Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial (fls. 1/10) e, portanto, declaro a nulidade dos sucessivos contratos temporários realizados entre as partes pelo período que durou a relação, conforme holerites de fls. 15/86, bem como condeno o réu ao pagamento das verbas de FGTS não pagas à parte autora pelos meses efetivamente trabalhados como professora contratada no período compreendido entre janeiro/2019 e junho/2024, observando-se eventual prescrição quinquenal. Os valores, que serão oportunamente liquidados em fase de cumprimento de sentença, deverão ser apurados da seguinte forma: o valor de cada parcela mensal de FGTS não depositada será corrigido monetariamente pelo IPCA-E, desde a data em que cada depósito era devido (Súmula 43, STJ). Sobre o montante total apurado, incidirão juros de mora equivalentes aos da caderneta de poupança, a partir da citação. A adoção deste critério (IPCA-E + Poupança) observa o entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores (Tema 810 do STF e Tema 905 do STJ), considerando que a Emenda Constitucional n.º 113/2021 (que previa a SELIC) foi integralmente revogada pela superveniente Emenda Constitucional n.º 136/2025. Por conseguinte, extingo o processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios na forma do artigo 85, §4º, II, do CPC. Sem custas na forma do art. 24, I, Lei Estadual N. 3.779/2009. Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao juízo de segundo grau,com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.