Reginaldo Marinho da Rocha Advogado: Lauro Luiz Mucci (OAB: 129330/SP) Advogada: Paola Tauane Terçariol Mucci (OAB: 490007/SP) Embargada: Célia Regina Ribeiro Cardozo Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Advogado: Andre Luis Lobo Blini (OAB: 14402/MS) Relator: Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juiz Prolator: Aldrin de Oliveira Russi
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 12/06/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 19/06/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 131 - Nº: 0800279-13.2024.8.12.0030/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Brasilândia / Vara Única Ação Originária: 0800279-13.2024.8.12.0030 / Despejo
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Reginaldo Marinho da Rocha Advogado: Lauro Luiz Mucci (OAB: 129330/SP) Advogada: Paola Tauane Terçariol Mucci (OAB: 490007/SP) Embargada: Célia Regina Ribeiro Cardozo Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Advogado: Andre Luis Lobo Blini (OAB: 14402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/05/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800279-13.2024.8.12.0030/50000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Reginaldo Marinho da Rocha Advogado: Lauro Luiz Mucci (OAB: 129330/SP) Advogada: Paola Tauane Terçariol Mucci (OAB: 490007/SP) Apelada: Célia Regina Ribeiro Cardozo Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Advogado: Andre Luis Lobo Blini (OAB: 14402/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - LOCAÇÃO COMERCIAL - AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA - CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO - INVIABILIDADE DE RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA EM SEDE DEFENSIVA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ART. 51 DA LEI Nº 8.245/91 - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - NECESSIDADE DE RECONVENÇÃO OU AÇÃO AUTÔNOMA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A renovação compulsória da locação comercial exige o preenchimento cumulativo dos requisitos do art. 51 da Lei nº 8.245/91, incluindo contrato escrito e por prazo determinado, o que não ocorre no caso em apreço, tendo em vista que o contrato vigente entre as partes foi prorrogado por prazo indeterminado, o que impede o reconhecimento do direito à renovação compulsória. Além disso, o direito à renovação deve ser exercido por meio de ação renovatória proposta no prazo legal, não podendo ser arguido apenas como matéria de defesa em ação de despejo. Por sua vez, o art. 57 da Lei nº 8.245/91 assegura ao locador o direito potestativo de denunciar o contrato por prazo indeterminado, mediante notificação prévia. O pedido de indenização por benfeitorias não pode ser formulado em contestação ou em sede recursal, exigindo reconvenção ou ação autônoma, em razão da necessidade de dilação probatória, de modo que a ausência de reconvenção impede a análise do pedido indenizatório no bojo da ação de despejo. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800279-13.2024.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Reginaldo Marinho da Rocha Advogado: Lauro Luiz Mucci (OAB: 129330/SP) Advogada: Paola Tauane Terçariol Mucci (OAB: 490007/SP) Apelada: Célia Regina Ribeiro Cardozo Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Advogado: Andre Luis Lobo Blini (OAB: 14402/MS) Relator: Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juiz Prolator: Aldrin de Oliveira Russi
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 07/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 14/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 198 - Nº: 0800279-13.2024.8.12.0030 - Apelação Cível Origem: Brasilândia / Vara Única Ação Originária: 0800279-13.2024.8.12.0030 / Despejo
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Reginaldo Marinho da Rocha Advogado: Lauro Luiz Mucci (OAB: 129330/SP) Advogada: Paola Tauane Terçariol Mucci (OAB: 490007/SP) Apelada: Célia Regina Ribeiro Cardozo Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Advogado: Andre Luis Lobo Blini (OAB: 14402/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800279-13.2024.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 10:53
Remessa (em grau de recurso)
17/04/2026, 10:53
Remessa (em grau de recurso)
17/04/2026, 10:53
Ato ordinatório
10/04/2026, 11:54
Petição (Contra-razões)
08/04/2026, 17:47
Ato ordinatório
18/03/2026, 10:07
Publicação
18/03/2026, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 07:57
Ato ordinatório
16/03/2026, 17:59
Documentos
Edital de julgamento
•01/06/2026, 00:00
Acórdão
•26/05/2026, 00:00
