Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Stephany Mary Ferreira Regis da Silva (OAB 53612/PR), Marcel Reis Tolomini (OAB 99014/RS), Maichel Minetto Menezes (OAB 106418/RS) Processo 0801871-48.2025.8.12.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Banco Paccar S.a. - Reqdo: J. A. Transportes e Serviços Ltda - Vistos, Uma vez que o presente feito não é uma carta precatória, mas sim um simples requerimento de Busca e Apreensão, as alegações de nulidade e pedido de restituição de bens (petição de f. 100-105) devem ser analisados pelo juízo de origem, que é o competente para tanto. No entanto, apenas a título de argumentação, o TJMS decidiu questão semelhante ao presente caso, no seguinte acórdão abaixo transcrito, no qual as alegações do Banco requerente foram afastadas, vejamos: Assim, nada mais sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquive-se. Int.