JRMS CONSULTORIA E PRESTAçãO DE SERVIçOS ELETRICOS LTDA
Autor
JOãO ROBERTO SAUEIA MARQUES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANSELMO CARLOS LIMA E SÁ JUNIOR
OAB/SP 287396·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
OAB/MS 16215·CPF·Representa: Autor
ELIAS JORGE HABER FEIJÓ
OAB/SP 330709·CPF·Representa: Autor
OLÍVIA MARIA MOREIRA BRANDÃO
OAB/MS 11458·CPF·Representa: Autor
FÁBIO NOGUEIRA COSTA
OAB/MS 8883·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2026, 05:34
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2026, 05:34
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2026, 05:34
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2026, 05:32
Petição (Petição (outras))
01/07/2026, 20:05
Ato ordinatório
29/06/2026, 23:28
Publicação
26/06/2026, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos, 01- Sobre a petição dos credores de f. 9082-9085, na qual informam que devolveram os valores recebidos e fizeram boletim de ocorrência diante do fato de que os depósitos não tinham identificação conhecida, manifeste-se a Recuperanda em 05 (cinco) dias. 02- Manifeste-se a Recuperanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição do Banco Bradesco S/A de f. 9094-9096, a fim de que comprove o devido pagamento do credor. 03- Sobre a insurgência do credor trabalhista de f. 9097-9105, manifeste-se a Administradora Judicial em 05 (cinco) dias. 04- Sobre a habilitação de crédito trabalhista de f. 9115-9118, é importante esclarecer que as questões referentes a créditos trabalhistas devem ser remetidas diretamente à Administradora Judicial. Assim, intime-se o credor trabalhista em questão para remeter seu requerimento diretamente à AJ através do e-mail [email protected] ou o entregue diretamente a ele no endereço: Rua 13 de maio, 2.500, sala 1307, 13º andar, Campo Grande/MS. Intimem-se a União, Estado de MS e o Município de Campo Grande/MS. Int.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos, 01- Sobre a petição dos credores de f. 9082-9085, na qual informam que devolveram os valores recebidos e fizeram boletim de ocorrência diante do fato de que os depósitos não tinham identificação conhecida, manifeste-se a Recuperanda em 05 (cinco) dias. 02- Manifeste-se a Recuperanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição do Banco Bradesco S/A de f. 9094-9096, a fim de que comprove o devido pagamento do credor. 03- Sobre a insurgência do credor trabalhista de f. 9097-9105, manifeste-se a Administradora Judicial em 05 (cinco) dias. 04- Sobre a habilitação de crédito trabalhista de f. 9115-9118, é importante esclarecer que as questões referentes a créditos trabalhistas devem ser remetidas diretamente à Administradora Judicial. Assim, intime-se o credor trabalhista em questão para remeter seu requerimento diretamente à AJ através do e-mail [email protected] ou o entregue diretamente a ele no endereço: Rua 13 de maio, 2.500, sala 1307, 13º andar, Campo Grande/MS. Intimem-se a União, Estado de MS e o Município de Campo Grande/MS. Int.
26/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2026, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2026, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2026, 16:21
Entrega em carga/vista
24/06/2026, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2026, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2026, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2026, 16:15
Ato ordinatório
24/06/2026, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2026, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2026, 16:09
Ato ordinatório
24/06/2026, 16:07
Ato ordinatório
24/06/2026, 16:04
Recebimento
24/06/2026, 12:12
Outras Decisões
24/06/2026, 12:11
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 22:25
Petição (Petição (outras))
19/06/2026, 15:51
Conclusão (para despacho)
18/06/2026, 15:52
Petição (Petição (outras))
18/06/2026, 09:06
Ato ordinatório
16/06/2026, 20:06
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 12:08
Publicação
11/06/2026, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos, 1. As questões referentes a créditos trabalhistas devem ser remetidas diretamente ao Administrador Judicial. Assim, intime-se o credor trabalhista de fl. 9003/9005 para remeter seu requerimento diretamente ao AJ através do e-mail [email protected] ou o entregue diretamente a ele no endereço: Rua 13 de maio, 2.500, sala 1307, 13º andar, Campo Grande/MS. 2. Cadastre-se nos autos os advogados dos credores de fl. 9003/9005, 9030 e 9065/9066. 3. Cientifiquem-se os credores acerca dos comprovantes de pagamentos de fl. 9053/9064, bem como defiro o prazo suplementar de cinco dias, conforme requerido pelas Recuperandas. Int.
11/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2026, 08:44
Ato ordinatório
09/06/2026, 16:05
Recebimento
09/06/2026, 13:40
Mero expediente
09/06/2026, 13:40
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 16:20
Conclusão (para despacho)
03/06/2026, 16:16
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 10:23
Ato ordinatório
20/05/2026, 19:52
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 19:01
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 11:54
Publicação
18/05/2026, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos, 1. Cientifiquem-se os credores e demais interessados acerca dos e-mails de contato do grupo recuperando informados às fl. 8981/8982. 2. Recebo os embargos de declaração de fl. 8987/8988 como simples petição, tendo em vista que o presente requerimento é apenas para análise do ofício de fl. 8863. Em resposta ao ofício da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS (fl. 8863), diante do fim do período de blindagem e da homologação do plano de recuperação judicial por sentença, informe que não há óbice para que os credores extraconcursais satisfaçam seus créditos através de pesquisas via Sisbajud e Renajud. 3. Ante a manifestação da AJ de fl. 8996/8997, intimem-se as Recuperandas para que apresentem nos autos todos os comprovantes de pagamento referentes ao cumprimento do PRJ, bem como para que encaminhem diretamente à Expert os documentos relacionados no referido parecer, no prazo de dez dias. 4. Apresentados os comprovantes de pagamentos, cientifiquem-se os credores. Int.
18/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2026, 08:35
Ato ordinatório
14/05/2026, 17:26
Recebimento
14/05/2026, 16:37
Mero expediente
14/05/2026, 13:26
Conclusão (para despacho)
13/05/2026, 14:01
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 17:59
Ato ordinatório
11/05/2026, 21:22
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 17:37
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 14:50
Ato ordinatório
07/05/2026, 21:45
Petição (Embargos de declaração)
07/05/2026, 14:32
Publicação
07/05/2026, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos, 1. Recebo os Embargos de Declaração de fl. 8876/8879. Intimem-se os Recuperandos para que indiquem o meio eletrônico pelo qual receberão os dados bancários que devem ser informados pelos credores, em cinco dias. Prestada a informação, cientifiquem-se os credores de fl. 8876/8879, 8880/8881 e 8944/8946, pelo DJ. 2. Ciente das manifestações de fl. 8882, 8886 3. As questões referentes a créditos trabalhistas devem ser remetidas diretamente ao Administrador Judicial. Assim, intimem-se os credores trabalhistas de fl. 8919/8921, 8948/8949 e 8965/8966 para remeterem seus requerimentos diretamente ao AJ através do e-mail [email protected] ou os entreguem diretamente a ele no endereço: Rua 13 de maio, 2.500, sala 1307, 13º andar, Campo Grande/MS. 4. Cadastre-se nos autos os advogados dos credores de fl. 8919/8921, 8948/8949 e 8965/8966. Int.
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 08:32
Ato ordinatório
05/05/2026, 16:19
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 16:12
Recebimento
05/05/2026, 14:56
Outras Decisões
05/05/2026, 14:56
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 13:51
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 10:40
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 10:32
Decurso de Prazo
01/05/2026, 04:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 14:06
Petição (Contra-razões)
30/04/2026, 06:56
Ato ordinatório
22/04/2026, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, manifestarem-se acerca dos embargos de declaração.