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Reginaldo Marinho da Rocha Advogado: Lauro Luiz Mucci (OAB: 129330/SP) Advogada: Paola Tauane Terçariol Mucci (OAB: 490007/SP) Apelada: Célia Regina Ribeiro Cardozo Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Advogado: Andre Luis Lobo Blini (OAB: 14402/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - LOCAÇÃO COMERCIAL - AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA - CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO - INVIABILIDADE DE RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA EM SEDE DEFENSIVA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ART. 51 DA LEI Nº 8.245/91 - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - NECESSIDADE DE RECONVENÇÃO OU AÇÃO AUTÔNOMA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A renovação compulsória da locação comercial exige o preenchimento cumulativo dos requisitos do art. 51 da Lei nº 8.245/91, incluindo contrato escrito e por prazo determinado, o que não ocorre no caso em apreço, tendo em vista que o contrato vigente entre as partes foi prorrogado por prazo indeterminado, o que impede o reconhecimento do direito à renovação compulsória. Além disso, o direito à renovação deve ser exercido por meio de ação renovatória proposta no prazo legal, não podendo ser arguido apenas como matéria de defesa em ação de despejo. Por sua vez, o art. 57 da Lei nº 8.245/91 assegura ao locador o direito potestativo de denunciar o contrato por prazo indeterminado, mediante notificação prévia. O pedido de indenização por benfeitorias não pode ser formulado em contestação ou em sede recursal, exigindo reconvenção ou ação autônoma, em razão da necessidade de dilação probatória, de modo que a ausência de reconvenção impede a análise do pedido indenizatório no bojo da ação de despejo. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800279-13.2024.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Reginaldo Marinho da Rocha Advogado: Lauro Luiz Mucci (OAB: 129330/SP) Advogada: Paola Tauane Terçariol Mucci (OAB: 490007/SP) Apelada: Célia Regina Ribeiro Cardozo Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Advogado: Andre Luis Lobo Blini (OAB: 14402/MS) Relator: Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juiz Prolator: Aldrin de Oliveira Russi
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 07/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 14/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 198 - Nº: 0800279-13.2024.8.12.0030 - Apelação Cível Origem: Brasilândia / Vara Única Ação Originária: 0800279-13.2024.8.12.0030 / Despejo
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Reginaldo Marinho da Rocha Advogado: Lauro Luiz Mucci (OAB: 129330/SP) Advogada: Paola Tauane Terçariol Mucci (OAB: 490007/SP) Apelada: Célia Regina Ribeiro Cardozo Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Advogado: Andre Luis Lobo Blini (OAB: 14402/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800279-13.2024.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 10:53
Remessa (em grau de recurso)
17/04/2026, 10:53
Remessa (em grau de recurso)
17/04/2026, 10:53
Ato ordinatório
10/04/2026, 11:54
Petição (Contra-razões)
08/04/2026, 17:47
Ato ordinatório
18/03/2026, 10:07
Publicação
18/03/2026, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 07:57
Ato ordinatório
16/03/2026, 17:59
Petição (Apelação)
10/03/2026, 21:17
Ato ordinatório
23/02/2026, 10:39
Publicação
23/02/2026, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, nego provimento aos embargos de f. 125/128. A Serventia torne sem efeito as peças processuais de f. 134 a 136, pois não dizem respeito a este processo. Publique-se.
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 07:52
Ato ordinatório
19/02/2026, 10:49
Recebimento
04/02/2026, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 13:42
Ato ordinatório
04/02/2026, 13:42
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 10:04
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 15:28
Ato ordinatório
01/10/2025, 21:23
Publicação
01/10/2025, 06:03
Ato ordinatório
30/09/2025, 07:52
Ato ordinatório
29/09/2025, 20:46
Petição (Embargos de declaração)
26/09/2025, 09:22
Ato ordinatório
22/09/2025, 18:57
Publicação
19/09/2025, 06:34
Ato ordinatório
17/09/2025, 07:58
Ato ordinatório
16/09/2025, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 16:33
Procedência
15/09/2025, 16:33
Recebimento
15/09/2025, 16:33
Ato ordinatório
15/09/2025, 16:33
Conclusão (para julgamento)
26/05/2025, 08:27
Petição (Replica)
08/04/2025, 17:08
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:40
Publicação
18/03/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lauro Luis Mucci (OAB 129330/SP), André Luis Lobo Blini (OAB 272028/SP), Valdir Blini (OAB 16525/MS) Processo 0800279-13.2024.8.12.0030 - Despejo - Reqte: Célia Regina Ribeiro Cardozo - Reqdo: Reginaldo Marinho da Rocha - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
14/03/2025, 17:08
Petição (Contestação)
25/02/2025, 13:52
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/02/2025, 16:28
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
05/02/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 10:46
Ato ordinatório
27/01/2025, 12:46
Documento (Mandado)
24/01/2025, 16:11
Documento (Certidão)
24/01/2025, 16:11
Ato ordinatório
21/01/2025, 00:19
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:30
Ato ordinatório
17/01/2025, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2025, 13:08
Ato ordinatório
17/01/2025, 12:16
Custas
17/01/2025, 07:08
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 14:31
Custas
13/01/2025, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: André Luis Lobo Blini (OAB 272028/SP), Valdir Blini (OAB 16525/MS) Processo 0800279-13.2024.8.12.0030 - Despejo - Reqte: Célia Regina Ribeiro Cardozo - Fica a parte por meio de seu advogado, intimada para manifestar sobre a devolução do Ar de fls. 37 ou recolher o valor da diligência do oficial de justiça.
