Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A parte executada foi devidamente citada (f. 120). A planilha de débito foi atualizada (f. 190). Do Levantamento de Valores Inicialmente, tal como já determinado (f. 178/179), expeça-se alvará em favor do banco exequente, observando-se os dados bancários fornecidos à f. 186. Do pedido de buscas de bens via sistema RENAJUD Defiro o pedido de f. 185 e determino a consulta ao sistema RENAJUD, nos dados indicados à f. 01, devendo o cartório efetuar a consulta no sistema supra e, após a obtenção do resultado, intimar o exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Desde já advirto ao exequente que caso pretenda o arresto de veículos com restrição, em estando alienado fiduciariamente, a penhora deverá ser sobre os direitos do bem e não sobre o bem em si. Nesse caso, deverá o exequente esclarecer, também no prazo de 15 dias, se o débito está ou não quitado e qual agente financeiro detentor do domínio sobre o referido bem. Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente. Do Pedido de buscas de bens via sistema INFOJUD Defiro o pedido de f. 185 e determino a consulta ao sistema INFOJUD (última declaração) para fins de busca de bens em nome da parte executada, nos dados indicados à f. 01, e, após a obtenção do resultado, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso as pesquisas junto ao INFOJUD sejam frutíferas, determino a tramitação do presente feito em segredo de justiça. Após, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, dê regular andamento ao feito, juntando planilha do débito atualizado, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, com decurso de prazo para prescrição intercorrente. Da expedição de Ofício ao CAGED Outrossim, verifico ser possível a expedição de ofício para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), para que, em 15 (quinze) dias, informe acerca de eventuais beneficios previdenciário pela parte devedora percebido da Previdência Social (FGTS e PIS), considerando os dados de f. 01 e ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), para que informe se existe relação de emprego cadastrada em nome do executado e se possui algum benefício previdenciário ativo em seu nome. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Do pedido de Consulta via sistema INFOSEG Quanto ao pedido de buscas junto ao Sistema INFOSEG (f. 185), indefiro-o, porquanto tal sistema é de utilização para integração de informações voltadas ao âmbito da segurança pública, identificação civil e criminal, entre outros, não servindo para a satisfação de créditos. Assim, tem-se que tal medida se revela ineficaz e desproporcional à satisfação da execução, uma vez que o Infoseg não objetiva pesquisar patrimônio do devedor, não oferecendo, portanto, real utilidade prática ao êxito da execução. Intime-se. Cumpra-se.