22/04/2026, 00:00
Publicação
20/04/2026, 09:39
Ato ordinatório
17/04/2026, 08:38
Ato ordinatório
16/04/2026, 16:33
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 14:45
Decurso de Prazo
15/04/2026, 03:58
Ato ordinatório
01/04/2026, 13:59
Ato ordinatório
01/04/2026, 08:53
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 20:46
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 20:46
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 20:45
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 15:07
Decurso de Prazo
31/03/2026, 04:07
Ato ordinatório
30/03/2026, 23:01
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 14:15
Ato ordinatório
23/03/2026, 10:23
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 12:25
Petição (Embargos de declaração)
20/03/2026, 12:17
Publicação
20/03/2026, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos, 1. Cientifiquem-se as Recuperandas sobre a manifestação do Estado de MS de fl. 7566/7570, pelo DJ. 2. Esclareço ao credor de fl. 7571 que os dados bancários devem ser encaminhados DIRETAMENTE às Recuperandas, conforme determinado na parte final da sentença de fl. 7347/7383. 3. As questões referentes a créditos trabalhistas devem ser remetidas diretamente ao Administrador Judicial. Assim, intimem-se os credores trabalhistas de fl. 77572/7576, 7619/7623 e 7661/7664 para remeterem seus requerimentos diretamente ao AJ através do e-mail [email protected] ou os entreguem diretamente a ele no endereço: Rua 13 de maio, 2.500, sala 1307, 13º andar, Campo Grande/MS. 4. Cadastre-se nos autos os advogados dos credores de fl. 77572/7576, 7619/7623, 7661/7664 e 8833. 5. Em resposta ao ofício de f. 8826/8832, oficie-se ao juízo trabalhista informando que com relação aos débitos processuais e fiscais, decorrentes de FGTS, custas, etc, a União, Estado ou Município deverão propor as medidas jurídicas pertinentes, com o fim de receberem os seus créditos, pois os créditos fiscais não estão sujeitos ao processo de recuperação judicial de empresas. 6. Após, aguarde-se o cumprimento do PRJ pelo período de dois anos, ou seja, até setembro de 2027. Intimem-se a União, Estado de MS e o Município de Campo Grande/MS. Em homenagem aos princípios da celeridade processual e da economia de atos processuais, atribuo à presente decisão o CARÁTER DE OFÍCIO. Int.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 08:23
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 11:23
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 11:21
Entrega em carga/vista
18/03/2026, 11:21
Ato ordinatório
18/03/2026, 11:18
Documento (Ofício)
17/03/2026, 14:53
Recebimento
17/03/2026, 14:33
Mero expediente
17/03/2026, 14:33
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 18:33
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 14:20
Ato ordinatório
06/03/2026, 10:38
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 17:58
Ato ordinatório
03/03/2026, 14:09
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 16:32
Petição (Renúncia de mandato)
27/02/2026, 16:17
Reativação
24/02/2026, 17:35
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 09:15
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 16:23
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 15:37
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 14:53
Provisório
19/01/2026, 10:54
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 15:34
Ato ordinatório
16/01/2026, 11:51
Apensamento
16/01/2026, 11:51
Ato ordinatório
16/12/2025, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2025, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2025, 08:34
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2025, 08:33
Publicação
06/11/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos, 1. Em resposta ao ofício de f.. 7413/7417, oficie-se ao juízo trabalhista informando que com relação aos débitos fiscais, decorrentes de FGTS, custas, etc, a União, Estado ou Município deverão propor as medidas jurídicas pertinentes, com o fim de receberem os seus créditos, pois os créditos fiscais não estão sujeitos ao processo de recuperação judicial de empresas. 2. Esclareço aos credores de fl. 7418/7419, 7431/7432, 7489, 7490, 7491/7492, 7501, 7505/7506 que os dados bancários devem ser encaminhados DIRETAMENTE às Recuperandas, conforme determinado na parte final da sentença de fl. 7347/7383. 3. As questões referentes a créditos trabalhistas devem ser remetidas diretamente ao Administrador Judicial. Assim, intimem-se os credores trabalhistas de fl. 7420/7422, 7435/7438, 7491/7492, 7494/7497 e 7507/7510 para remeterem seus requerimentos diretamente ao AJ através do e-mail [email protected] ou os entreguem diretamente a ele no endereço: Rua 13 de maio, 2.500, sala 1307, 13º andar, Campo Grande/MS. 4. Ciente da manifestação de fl. 7486 e da decisão de fl. 7503/7504. 5. Após, aguarde-se o cumprimento do PRJ pelo período de dois anos, ou seja, até setembro de 2027. Intimem-se a União, Estado de MS e o Município de Campo Grande/MS. Destaque-se que o feito somente deverá vir concluso após a publicação no DJ e o cumprimento de TODAS as determinações contidas nos despachos anteriores. Em homenagem aos princípios da celeridade processual e da economia de atos processuais, atribuo à presente decisão o CARÁTER DE OFÍCIO. Int.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 08:20
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 19:50
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 19:49
Ato ordinatório
04/11/2025, 15:27
Ato ordinatório
04/11/2025, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 14:12
Ato ordinatório
04/11/2025, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 14:08
Entrega em carga/vista
04/11/2025, 14:08
Recebimento
29/10/2025, 16:19
Outras Decisões
29/10/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 06:52
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 12:30
Ato ordinatório
20/10/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
18/10/2025, 22:41
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 08:15
Ato ordinatório
16/10/2025, 13:41
Ato ordinatório
16/10/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 15:24
Ato ordinatório
15/10/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 09:46
Ato ordinatório
10/10/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 10:04
Ato ordinatório
07/10/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 17:36
Ato ordinatório
06/10/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 19:30
Ato ordinatório
02/10/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 18:22
Ato ordinatório
26/09/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 14:49
Publicação
25/09/2025, 09:48
Ato ordinatório
24/09/2025, 08:14
Ato ordinatório
23/09/2025, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 17:41
Recebimento
18/09/2025, 17:41
Ato ordinatório
18/09/2025, 17:41
Recuperação judicial
18/09/2025, 17:41
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 13:19
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 21:53
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 20:45
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 16:23
Publicação
25/08/2025, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Vistos, 1. Intime-se a AJ acerca da habilitação do credor de fl. 7154/7155, pelo DJ. 2. Esclareço ao peticionante de fl. 7168/7174 que já foram retiradas todas as restrições inseridas nos cadastros dos veículos das Recuperandas, sendo que as restrições constantes via Renajud não foram lançadas por este juízo, consoante extratos em anexo. 3. Após a publicação da presente despacho, voltem os autos cls com urgêcia para análise da manifestação da AJ de fl. 7244/7254. Int.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 08:12
Ato ordinatório
21/08/2025, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 14:58
Ato ordinatório
21/08/2025, 14:52
Documento (Informações)
21/08/2025, 14:50
Documento (Informações)
21/08/2025, 14:50
Recebimento
21/08/2025, 14:50
Mero expediente
21/08/2025, 14:50
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2025, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2025, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2025, 12:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/08/2025, 09:47
Documento (Ofício)
31/07/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 19:55
Documento (Ofício)
28/07/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 18:06
Ato ordinatório
16/07/2025, 12:18
Expedição de documento (Ofício)
16/07/2025, 12:01
Remessa (outros motivos)
15/07/2025, 17:33
Ato ordinatório
15/07/2025, 16:55
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 11:00
Publicação
11/07/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 08:13
Ato ordinatório
10/07/2025, 08:13
Ato ordinatório
09/07/2025, 15:39
Ato ordinatório
09/07/2025, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 15:37
Ato ordinatório
09/07/2025, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 15:31
Entrega em carga/vista
09/07/2025, 15:31
Documento (Informações)
09/07/2025, 15:17
Recebimento
09/07/2025, 15:17
Outras Decisões
09/07/2025, 15:17
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 18:40
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 16:24
Recebimento
24/06/2025, 18:27
Decurso de Prazo
19/06/2025, 04:19
Ato ordinatório
17/06/2025, 22:52
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 12:35
Ato ordinatório
11/06/2025, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 12:17
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 11:45
Ato ordinatório
02/06/2025, 22:32
Publicação
02/06/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Eletric Lab Ensaios Ltda, JRMS Consultoria e Prestação de Serviços Eletricos Ltda -
Intimação - ADV: Welerson Cezar de Oliveira (OAB 25286/MS), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Luis Augusto Moreles (OAB 26825/MS), Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 155743/MG), Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS), Anselmo Carlos Lima e Sá Junior (OAB 287396/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS), José Martinez Neiva Júnior (OAB 22868/MS), Wanderlei Bezerra Dantas Filho (OAB 23531/MS), Leticia Borges Possamai (OAB 22646/MT), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Andre Bueno Guimarães (OAB 21447/MS), Kleber Marques Ferreira (OAB 21390/MS), Marcela Ruzza Silva Quintana (OAB 411883/SP), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Isabella Bandeira de Mello da Fonseca Costa (OAB 220132/RJ), Ana Carolina Lordão Pontes (OAB 35276/PE), Fabrício Ferreira Neves (OAB 88279/RJ), Leonardo Miranda Carnicelli (OAB 482486/SP), Barbara Vitória Palauro do Amaral (OAB 454963S/P), Michelle Sorensen Camilo (OAB 406519/SP), Leonardo Nobuo Pereira Egawa (OAB 348624/SP), Elias Jorge Haber Feijó (OAB 330709/SP), Rafael de Carvalho Takaoka (OAB 22645/MS), Renato Nascimento Pena (OAB 162612/MG), Júlio Cézar Sechin do Amaral Santos (OAB 465269S/P), Caroline Pastri Pinto Reinas (OAB 317728S/P), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT), Mário Cardoso Junior (OAB 12534/MS), Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP), Mayra Ferreira Queiroz (OAB 10230/MS), Flavio Nogueira Cavalcanti (OAB 7168MS /), Elio Tognetti (OAB 7934/MS), Adirson de Oliveira Junior (OAB 128515/SP), Luis Renato Adler Ralho (OAB 7693/MS), Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB 9836/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Camila Denise Molina Soares (OAB 11296/MS), Larissa Pierezan (OAB 11269/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Dayara Gleice de Souza (OAB 15450/MS), Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Ivam Oliveira da Silva (OAB 20614/MS), Fernando da Silva (OAB 19306/MS), Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Cláudio Kazuyoshi kawasaki (OAB 16434A/MS), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB 15391/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Elder Bruno Costa Ferreira (OAB 15451/MS) Processo 0821775-25.2023.8.12.0001 - Recuperação Judicial - Vistos, 1. Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido às fl. 6552. 2. Cooperativa de Crédito Unique BR (Sicoob Unique BR) opôs embargos de declaração em face da decisão de fl. 6464/6467, afirmando que a decisão restou omissa, porquanto o veículo de placa QAX6F29 está em sua posse desde 01/3/2024, devendo se manifestar sobre o tratamento entre os credores com situação idêntica. A AJ apresentou manifestação às fl. 6582/6584, opinando pelo acolhimento dos embargos de declaração, excluindo-se as restrições sobre o veículo. Pois bem. Conforme se verifica, a Embargante está na posse do veículo há mais de um ano, razão pela qual deverão ser excluídas as restrições sobre o bem. Assim, acolho os embargos de declaração e defiro a exclusão das restrições incidentes sobre o veículo de placa QAX6F29. Segue extrato do Renajud comprovando as exclusões. 3. Ante os pareceres da AJ às fl. 6556/6563 e 6582/6584 determino: - intimem-se os peticionantes de fl. 6.302, 6.328, 6.329, 6.345/6.346 e 6.362/6.363, para que aguardem o julgamento do Agravo de Instrumento n° 1405490-37.2025.8.12.0000, pois, se determinada a continuidade da recuperação judicial, os credores deverão apresentar habilitação retardatária nos termos dos arts. 13 e ss da Lei 11.101/2005, ou seja, em ação apartada, com exceção dos créditos trabalhistas que devem ser remetidos diretamente ao AJ. Do contrário, seguindo a falência, deverão aguardar pela apresentação da Relação de Credores das Falidas, para que, havendo divergência, requeiram a habilitação no prazo previsto no art. 7ª, §1º da LRF e nos termos do art. 9° da mesma Lei. - a exclusão das restrições incidentes sobre os veículos mencionados no acordo de fls. 5.469/5.473, que estão posse da proprietária, W3 EmpresaSimples de Crédito Ltda já foi realizada, consoante extrato do Renajud de fl. 6506/6507. - defiro a exclusão das restrições incidentes sobre o veículo de placa QAR0454, que já se encontra em posse da proprietária, Aimoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Segue extrato do Renajud. 4. Cadastrem-se os advogados dos credores indicados às fl. 6569 e 6585. 5. Os pedidos da AJ de fl. 6587/6594 serão apreciados após o julgamento do Agravo de Instrumento n° 1405490-37.2025.8.12.0000. Em homenagem aos princípios da celeridade processual e da economia de atos processuais, atribuo à presente decisão o CARÁTER DE OFÍCIO. Int.
