Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS), Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS) Processo 0801106-71.2022.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osieldo Batista Ferreira - Exectdo: Edinaldo Silva Oliveira - Ante o teor da petição de fl. 118, defiro a retirada da restrição dos veículos automotor encontrado via RENAJUD à fl.68, oportunidade na qual foi retirada a restrição de transferência, conforme extrato anexo.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:10
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:47
Trânsito em julgado
31/03/2025, 07:46
Recebimento
21/03/2025, 15:44
Mero expediente
21/03/2025, 15:43
Documento (Informações)
20/03/2025, 17:58
Documento (Certidão)
20/03/2025, 17:57
Publicação
18/03/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS), Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS) Processo 0801106-71.2022.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osieldo Batista Ferreira - Exectdo: Edinaldo Silva Oliveira - Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS), Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS) Processo 0801106-71.2022.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osieldo Batista Ferreira - Exectdo: Edinaldo Silva Oliveira - Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
18/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 14:51
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:25
Recebimento
06/03/2025, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 16:24
Ato ordinatório
06/03/2025, 16:24
Conclusão (para julgamento)
27/02/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 21:35
Ato ordinatório
28/01/2025, 10:29
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2025, 10:29
Ato ordinatório
10/01/2025, 13:38
Recebimento
16/12/2024, 15:45
Mero expediente
16/12/2024, 15:45
Ato ordinatório
22/11/2024, 02:50
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 11:50
Ato ordinatório
01/11/2024, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS) Processo 0801106-71.2022.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osieldo Batista Ferreira - Exectdo: Edinaldo Silva Oliveira - Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da certidão da Oficiala de Justiça de fl. 106, requerendo o que entender de direito.
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 21:41
Ato ordinatório
31/10/2024, 08:06
Ato ordinatório
30/10/2024, 10:28
Recebimento
21/10/2024, 16:21
Mero expediente
21/10/2024, 16:21
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 17:50
Documento (Certidão)
24/09/2024, 17:49
Documento (Mandado)
24/09/2024, 17:49
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 17:50
Publicação
13/09/2024, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS), Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS) Processo 0801106-71.2022.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osieldo Batista Ferreira - Exectdo: Edinaldo Silva Oliveira - Intimação da exequente da expedição do mandado, devendo acompanhar seu processamento para cumprimento da remoção de bens.
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 08:12
Ato ordinatório
11/09/2024, 08:08
Ato ordinatório
11/09/2024, 08:08
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2024, 08:07
Ato ordinatório
20/08/2024, 11:54
Recebimento
07/08/2024, 17:47
Mero expediente
07/08/2024, 17:47
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 15:35
Ato ordinatório
23/07/2024, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS), Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS) Processo 0801106-71.2022.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osieldo Batista Ferreira - Exectdo: Edinaldo Silva Oliveira - Desa forma, não merece acolhimento a impugnação à penhora. Isto posto, rejeito a impugnação de fls. 74-76.-------------Nos termos do art. 45 da Lei nº 1.071/90, e art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a r. sentença de f(ls).93/94, proferida pelo Juiz Leigo, ficando extinto o processo nos termos nela mencionados. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, cumpra o determinado à fl. 73.
17/07/2024, 00:00
Publicação
16/07/2024, 21:24
Ato ordinatório
16/07/2024, 08:06
Ato ordinatório
15/07/2024, 15:18
Recebimento
08/07/2024, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 14:34
Ato ordinatório
08/07/2024, 14:34
Decisão
04/07/2024, 15:52
Remessa (outros motivos)
18/06/2024, 08:27
Recebimento
28/05/2024, 14:20
Mero expediente
28/05/2024, 14:20
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 17:27
Recebimento
07/05/2024, 13:00
Mero expediente
07/05/2024, 13:00
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 17:05
Ato ordinatório
26/04/2024, 07:22
Publicação
25/04/2024, 21:11
Ato ordinatório
25/04/2024, 08:48
Ato ordinatório
25/04/2024, 07:58
Ato ordinatório
24/04/2024, 08:24
Ato ordinatório
23/04/2024, 18:00
Apensamento
23/04/2024, 18:00
Publicação
16/04/2024, 21:22
Ato ordinatório
16/04/2024, 08:04
Recebimento
15/04/2024, 16:12
Mero expediente
15/04/2024, 16:12
Ato ordinatório
15/04/2024, 10:33
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 17:05
Recebimento
02/04/2024, 18:32
Mero expediente
02/04/2024, 18:32
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 14:50
Ato ordinatório
06/03/2024, 06:47
Ato ordinatório
29/02/2024, 11:22
Publicação
21/02/2024, 21:06
Ato ordinatório
21/02/2024, 07:57
Ato ordinatório
20/02/2024, 09:59
Documento (Informações)
20/02/2024, 09:59
Recebimento
08/02/2024, 12:53
Outras Decisões
08/02/2024, 12:53
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 16:21
Ato ordinatório
23/01/2024, 12:42
Publicação
15/01/2024, 21:01
Ato ordinatório
15/01/2024, 07:53
Ato ordinatório
12/01/2024, 13:55
Ato ordinatório
14/12/2023, 15:24
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 17:12
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 17:46
de Julgamento (realizada; Juiz(a))
23/11/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 09:35
Documento (Certidão)
27/10/2023, 17:58
Documento (Mandado)
27/10/2023, 17:58
Ato ordinatório
23/10/2023, 12:14
Ato ordinatório
23/10/2023, 08:53
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2023, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 08:39
Ato ordinatório
19/10/2023, 07:22
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 16:20
Ato ordinatório
02/10/2023, 09:29
Ato ordinatório
02/10/2023, 06:59
Ato ordinatório
29/09/2023, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS) Processo 0801106-71.2022.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osieldo Batista Ferreira - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada presencial ou por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo."
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS) Processo 0801106-71.2022.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osieldo Batista Ferreira - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada presencial ou por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo."
29/09/2023, 00:00
Publicação
28/09/2023, 21:04
Ato ordinatório
28/09/2023, 09:45
Ato ordinatório
28/09/2023, 09:30
Ato ordinatório
28/09/2023, 09:29
Ato ordinatório
28/09/2023, 09:11
Ato ordinatório
28/09/2023, 09:11
Ato ordinatório
22/09/2023, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2023, 14:56
de Julgamento (designada; Juiz(a))
22/09/2023, 10:12
Recebimento
11/09/2023, 17:15
Mero expediente
11/09/2023, 17:15
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 12:19
Ato ordinatório
07/06/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 17:50
de Julgamento (realizada; Juiz(a))
06/06/2023, 14:00
Ato ordinatório
13/04/2023, 13:13
Documento (Certidão)
10/04/2023, 18:13
Documento (Mandado)
10/04/2023, 18:13
Ato ordinatório
31/03/2023, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS) Processo 0801106-71.2022.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osieldo Batista Ferreira - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada presencial ou por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo."
31/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS) Processo 0801106-71.2022.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osieldo Batista Ferreira - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada presencial ou por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo."
31/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS) Processo 0801106-71.2022.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osieldo Batista Ferreira - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada presencial ou por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo."
31/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS) Processo 0801106-71.2022.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osieldo Batista Ferreira - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada presencial ou por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo."
31/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS) Processo 0801106-71.2022.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osieldo Batista Ferreira - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada presencial ou por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo."