Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Em face do exposto, extingo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC e julgo procedente o pedido inicial para declarar, em favor dos autores, a aquisição, por usucapião, do imóvel objeto da matricula n 03.756, da Serventia de Registro de Imóveis da comarca de Itaporã, MS, referente à área usucapienda de 901,78m2, bem como determino a retificação da descrição do imóvel na referida matrícula, para que passe a constar a área dos requerentes de 2.090,00m2 e a área da anuente de 9.022m2. Transitada em julgado, expeça-se mandado para o Cartório de Registro de Imóveis de Itaporã/MS, a fim de que o mesmo proceda ao registro desta sentença às margens da matrícula n 03.756, assim como proceda a retificação da descrição do imóvel na referida matrícula, para que passe a constar a área dos requerentes de 2.090,00m2 e a área da anuente de 9.022m2.