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 08:26
Ato ordinatório
29/05/2025, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 13:37
Ato ordinatório
29/05/2025, 13:35
Documento (Informações)
28/05/2025, 07:40
Recebimento
28/05/2025, 07:40
Acolhimento de Embargos de Declaração
28/05/2025, 07:36
Ato ordinatório
19/05/2025, 20:06
Apensamento
19/05/2025, 20:06
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 09:06
Documento (Ofício)
14/05/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 06:50
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 21:00
Publicação
09/05/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eletric Lab Ensaios Ltda, JRMS Consultoria e Prestação de Serviços Eletricos Ltda -
Intimação - ADV: Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 155743/MG), Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS), Welerson Cezar de Oliveira (OAB 25286/MS), Anselmo Carlos Lima e Sá Junior (OAB 287396/SP), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS), José Martinez Neiva Júnior (OAB 22868/MS), Wanderlei Bezerra Dantas Filho (OAB 23531/MS), Leticia Borges Possamai (OAB 22646/MT), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Andre Bueno Guimarães (OAB 21447MS/), Kleber Marques Ferreira (OAB 21390/MS), Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Marcela Ruzza Silva Quintana (OAB 411883/SP), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Isabella Bandeira de Mello da Fonseca Costa (OAB 220132/RJ), Ana Carolina Lordão Pontes (OAB 35276/PE), Fabrício Ferreira Neves (OAB 88279/RJ), Leonardo Miranda Carnicelli (OAB 482486/SP), Barbara Vitória Palauro do Amaral (OAB 454963S/P), Michelle Sorensen Camilo (OAB 406519/SP), Leonardo Nobuo Pereira Egawa (OAB 348624/SP), Elias Jorge Haber Feijó (OAB 330709/SP), Rafael de Carvalho Takaoka (OAB 22645/MS), Renato Nascimento Pena (OAB 162612/MG), Júlio Cézar Sechin do Amaral Santos (OAB 465269S/P), Caroline Pastri Pinto Reinas (OAB 317728S/P), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT), Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP), Mayra Ferreira Queiroz (OAB 10230/MS), Flavio Nogueira Cavalcanti (OAB 7168MS /), Elio Tognetti (OAB 7934/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Luis Renato Adler Ralho (OAB 7693/MS), Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB 9836/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Camila Denise Molina Soares (OAB 11296/MS), Larissa Pierezan (OAB 11269/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Ivam Oliveira da Silva (OAB 20614/MS), Fernando da Silva (OAB 19306/MS), Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Dayara Gleice de Souza (OAB 15450/MS), Adirson de Oliveira Junior (OAB 128515/SP), Cláudio Kazuyoshi kawasaki (OAB 16434A/MS), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB 15391/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Elder Bruno Costa Ferreira (OAB 15451/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS) Processo 0821775-25.2023.8.12.0001 - Recuperação Judicial - Vistos, Manifeste-se a AJ sobre o pedido de fl. 6417/6423, no prazo de cinco dias. Após, cls. Int.
09/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 10:16
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:23
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 07:26
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 07:25
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 07:24
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 07:05
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 17:15
Ato ordinatório
07/05/2025, 17:09
Ato ordinatório
07/05/2025, 17:07
Recebimento
07/05/2025, 16:08
Mero expediente
07/05/2025, 16:08
Publicação
07/05/2025, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Eletric Lab Ensaios Ltda, JRMS Consultoria e Prestação de Serviços Eletricos Ltda -
Intimação - ADV: Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 155743/MG), Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS), Welerson Cezar de Oliveira (OAB 25286/MS), Anselmo Carlos Lima e Sá Junior (OAB 287396/SP), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS), José Martinez Neiva Júnior (OAB 22868/MS), Wanderlei Bezerra Dantas Filho (OAB 23531/MS), Leticia Borges Possamai (OAB 22646/MT), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Andre Bueno Guimarães (OAB 21447MS/), Kleber Marques Ferreira (OAB 21390/MS), Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Marcela Ruzza Silva Quintana (OAB 411883/SP), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Isabella Bandeira de Mello da Fonseca Costa (OAB 220132/RJ), Ana Carolina Lordão Pontes (OAB 35276/PE), Fabrício Ferreira Neves (OAB 88279/RJ), Leonardo Miranda Carnicelli (OAB 482486/SP), Barbara Vitória Palauro do Amaral (OAB 454963S/P), Michelle Sorensen Camilo (OAB 406519/SP), Leonardo Nobuo Pereira Egawa (OAB 348624/SP), Elias Jorge Haber Feijó (OAB 330709/SP), Rafael de Carvalho Takaoka (OAB 22645/MS), Renato Nascimento Pena (OAB 162612/MG), Júlio Cézar Sechin do Amaral Santos (OAB 465269S/P), Caroline Pastri Pinto Reinas (OAB 317728S/P), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT), Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP), Mayra Ferreira Queiroz (OAB 10230/MS), Flavio Nogueira Cavalcanti (OAB 7168MS /), Elio Tognetti (OAB 7934/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Luis Renato Adler Ralho (OAB 7693/MS), Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB 9836/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Camila Denise Molina Soares (OAB 11296/MS), Larissa Pierezan (OAB 11269/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Ivam Oliveira da Silva (OAB 20614/MS), Fernando da Silva (OAB 19306/MS), Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Dayara Gleice de Souza (OAB 15450/MS), Adirson de Oliveira Junior (OAB 128515/SP), Cláudio Kazuyoshi kawasaki (OAB 16434A/MS), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB 15391/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Elder Bruno Costa Ferreira (OAB 15451/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS) Processo 0821775-25.2023.8.12.0001 - Recuperação Judicial - Vistos, 1. Em cumprimento a decisão proferida no AI nº 1405493-37.2025.8.12.0000, procedi a retirada da restrição de circulação dos veículos que estão livres de fravames fiduciários, consoante extrato do Renajud em anexo. 2. De igual modo, em cumprimento a decisão proferida no AI nº 1405493-37.2025.8.12.0000/50000, deverão ser suspensos da sentença de falência os itens abaixo descritos, até ulterior deliberação: Intimem-se a União, Estado de MS e Município de Campo Grande/MS. Destaque-se que o feito somente deverá vir concluso após a publicação no DJ e o cumprimento de TODAS as determinações contidas nos despachos anteriores. Em homenagem aos princípios da celeridade processual e da economia de atos processuais, atribuo à presente decisão o CARÁTER DE OFÍCIO. Int.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 15:52
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 15:14
Ato ordinatório
05/05/2025, 14:47
Ato ordinatório
05/05/2025, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2025, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2025, 07:33
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2025, 07:23
Documento (Informações)
30/04/2025, 15:51
Recebimento
30/04/2025, 15:50
Outras Decisões
30/04/2025, 15:50
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 15:13
Documento (Ofício)
30/04/2025, 15:10
Documento (Ofício)
30/04/2025, 15:09
Publicação
30/04/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Eletric Lab Ensaios Ltda, JRMS Consultoria e Prestação de Serviços Eletricos Ltda -