13/01/2025, 00:00
Publicação
10/01/2025, 20:49
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:51
Ato ordinatório
09/01/2025, 15:51
Ato ordinatório
09/01/2025, 15:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2024, 07:02
Ato ordinatório
06/11/2024, 10:41
Ato ordinatório
05/11/2024, 12:09
Expedição de documento (Carta)
05/11/2024, 12:08
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:59
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:59
Ato ordinatório
18/09/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Luis Lobo Blini (OAB 272028/SP) Processo 0800279-13.2024.8.12.0030 - Despejo - Reqte: Célia Regina Ribeiro Cardozo - Nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, c/c art. 139, V, e art. 334, todos do Código de Processo Civil, a Serventia inclua a presente demanda em pauta de audiência de mediação/conciliação, a qual poderá ser realizada virtualmente, a ser presidida pelo mediador/conciliador em atuação perante este Juízo (art. 334, § 1º, CPC), em data a ser agendada pelo Chefe de Cartório (art. 7º do Provimento CSM n. 369/16). Cite-se e intime-se a parte Requerida para que compareça ao ato, acompanhada de seu advogado(a) ou Defensor(a) Público(a). No mandado, faça-se constar as seguintes advertências: i) O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º do CPC); ii) O prazo para contestação (de quinze dias úteis) terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, se não houver autocomposição (art. 335, I, CPC); iii) A ausência de contestação oportuna implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; iv) A representação por advogado é obrigatória, de modo que, não sendo economicamente possível ao requerido contratar advogado, deverá comparecer previamente à Defensoria Pública. Intime-se a parte Autora da audiência designada, por intermédio de seu procurador (art. 334, § 3º, CPC) ou pessoalmente caso patrocinada pela Defensoria Pública, ficando desde já igualmente ciente de que o comparecimento na audiência é ato obrigatório, com representação de advogado; a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º do CPC). A Serventia atente para as seguintes determinações específicas: i) Vindo da parte Requerida desinteresse na realização da audiência inicial, caso idêntica manifestação já conste da inicial, exclua o feito da pauta, hipótese em que o prazo para contestação terá inicio automaticamente (art. 335, II, CPC), ficando dispensada nova intimação. ii) No caso de insucesso da tentativa de citação/intimação da parte Requerida, juntado o mandado ou a precatória aos autos, o Cartório intime a parte Autora para manifestação em 30 (trinta) dias, e, em sendo informado novo endereço, expeça o necessário para a realização do ato. No mesmo caso, vindo pedido de busca de endereços pelos sistemas eletrônicos SIEL e INFOJUD e desde que apresentados os dados necessários pelo interessado (nome completo, nome da genitora e CPF), o Cartório promova as pesquisas necessárias, intime a parte Autora a respeito do resultado para manifestação em cinco dias na hipótese de mais de um endereço novo e, em seguida, expeça o necessário para a realização do ato, tudo sem nova conclusão. Omitindo-se o advogado em prestar as informações necessárias e mantendo-se inerte por mais de 30 (trinta) dias, certifique-se nos autos e intime-se pessoalmente a parte Autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, CPC), sob pena de extinção. iii) Se em decorrência das diligências mencionadas no item supra (ii) não houver tempo hábil para a realização da audiência inicialmente designada, a Serventia agende nova data e promova o devido ato de comunicação das partes e seus advogados, na forma legal. iv) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte Autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (art. 350 do CPC), oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade a documentos e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção; d) Na hipótese de ambas as partes postularem julgamento antecipado, vista ao Ministério Público e após conclusos para sentença na fila respectiva. v) Apresentado pedido de intervenção de terceiros (Assistência; Denunciação da lide; Chamamento ao processo; Incidente de desconsideração da personalidade jurídica; Amicus curiae art. 119 a 138 do CPC), venham os autos conclusos apenas depois da intimação e manifestação de todos os litigantes ou certidão de decurso do prazo. vi) Na hipótese de pedido de suspensão ou extinção do feito, caso a citação inicial tenha sido formalizada, intime-se a parte contrária e conclusos para decisão. Formulado o pedido antes da citação do requerido, venham diretamente conclusos. Ficam as partes ADVERTIDAS de que, em respeito ao rito legalmente previsto, a ocasião oportuna, via de regra, para especificação de provas é a inicial e a contestação, de modo que tais pedidos serão admitidos, em observância ao art. 357 do CPC, até que o processo venha concluso para saneamento e organização, sem nova intimação para tal finalidade. Atente a Serventia no sentido de que antes de retornar o processo concluso, deverá certificar as ocorrências relevantes, especialmente decurso de prazos legais ou estabelecidos nesta decisão inicial. Às providências e intimações necessárias. Sessão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 05/02/2025 Hora 15:0 Local: Sala Mediador/Concilador Situacão: Pendente
29/08/2024, 00:00
Publicação
28/08/2024, 21:26
Ato ordinatório
28/08/2024, 08:08
Ato ordinatório
28/08/2024, 07:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/08/2024, 07:49
Ato ordinatório
28/08/2024, 07:49
Ato ordinatório
21/08/2024, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 12:06
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a) leigo(a))