Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão-...Pedido de publicação exclusiva (f. 194). Proceda-se o cartório as anotações necessárias. Da busca de endereços A parte requerente (f. 194) requer a busca de endereço da parte executada. Deste modo, tendo em vista o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) determino a consulta nos sistemas Sisbajud e Infojud para localização de endereço da parte exequente, para que informem endereços da parte requerida, considerando os dados de f. 01 deste autos. Assim, efetue-se consultas aos referidos sistemas para localização dos ndereços, a ser efetuada pelo cartório, com a resposta intimar a parte requerente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, venham conclusos para a fila de extinção. Ao revés, venham conclusos para despacho. Intime-se. Cumpra-se.