Intimação - ADV: Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 155743/MG), Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS), Welerson Cezar de Oliveira (OAB 25286/MS), Anselmo Carlos Lima e Sá Junior (OAB 287396/SP), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS), José Martinez Neiva Júnior (OAB 22868/MS), Wanderlei Bezerra Dantas Filho (OAB 23531/MS), Leticia Borges Possamai (OAB 22646/MT), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Andre Bueno Guimarães (OAB 21447MS/), Kleber Marques Ferreira (OAB 21390/MS), Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Marcela Ruzza Silva Quintana (OAB 411883/SP), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Isabella Bandeira de Mello da Fonseca Costa (OAB 220132/RJ), Ana Carolina Lordão Pontes (OAB 35276/PE), Fabrício Ferreira Neves (OAB 88279/RJ), Leonardo Miranda Carnicelli (OAB 482486/SP), Barbara Vitória Palauro do Amaral (OAB 454963S/P), Michelle Sorensen Camilo (OAB 406519/SP), Leonardo Nobuo Pereira Egawa (OAB 348624/SP), Elias Jorge Haber Feijó (OAB 330709/SP), Rafael de Carvalho Takaoka (OAB 22645/MS), Renato Nascimento Pena (OAB 162612/MG), Júlio Cézar Sechin do Amaral Santos (OAB 465269S/P), Caroline Pastri Pinto Reinas (OAB 317728S/P), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT), Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP), Mayra Ferreira Queiroz (OAB 10230/MS), Flavio Nogueira Cavalcanti (OAB 7168MS /), Elio Tognetti (OAB 7934/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Luis Renato Adler Ralho (OAB 7693/MS), Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB 9836/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Camila Denise Molina Soares (OAB 11296/MS), Larissa Pierezan (OAB 11269/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Ivam Oliveira da Silva (OAB 20614/MS), Fernando da Silva (OAB 19306/MS), Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Dayara Gleice de Souza (OAB 15450/MS), Adirson de Oliveira Junior (OAB 128515/SP), Cláudio Kazuyoshi kawasaki (OAB 16434A/MS), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB 15391/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Elder Bruno Costa Ferreira (OAB 15451/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS) Processo 0821775-25.2023.8.12.0001 - Recuperação Judicial - Vistos, 1. Manifeste-se a AJ sobre os embargos de declaração de fl. 6482/6486, no prazo de 05 dias. 2. Em cumprimento à decisão de fl. 6488/6491, procedi a suspensão das restrições lançadas sobre os veículos descritos às fl. 5469/5473 junto ao Renajud, conforme extrato em anexo. 3. Cientifique-se a AJ sobre os ofícios de fl. 6496/6498 e 6499/6501. Intimem-se a União, Estado de MS e Município de Campo Grande/MS. Destaque-se que o feito somente deverá vir concluso após a publicação no DJ e o cumprimento de TODAS as determinações contidas nos despachos anteriores. Em homenagem aos princípios da celeridade processual e da economia de atos processuais, atribuo à presente decisão o CARÁTER DE OFÍCIO. Int.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 08:55
Ato ordinatório
28/04/2025, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 16:39
Ato ordinatório
28/04/2025, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 16:33
Documento (Informações)
28/04/2025, 16:30
Recebimento
28/04/2025, 16:30
Outras Decisões
28/04/2025, 16:30
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 15:43
Publicação
28/04/2025, 11:41
Ato ordinatório
28/04/2025, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Eletric Lab Ensaios Ltda, JRMS Consultoria e Prestação de Serviços Eletricos Ltda -
Intimação - ADV: Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 155743/MG), Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS), Welerson Cezar de Oliveira (OAB 25286/MS), Anselmo Carlos Lima e Sá Junior (OAB 287396/SP), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS), José Martinez Neiva Júnior (OAB 22868/MS), Wanderlei Bezerra Dantas Filho (OAB 23531/MS), Leticia Borges Possamai (OAB 22646/MT), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Andre Bueno Guimarães (OAB 21447MS/), Kleber Marques Ferreira (OAB 21390/MS), Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Marcela Ruzza Silva Quintana (OAB 411883/SP), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Isabella Bandeira de Mello da Fonseca Costa (OAB 220132/RJ), Ana Carolina Lordão Pontes (OAB 35276/PE), Fabrício Ferreira Neves (OAB 88279/RJ), Leonardo Miranda Carnicelli (OAB 482486/SP), Barbara Vitória Palauro do Amaral (OAB 454963S/P), Michelle Sorensen Camilo (OAB 406519/SP), Leonardo Nobuo Pereira Egawa (OAB 348624/SP), Elias Jorge Haber Feijó (OAB 330709/SP), Rafael de Carvalho Takaoka (OAB 22645/MS), Renato Nascimento Pena (OAB 162612/MG), Júlio Cézar Sechin do Amaral Santos (OAB 465269S/P), Caroline Pastri Pinto Reinas (OAB 317728S/P), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT), Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP), Mayra Ferreira Queiroz (OAB 10230/MS), Flavio Nogueira Cavalcanti (OAB 7168MS /), Elio Tognetti (OAB 7934/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Luis Renato Adler Ralho (OAB 7693/MS), Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB 9836/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Camila Denise Molina Soares (OAB 11296/MS), Larissa Pierezan (OAB 11269/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Ivam Oliveira da Silva (OAB 20614/MS), Fernando da Silva (OAB 19306/MS), Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Dayara Gleice de Souza (OAB 15450/MS), Adirson de Oliveira Junior (OAB 128515/SP), Cláudio Kazuyoshi kawasaki (OAB 16434A/MS), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB 15391/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Elder Bruno Costa Ferreira (OAB 15451/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS) Processo 0821775-25.2023.8.12.0001 - Recuperação Judicial - Vistos, 1. No tocante ao acordo firmado entre a Falida e a credora W3 Empresa Simples de Crédito Ltda às fl. 5469/5473, verifica-se que não houve homologação enquanto tramitava a recuperação judicial. Assim, diante da decretação da falência, manifeste-se a AJ sobre o pedido do credor W3 Empresa Simples de Crédito Ltda de fl. 6294, no prazo de quinze dias. 2. Cadastre-se o Ministério Público do Trabalho para que seja intimado de todos os atos deste feito. Cientifique-se a AJ acerca de seu crédito informado às fl. 6302. 3. Cientifique-se a AJ acerca do crédito informado às fl. 6328, 6329, 6345/6346 e 6362/6363. 4. Caixa Econômica Federal, requer, diante da decretação da falência da JRMS, o desbloqueio dos veículos dados em garantia a ela, alegando que a alienação fiduciária poderá ficar prejudicada ante o bloqueio judicial (fl. 6063/6066). Aduz que tais veículos são de sua propriedade, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69, de modo que não poderão ser arrecadados pela Administradora Judicial, tampouco bloqueados, nos termos do art. 7ºA do Decreto-Lei nº 911/69, alterado pela Lei 13.043/14. De igual modo, a credora Cooperativa de Crédito Unique BR (Sicoob Unique BR) opôs embargos de declaração às fl. 6272/6273, o qual recebo como simples petição, requer a imediata liberação de todos os bens alienado fiduciariamente à Falida, conforme requerido às fl. 5951/5955. Em seu parecer (fl. 6330/6338), a AJ opina pela observância da ordem processual, para somente após esse ato formal, possam exercer, nos moldes do artigo 85 da Lei nº 11.101/2005, o direito de requerer a restituição dos referidos bens, bem como eventual pedido de desbloqueio ou levantamento de restrições incidentes sobre eles. Pois bem. Conforme dispõe a Lei 11.101/05, artigo 108, todos os bens que estejam na posse da Falida devem ser arrecadados, ainda que objetos de alienação fiduciária. O ilustre jurista Daniel Carnio Costa assim leciona: "O administrador judicial deverá proceder à arrecadação de todos os bens em posse do falido, no estabelecimento ou em outros locais, mesmo que algum terceiro alegue a propriedade." Posteriormente a arrecadação, poderá o credor fiduciário se valer da previsão contida no artigo 85 da LRF, qual seja, pedido de restituição de bem arrecadado. Assim, tendo em vista que os bens pleiteados pelo credor fiduciário estavam na posse da Falida, indefiro os pedidos de fl. 5951/5955 e 6063/6066 dos credores Sicoob Unique BR e CEF. 3. No tocante aos pedidos do Banco Volkswagen de fl. 6045/6048, 6233/6235 e 6322/6324, tendo em vista que a AJ informa que os veículos de placas RWA1I29, QAX1B44, QAW6F22, QAT8I91 e RWA 1I32, que já se encontram em posse do proprietário fiduciário, defiro o pedido de exclusão das restrições incidentes sobre os bens. Segue extrato do Renajud comprovando as exclusões. 4. Defiro os pedidos da AJ de fl. 6330/6338: - intime-se da Falida, para apresentar a relação nominal dos credores atualizada até a data da decretação da falência, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, nos termos do art. 99, III, da Lei 11.101/05, devendo indicar inclusive, os credores extraconcursais e fiscais - com a apresentação da relação de credores pela Faldia, expeça-se o respectivo edital, nos termos do art. 99, parágrafo único da Lei 11.101/05. - determino que o Cartório providencie autuação de incidente de classificação de crédito público da Fazenda Pública Nacional, Fazenda Pública Estadual de Mato Grosso do Sul, bem como da Fazenda Pública Municipal de Campo Grande/MS e Corumbá/MS. Após a autuação dos incidentes, voltem conclusos. 5. Cadastrem-se no SAJ os advogados dos credores indicados às fl. 6328, 6329, 6345/6346 e 6362/6363. Intimem-se a União, Estado de MS e Município de Campo Grande/MS e Corumbá/MS. Destaque-se que o feito somente deverá vir concluso após a publicação no DJ e o cumprimento de TODAS as determinações contidas nos despachos anteriores. Em homenagem aos princípios da celeridade processual e da economia de atos processuais, atribuo à presente decisão o CARÁTER DE OFÍCIO. Int.
28/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 16:55
Ato ordinatório
25/04/2025, 12:00
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 09:33
Ato ordinatório
25/04/2025, 08:32
Petição (Embargos de declaração)
25/04/2025, 08:06
Ato ordinatório
24/04/2025, 18:23
Remessa (outros motivos)
24/04/2025, 17:51
Ato ordinatório
24/04/2025, 17:05
Ato ordinatório
24/04/2025, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 16:47
Ato ordinatório
24/04/2025, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 16:39
Entrega em carga/vista
24/04/2025, 16:39
Documento (Informações)
22/04/2025, 18:58
Recebimento
22/04/2025, 17:20
Outras Decisões
22/04/2025, 17:19
Recebimento
22/04/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 11:30
Documento (Certidão)
14/04/2025, 17:05
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
12/04/2025, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2025, 03:25
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2025, 03:24
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2025, 03:23
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 12:34
Ato ordinatório
09/04/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 13:37
Publicação
04/04/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Eletric Lab Ensaios Ltda, JRMS Consultoria e Prestação de Serviços Eletricos Ltda -
Intimação - ADV: Welerson Cezar de Oliveira (OAB 25286/MS), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 155743/MG), Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS), Anselmo Carlos Lima e Sá Junior (OAB 287396/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS), José Martinez Neiva Júnior (OAB 22868/MS), Leticia Borges Possamai (OAB 22646/MT), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Andre Bueno Guimarães (OAB 21447MS/), Kleber Marques Ferreira (OAB 21390/MS), Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Marcela Ruzza Silva Quintana (OAB 411883/SP), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Isabella Bandeira de Mello da Fonseca Costa (OAB 220132/RJ), Ana Carolina Lordão Pontes (OAB 35276/PE), Fabrício Ferreira Neves (OAB 88279/RJ), Leonardo Miranda Carnicelli (OAB 482486/SP), Barbara Vitória Palauro do Amaral (OAB 454963S/P), Michelle Sorensen Camilo (OAB 406519/SP), Leonardo Nobuo Pereira Egawa (OAB 348624/SP), Elias Jorge Haber Feijó (OAB 330709/SP), Rafael de Carvalho Takaoka (OAB 22645/MS), Renato Nascimento Pena (OAB 162612/MG), Júlio Cézar Sechin do Amaral Santos (OAB 465269S/P), Caroline Pastri Pinto Reinas (OAB 317728S/P), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT), Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP), Mayra Ferreira Queiroz (OAB 10230/MS), Flavio Nogueira Cavalcanti (OAB 7168MS /), Elio Tognetti (OAB 7934/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Luis Renato Adler Ralho (OAB 7693/MS), Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB 9836/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Camila Denise Molina Soares (OAB 11296/MS), Larissa Pierezan (OAB 11269/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Ivam Oliveira da Silva (OAB 20614/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Fernando da Silva (OAB 19306/MS), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Dayara Gleice de Souza (OAB 15450/MS), Adirson de Oliveira Junior (OAB 128515/SP), Cláudio Kazuyoshi kawasaki (OAB 16434A/MS), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB 15391/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Elder Bruno Costa Ferreira (OAB 15451/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS) Processo 0821775-25.2023.8.12.0001 - Recuperação Judicial - Vistos, 1. Ciente das manifestações de fl. 6232 e 6289. 2. Manifeste-se a AJ sobre o pedido de fl. 6233/6235, no prazo de cinco dias. Após, cls. 3. As Falidas opuseram embargos de declaração (fl. 6245/6253) em face da sentença fl. 5995/6003, aduzindo a existência de contradição na sentença no tocante a decretação da falência sob a fundamentação do plano ter sido apresentado fora do prazo legal, pois, além de ser incompatível com a r. decisão de fl.1814/1817, contraria todos os demais atos processuais praticados. Requerem, ainda, a retirada da restrição de "circulação" inserida nos veículos, para manutenção da prestação de serviços das empresas. Pois bem, disciplina o art. 1022 do CPC/15 que: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Ora, da análise do artigo supracitado, verifica-se que as autoras deveriam apontar alguma obscuridade, contradição, omissão ou erro material da sentença, o que não ocorreu. Ademais, o que as embargantes apontam como uma contradição na realidade demonstra a sua insatisfação quanto ao mérito da decisão que entendeu pela intempestividade da apresentação do PRJ, o que não pode ser discutido nos Embargos opostos. Desta feita, levando-se em consideração os argumentos expostos, rejeito os Embargos de Declaração. 4. Manifeste-se a AJ sobre os embargos de declaração (fl. 6272/6273) opostos por Cooperativa de Crédito Unique BR (Sicoob Unique BR), no prazo de cinco dias. Após cls. 5. Esclareço aos credores de fl. 6282 e 6283 que seus respectivos créditos devem ser habilitados nos termos do item "9" da sentença de fl. fl. 5995/6003: "9) Expeça-se edital, nos termos do art. 99, §1º, da Lei 11.101/2005, devendo nele constar, quanto a relação de credores a que se refere o art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, que a mesma já foi publicada quando da recuperação judicial." 6. Indefiro o pedido de fl. 6290 para suspensão do mandado de arrecadação, ante a rejeição dos embargos de declaração de fl. 6245/6253. Intimem-se a União, Estado de MS e Município de Campo Grande/MS. Destaque-se que o feito somente deverá vir concluso após a publicação no DJ e o cumprimento de TODAS as determinações contidas nos despachos anteriores. Em homenagem aos princípios da celeridade processual e da economia de atos processuais, atribuo à presente decisão o CARÁTER DE OFÍCIO. Int.
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 21:40
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:30
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 13:33
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 13:26
Entrega em carga/vista
02/04/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:41
Recebimento
31/03/2025, 17:28
Outras Decisões
31/03/2025, 17:28
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 11:25
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:08
Recebimento
27/03/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 12:00
Publicação
27/03/2025, 07:34
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2025, 16:21
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:21
Remessa (outros motivos)
26/03/2025, 16:12
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eletric Lab Ensaios Ltda, JRMS Consultoria e Prestação de Serviços Eletricos Ltda -
Réu: João Roberto Saueia Marques -
Intimação - ADV: Welerson Cezar de Oliveira (OAB 25286/MS), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 155743/MG), Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS), Anselmo Carlos Lima e Sá Junior (OAB 287396/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS), José Martinez Neiva Júnior (OAB 22868/MS), Leticia Borges Possamai (OAB 22646/MT), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Andre Bueno Guimarães (OAB 21447MS/), Kleber Marques Ferreira (OAB 21390/MS), Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Marcela Ruzza Silva Quintana (OAB 411883/SP), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Isabella Bandeira de Mello da Fonseca Costa (OAB 220132/RJ), Ana Carolina Lordão Pontes (OAB 35276/PE), Fabrício Ferreira Neves (OAB 88279/RJ), Leonardo Miranda Carnicelli (OAB 482486/SP), Barbara Vitória Palauro do Amaral (OAB 454963S/P), Michelle Sorensen Camilo (OAB 406519/SP), Leonardo Nobuo Pereira Egawa (OAB 348624/SP), Elias Jorge Haber Feijó (OAB 330709/SP), Rafael de Carvalho Takaoka (OAB 22645/MS), Renato Nascimento Pena (OAB 162612/MG), Júlio Cézar Sechin do Amaral Santos (OAB 465269S/P), Caroline Pastri Pinto Reinas (OAB 317728S/P), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT), Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP), Mayra Ferreira Queiroz (OAB 10230/MS), Flavio Nogueira Cavalcanti (OAB 7168MS /), Elio Tognetti (OAB 7934/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Luis Renato Adler Ralho (OAB 7693/MS), Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB 9836/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Camila Denise Molina Soares (OAB 11296/MS), Larissa Pierezan (OAB 11269/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Ivam Oliveira da Silva (OAB 20614/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Fernando da Silva (OAB 19306/MS), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Dayara Gleice de Souza (OAB 15450/MS), Adirson de Oliveira Junior (OAB 128515/SP), Cláudio Kazuyoshi kawasaki (OAB 16434A/MS), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB 15391/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Elder Bruno Costa Ferreira (OAB 15451/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS) Processo 0821775-25.2023.8.12.0001 - Recuperação Judicial - Vistos, Manifeste-se a AJ sobre os pedidos de fl. 6045/6048 e 6063/6066, no prazo de cinco dias. Após, cls. Int.
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 22:13
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 22:12
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 22:08
Entrega em carga/vista
25/03/2025, 20:46
Petição (Embargos de declaração)
25/03/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 17:03
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:47
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 22:18
Ato ordinatório
24/03/2025, 22:16
Ato ordinatório
24/03/2025, 22:11
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:56
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 17:47
Petição (Embargos de declaração)
24/03/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 13:00
Recebimento
20/03/2025, 15:49
Mero expediente
20/03/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 11:22
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 18:58
Publicação
19/03/2025, 04:18
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 1.
Autor: Eletric Lab Ensaios Ltda, JRMS Consultoria e Prestação de Serviços Eletricos Ltda -
Intimação - ADV: Welerson Cezar de Oliveira (OAB 25286/MS), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 155743/MG), Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS), Anselmo Carlos Lima e Sá Junior (OAB 287396/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS), José Martinez Neiva Júnior (OAB 22868/MS), Leticia Borges Possamai (OAB 22646/MT), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Andre Bueno Guimarães (OAB 21447MS/), Kleber Marques Ferreira (OAB 21390/MS), Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Marcela Ruzza Silva Quintana (OAB 411883/SP), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Isabella Bandeira de Mello da Fonseca Costa (OAB 220132/RJ), Ana Carolina Lordão Pontes (OAB 35276/PE), Fabrício Ferreira Neves (OAB 88279/RJ), Leonardo Miranda Carnicelli (OAB 482486/SP), Barbara Vitória Palauro do Amaral (OAB 454963S/P), Michelle Sorensen Camilo (OAB 406519/SP), Leonardo Nobuo Pereira Egawa (OAB 348624/SP), Elias Jorge Haber Feijó (OAB 330709/SP), Rafael de Carvalho Takaoka (OAB 22645/MS), Renato Nascimento Pena (OAB 162612/MG), Júlio Cézar Sechin do Amaral Santos (OAB 465269S/P), Caroline Pastri Pinto Reinas (OAB 317728S/P), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT), Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP), Mayra Ferreira Queiroz (OAB 10230/MS), Flavio Nogueira Cavalcanti (OAB 7168MS /), Elio Tognetti (OAB 7934/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Luis Renato Adler Ralho (OAB 7693/MS), Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB 9836/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Camila Denise Molina Soares (OAB 11296/MS), Larissa Pierezan (OAB 11269/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Ivam Oliveira da Silva (OAB 20614/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Fernando da Silva (OAB 19306/MS), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Dayara Gleice de Souza (OAB 15450/MS), Adirson de Oliveira Junior (OAB 128515/SP), Cláudio Kazuyoshi kawasaki (OAB 16434A/MS), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB 15391/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Elder Bruno Costa Ferreira (OAB 15451/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS) Processo 0821775-25.2023.8.12.0001 - Recuperação Judicial - Vistos, JRSM CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICO LTDA, CNPJ/MF n.º 21.709.570/0001-25 e ELETRIC LAB ENSAIOS LTDA, CNPJ/MF n.º 42.334.406/0001-50, ajuizaram o presente pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com fulcro no artigo 51 e seguintes da Lei n.º 11.101/05, requereram a Recuperação Judicial das pessoas jurídicas em questão, distribuindo a presente ação na data de 24/4/2023. O processamento do pedido foi deferido em 22/5/2023, conforme decisão de fl. 984/996. A decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial foi publicada no DJ às fl. 1015/1018, no dia 26/5/2023. Às fl. 2195/2217, no dia 18/9/2023, o Grupo Recuperando apresentou o seu Plano de Recuperação Judicial. Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S/A apresentou manifestação às fl. 4739/4750 requerendo a falência das Recuperandas diante da intempestividade do PRJ, além de não cumprimento de ordens judiciais. Devidamente intimadas, Recuperandas e AJ (fl. 5319/5321 e 5517/5522) não concordaram com a manifestação da Energisa, aduzindo que a empresa não é credora no processo, bem como o PRJ foi apresentado no prazo legal de 60 dias, diante da determinação de nova publicação (fl. 1814/1817). Realizada AGC em 20/01/2025, o PRJ não foi aprovado (fl. 5543/5579). Diante da redução do crédito do Banco do Brasil, as Recuperandas pleiteiam a homologação do PRJ ou, que seja reconhecida a abusividade do voto do referido credor com a aplicação do instituto do “Cram Down” Em síntese, é o relatório. Decido. De início, importante esclarecer que o juiz pode, de ofício, reconhecer o descumprimento de obrigações do devedor com a consequente decretação da falência, por ser norma cogente e de ordem pública. Nesse sentido, o jurista Marcelo Barbosa Sacramone: “A decretação da falência pelo descumprimento do prazo não exige provocação dos credores ou demais interessados. Por ser norma cogente e de ordem pública, o juiz pode, de ofício, reconhecer o descumprimento da obrigação do devedor e decretar-lhe imediatamente a falência. Destarte, passo à análise da tempestividade da apresentação do plano de recuperação judicial. Pois bem. O artigo 53 da Lei 11.101/05 assim disciplina o prazo para apresentação do PRJ: “Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência (…).” (grifo nosso) Acerca do prazo de 60 (sessenta) dias, Manoel Justino Bezerra Filho assim leciona: “O art. 53 estabelece que o devedor terá o prazo de 60 dias, contados a partir da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial (art. 52), para apresentar o plano de recuperação, em juízo. Vencido este sem a apresentação do plano, será decretada a falência do devedor. Tem havido certa tolerância por parte de alguns juízes, no que diz respeito ao descumprimento desse prazo. Sempre louvável o intuito geral da preservação da empresa, ainda assim, parece que neste caso não se justificaria, em princípio, essa tolerância, até porque quando é ajuizado o pedido de recuperação, a sociedade empresária, normalmente, já tem o esboço do plano bastante bem projetado. (…) A partir da publicação da decisão, e não a partir da publicação do edital (§1º do art. 52), começa a correr o prazo de 60 dias previsto no artigo sob exame, para que o devedor apresente em juízo o plano de recuperação. A lei estabelece que esse prazo é improrrogável, peremptório, portanto, e não dilatório (arts. 190 e 222, §1º, do CPC/2015).” No presente caso, verifica-se que processamento do pedido foi deferido em 22/5/2023, conforme decisão de fl. 984/996. Ato contínuo, no DJ nº 5183, no dia 26/5/2023, foi publicada a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial (fl. 1015/1018). Todavia, o plano de recuperação judicial foi apresentado pelas Recuperandas no dia 18/9/2023, às fl. 2195/2217, ou seja, intempestivamente. Em que pese as Recuperandas e AJ afirmarem que o plano é tempestivo diante da nova determinação de publicação emanada pela decisão de fl. 1814/1817, o fato é que referida ordem diz respeito a nova publicação do edital previsto no artigo 52, § 1º da Lei 11.101/05 e não de nova publicação da decisão que deferiu o processamento no DJ. Nesse sentido, vejamos os julgados abaixo que adoto como fundamentação da presente sentença: “Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Convolação em falência pela não apresentação do plano de recuperação no prazo de sessenta dias. Decisão acertada. Processamento da recuperação deferida há mais de seis anos. Desídia da agravante que se mostra incontroversa. Alegada falta de recursos financeiros para elaborar proposta aos credores não constitui justificativa hábil. Viabilidade econômica da empresa tampouco demonstrada, pois estaria inativa. Descumprimento do disposto no artigo 73, II, da LRF autoriza a manutenção da decisão. Agravo desprovido.” (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2252468-54.2022.8.26.0000 Novo Horizonte, Relator.: Natan Zelinschi de Arruda, Data de Julgamento: 25/05/2023, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 25/05/2023) (grifo nosso) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA. Insurgência contra decisão que convolou a recuperação judicial em falência. Plano de recuperação judicial não apresentado no prazo previsto no artigo 53 da Lei 11.101/2005. Recuperanda, ademais, que não comprovou a viabilidade econômica da empresa e não apresentou laudo econômico-financeiro e de avaliação de seus bens e ativos, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada. Decisão mantida. Recurso desprovido.” (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2086213-72.2023.8.26.0000 Marília, Relator.: J.B. Paula Lima, Data de Julgamento: 04/10/2023, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 04/10/2023) (grifo nosso) Desta feita, o PRJ é intempestivo, pois não observou o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no artigo 53 da LFR. O artigo 73 da Lei n.º 11.101/05 trata das hipóteses em que o juiz pode decretar a falência, quando já está em curso o processo de recuperação judicial. Além disso, o parágrafo único do artigo mencionado estende essas hipóteses quando restar configurado algum dos incisos do artigo 94, vejamos: Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial: (...) II – pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei; Diante da intempestividade do Plano de Recuperação Judicial, deve-se proceder a convolação da recuperação judicial das empresas autoras em falência. Posto isso, pelos motivos expostos, decreto hoje a falência, com base nos artigo 73, § 1º c/c artigo 94, III, f da Lei 11.101/05 das empresas JRSM CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICO LTDA, CNPJ/MF n.º 21.709.570/0001-25 e ELETRIC LAB ENSAIOS LTDA, CNPJ/MF n.º 42.334.406/0001-50. Dando prosseguimento ao andamento do ) Mantenho como administradora judicial, a empresa VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERICIAS, devendo ser intimada pessoalmente, para que em 48 (quarenta e oito) horas assine o termo de compromisso, devendo ainda; 1.1 Manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas e com a opção de consulta às peças principais do processo, salvo decisão judicial em sentido contrário; 1.2. Manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores, salvo decisão judicial em sentido contrário; 2) Declaro indisponíveis os bens imóveis e veículos das empresas JRSM CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICO LTDA, CNPJ/MF n.º 21.709.570/0001-25 e ELETRIC LAB ENSAIOS LTDA, CNPJ/MF n.º 42.334.406/0001-50. 3) Expeça-se Mandado de Arrecadação de seus bens móveis que guarnecem o local das atividades da falida, se existentes, os quais deverão ser cumpridos com urgência, observada a participação da Administradora Judicial. Deve a AJ proceder a arrecadação dos bens e documentos e livros (art. 110), bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (arts. 108 e 110), para realização do ativo (arts. 139 e 140), sendo que ficarão eles “sob sua guarda e responsabilidade” (art. 108, §1º), podendo providenciar, se necessário for, a lacração, para fins do art. 109, também do local onde se encontram os bens, observando-se o disposto no artigo 114-A abaixo transcrito: "Art. 114-A. Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem. § 1º Um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei. § 2º Decorrido o prazo previsto no caputsem manifestação dos interessados, o administrador judicial promoverá a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e de 60 (sessenta) dias, para bens imóveis, e apresentará o seu relatório, nos termos e para os efeitos dispostos neste artigo. § 3º Proferida a decisão, a falência será encerrada pelo juiz nos autos". 4) Com relação aos livros deve a administradora judicial providenciar o seu encerramento e guarda em local que indicar. 5) Quanto a realização do ativo, se necessário for, o administrador pode, proceder a avaliação e, oportunamente, a venda por hasta publica, a ser realizado por leiloeiro público de sua confiança. 6) Fixo o termo legal (art. 99, II), nos 90 (noventa) dias anteriores ao primeiro protesto. 7) Oficie-se à Junta Comercial deste Estado, para que seja anotada a Falência no registro das empresas, constando a expressão "falido", a data da decretação e a inabilitação de que trata o artigo 102 da Lei 11.101/2005. 8) A relação nominal de credores prevista no art. 99, III, parece ter sido apresentada conforme o edital do art. 7º, § 1º, da Lei n. 11.101/05. 9) Expeça-se edital, nos termos do art. 99, §1º, da Lei 11.101/2005, devendo nele constar, quanto a relação de credores a que se refere o art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, que a mesma já foi publicada quando da recuperação judicial. 10) Autorizo o Cartório a entregar a administradora judicial, ou a quem indicar, sob sua responsabilidade, as habilitações e/ou impugnações de crédito, que estejam em cartório ou não, para analisar e publicar o seu quadro de credores. 11) Assim, os credores que já apresentaram suas habilitações e/ou impugnações não necessitam, ao menos por ora, reiterá-las ou proceder novas habilitações e/ou impugnações. 12) Nos termos do art. 99, XIII, procedam-se a intimação eletrônica, nos termos da legislação vigente e respeitadas as prerrogativas funcionais, respectivamente, do Ministério Público e das Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência. 13) Para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n. 11.101/2005, poderá ser a prisão preventiva decretada (art. 99, VII). 14) Determino, nos termos do art. 99, V, a suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida (empresa), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição. 15) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor “se autorizada a continuação provisória das atividades” (art. 99, VI). 16) Proceda-se nos termos do § 2º, XIII, do art. 99: A intimação eletrônica das pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração pública indireta dos entes federativos referidos no inciso XIII do caput deste artigo será direcionada: I - no âmbito federal, à Procuradoria-Geral Federal e à Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil; II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, à respectiva Procuradoria-Geral, à qual competirá dar ciência a eventual órgão de representação judicial específico das entidades interessadas; e III - no âmbito dos Municípios, à respectiva Procuradoria-Geral ou, se inexistir, ao gabinete do Prefeito, à qual competirá dar ciência a eventual órgão de representação judicial específico das entidades interessadas. 17) Conforme o art 99, XIII, paragrafo 3º: Após decretada a quebra ou convolada a recuperação judicial em falência, o administrador deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado do termo de nomeação, apresentar, para apreciação do juiz, plano detalhado de realização dos ativos, inclusive com a estimativa de tempo não superior a 180 (cento e oitenta) dias a partir da juntada de cada auto de arrecadação, na forma do inciso III do caput do art. 22 desta Lei. P.R.I.C.
18/03/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 17:56
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:02
Ato ordinatório
14/03/2025, 15:08
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:20
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 13:12
Entrega em carga/vista
14/03/2025, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 13:07
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:06
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 12:59
Entrega em carga/vista
14/03/2025, 12:59
Recebimento
14/03/2025, 12:58
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 12:47
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 12:42
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 12:39
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 12:36
Documento (Informações)
14/03/2025, 12:34
Documento (Informações)
14/03/2025, 12:33
Documento (Informações)
14/03/2025, 12:33
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 12:33
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 12:33
Recebimento
14/03/2025, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 12:32
Ato ordinatório
14/03/2025, 12:32
Decretação de falência
14/03/2025, 12:32
Documento (Ofício)
14/03/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 16:20
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 07:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 19:21
Apensamento
28/02/2025, 19:21
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 17:39
Documento (Ofício)
24/02/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 13:53
Documento (Ofício)
21/02/2025, 12:38
Documento (Ofício)
21/02/2025, 12:38
Documento (Ofício)
21/02/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 16:56
Ato ordinatório
05/02/2025, 14:05
Apensamento
05/02/2025, 14:05
Ato ordinatório
27/01/2025, 21:50
Documento (Outros documentos)
23/01/2025, 19:30
Documento (Outros documentos)
23/01/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 19:05
Documento (Outros documentos)
17/01/2025, 12:01
Ato ordinatório
18/12/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 11:10
Ato ordinatório
13/12/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 06:55
Ato ordinatório
11/12/2024, 14:32
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 09:46
Ato ordinatório
09/12/2024, 23:09
Expedição de documento (Certidão)
08/12/2024, 21:19
Expedição de documento (Certidão)
08/12/2024, 21:18
Expedição de documento (Certidão)
08/12/2024, 21:18
Expedição de documento (Certidão)
08/12/2024, 21:17
Entrega em carga/vista
06/12/2024, 22:48
Ato ordinatório
06/12/2024, 11:05
Apensamento
06/12/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eletric Lab Ensaios Ltda, JRMS Consultoria e Prestação de Serviços Eletricos Ltda -
Intimação - ADV: Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 155743/MG), Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS), Welerson Cezar de Oliveira (OAB 25286/MS), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS), José Martinez Neiva Júnior (OAB 22868/MS), Leticia Borges Possamai (OAB 22646/MT), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Andre Bueno Guimarães (OAB 21447MS/), Kleber Marques Ferreira (OAB 21390/MS), Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Leonardo Nobuo Pereira Egawa (OAB 348624/SP), Isabella Bandeira de Mello da Fonseca Costa (OAB 220132/RJ), Ana Carolina Lordão Pontes (OAB 35276/PE), Fabrício Ferreira Neves (OAB 88279/RJ), Leonardo Miranda Carnicelli (OAB 482486/SP), Marcela Ruzza Silva Quintana (OAB 411883/SP), Michelle Sorensen Camilo (OAB 406519/SP), Anselmo Carlos Lima e Sá Junior (OAB 287396/SP), Elias Jorge Haber Feijó (OAB 330709/SP), Rafael de Carvalho Takaoka (OAB 22645/MS), Renato Nascimento Pena (OAB 162612/MG), Júlio Cézar Sechin do Amaral Santos (OAB 465269S/P), Caroline Pastri Pinto Reinas (OAB 317728S/P), Barbara Vitória Palauro do Amaral (OAB 454963S/P), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT), Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP), Mayra Ferreira Queiroz (OAB 10230MS/), Flavio Nogueira Cavalcanti (OAB 7168MS /), Elio Tognetti (OAB 7934/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Luis Renato Adler Ralho (OAB 7693/MS), Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB 9836/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Camila Denise Molina Soares (OAB 11296/MS), Larissa Pierezan (OAB 11269/MS), Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Ivam Oliveira da Silva (OAB 20614/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Dayara Gleice de Souza (OAB 15450/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Cláudio Kazuyoshi kawasaki (OAB 16434A/MS), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB 15391/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Elder Bruno Costa Ferreira (OAB 15451/MS) Processo 0821775-25.2023.8.12.0001 - Recuperação Judicial - Vistos, 1. Ciente da manifestação das Recuperandas sobre os questionamentos da Energisa de fl. 4739/4750. Aguarde-se o parecer da AJ. 2. Ciente das manifestações de fl. 5354, 5355, 5421, 5422 3. Ciente da juntada dos ofícios de fl. 5356/5415 e 5423/5468 4. Ciente da juntada da Atas da AGC pela AJ às fl. 5322/5338. 5. Sobre o pedido de autorização para homologação de acordo entre as Recuperandas e a empresa W3 Empresa Simples de Crédito Ltda, manifestem-se os credores, AJ e MP, no prazo de cinco dias. Intimem-se a União, Estado de MS e Município de Campo Grande/MS. Destaque-se que o feito somente deverá vir concluso após a publicação no DJ e o cumprimento de TODAS as determinações contidas nos despachos anteriores. Int.
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 21:40
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 14:15
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:59
Ato ordinatório
28/11/2024, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 17:22
Ato ordinatório
28/11/2024, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 17:18
Entrega em carga/vista
28/11/2024, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 17:17
Entrega em carga/vista
28/11/2024, 17:17
Recebimento
28/11/2024, 17:17
Recebimento
28/11/2024, 16:30
Mero expediente
28/11/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 14:53
Documento (Ofício)
21/11/2024, 13:21
Entrega em carga/vista
07/11/2024, 20:46
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 10:27
Ato ordinatório
04/11/2024, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
02/11/2024, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
02/11/2024, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
02/11/2024, 07:37
Decurso de Prazo
02/11/2024, 05:55
Expedição de documento (Certidão)
02/11/2024, 05:55
Documento (Ofício)
31/10/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 14:47
Ato ordinatório
28/10/2024, 22:53
Ato ordinatório
28/10/2024, 10:10
Ato ordinatório
25/10/2024, 15:05
Apensamento
25/10/2024, 15:05
Publicação
24/10/2024, 21:42
Ato ordinatório
24/10/2024, 08:09
Decurso de Prazo
24/10/2024, 04:02
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 18:39
Ato ordinatório
23/10/2024, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 16:40
Entrega em carga/vista
23/10/2024, 16:40
Ato ordinatório
23/10/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 16:07
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
19/10/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 17:55
Mero expediente
16/10/2024, 13:21
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 14:51
Documento (Ofício)
15/10/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 14:16
Ato ordinatório
14/10/2024, 19:22
Ato ordinatório
14/10/2024, 13:48
Ato ordinatório
14/10/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 12:45
Publicação
10/10/2024, 21:18
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 16:35
Ato ordinatório
10/10/2024, 08:03
Ato ordinatório
09/10/2024, 17:13
Ato ordinatório
09/10/2024, 17:13
Ato ordinatório
09/10/2024, 16:51
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 19:28
Recebimento
08/10/2024, 11:06
Mero expediente
08/10/2024, 11:06
Ato ordinatório
07/10/2024, 17:42
Ato ordinatório
07/10/2024, 17:41
Documento (Ofício)
07/10/2024, 16:56
Documento (Ofício)
07/10/2024, 16:36
Ato ordinatório
07/10/2024, 08:58
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 20:15
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 17:37
Ato ordinatório
04/10/2024, 09:28
Publicação
04/10/2024, 08:50
Expedição de documento (Ofício)
03/10/2024, 11:32
Ato ordinatório
03/10/2024, 08:28
Remessa (outros motivos)
02/10/2024, 17:22
Ato ordinatório
02/10/2024, 09:17
Ato ordinatório
02/10/2024, 09:08
Recebimento
01/10/2024, 11:56
Outras Decisões
01/10/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 11:42
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 18:12
Documento (Ofício)
26/09/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 14:00
Documento (Informações)
26/09/2024, 13:14
Ato ordinatório
25/09/2024, 12:38
Petição (Contra-razões)
23/09/2024, 18:59
Petição (Contra-razões)
20/09/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 11:55
Publicação
20/09/2024, 10:26
Ato ordinatório
19/09/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 18:31
Ato ordinatório
18/09/2024, 14:43
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 06:45
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
17/09/2024, 14:41
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 18:03
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 18:52
Documento (Ofício)
10/09/2024, 14:35
Petição (Contra-razões)
10/09/2024, 11:46
Ato ordinatório
06/09/2024, 17:36
Apensamento
06/09/2024, 17:36
Ato ordinatório
06/09/2024, 14:10
Petição (Impugnação aos embargos)
05/09/2024, 18:46
Ato ordinatório
02/09/2024, 14:54
Ato ordinatório
29/08/2024, 20:46
Ato ordinatório
29/08/2024, 10:30
Ato ordinatório
29/08/2024, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2024, 00:55
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:55
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2024, 00:55
Publicação
28/08/2024, 22:31
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 17:34
Ato ordinatório
28/08/2024, 13:32
Ato ordinatório
28/08/2024, 12:02
Ato ordinatório
28/08/2024, 08:45
Ato ordinatório
28/08/2024, 01:45
Ato ordinatório
28/08/2024, 01:44
Ato ordinatório
28/08/2024, 01:43
Ato ordinatório
27/08/2024, 21:08
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 12:41
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 12:40
Petição (Embargos de declaração)
22/08/2024, 21:56
Remessa (outros motivos)
22/08/2024, 17:31
Ato ordinatório
22/08/2024, 16:07
Publicação
22/08/2024, 10:37
Ato ordinatório
21/08/2024, 10:22
Ato ordinatório
20/08/2024, 17:47
Documento (Informações)
20/08/2024, 16:55
Ato ordinatório
20/08/2024, 12:57
Recebimento
20/08/2024, 11:54
Acolhimento de Embargos de Declaração
20/08/2024, 11:54
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 10:57
Publicação
19/08/2024, 23:03
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 21:51
Petição (Embargos de declaração)
19/08/2024, 16:17
Ato ordinatório
19/08/2024, 12:31
Ato ordinatório
19/08/2024, 12:30
Ato ordinatório
19/08/2024, 12:26
Ato ordinatório
19/08/2024, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 12:23
Ato ordinatório
19/08/2024, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 12:15
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2024, 00:46
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:46
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2024, 00:46
Publicação
16/08/2024, 22:31
Mero expediente
16/08/2024, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eletric Lab Ensaios Ltda, JRMS Consultoria e Prestação de Serviços Eletricos Ltda - Intima-se a parte interessada acerca da emissão do Ofício de f. 4561, a fim de que efetue o protocolo do documento juntado à entidade destinatária.
Intimação - ADV: Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB 9836/MS), Luis Renato Adler Ralho (OAB 7693/MS) Processo 0821775-25.2023.8.12.0001 - Recuperação Judicial -
16/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 15:30
Ato ordinatório
15/08/2024, 14:15
Ato ordinatório
15/08/2024, 14:15
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 18:39
Expedição de documento (Ofício)
14/08/2024, 14:11
Remessa (outros motivos)
14/08/2024, 13:41
Ato ordinatório
14/08/2024, 12:25
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 12:18
Recebimento
14/08/2024, 12:02
Outras Decisões
14/08/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 17:18
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 14:39
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
10/08/2024, 06:55
Ato ordinatório
09/08/2024, 20:03
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 17:18
Publicação
08/08/2024, 21:56
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:26
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 12:05
Ato ordinatório
07/08/2024, 12:04
Ato ordinatório
07/08/2024, 12:02
Recebimento
06/08/2024, 15:50
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
06/08/2024, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 15:45
Ato ordinatório
01/08/2024, 12:52
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 18:54
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2024, 00:58
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:58
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2024, 00:58
Petição (Impugnação aos embargos)
25/07/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 09:25
Ato ordinatório
23/07/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 13:50
Ato ordinatório
19/07/2024, 10:00
Publicação
18/07/2024, 08:51
Ato ordinatório
17/07/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 19:46
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2024, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2024, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 15:59
Ato ordinatório
16/07/2024, 15:56
Ato ordinatório
16/07/2024, 15:53
Petição (Embargos de declaração)
15/07/2024, 18:34
Recebimento
15/07/2024, 13:27
Outras Decisões
15/07/2024, 13:01
Documento (Ofício)
12/07/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 13:05
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2024, 02:26
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2024, 02:26
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2024, 02:25
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 10:40
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 18:12
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 19:00
Petição (Embargos de declaração)
08/07/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 20:03
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 18:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 09:55
Publicação
03/07/2024, 21:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Eletric Lab Ensaios Ltda, JRMS Consultoria e Prestação de Serviços Eletricos Ltda - [Republicação conforme decisão de fls. 3991-3995 - item 5]
Intimação - ADV: Leonardo Nobuo Pereira Egawa (OAB 348624/SP), Isabella Bandeira de Mello da Fonseca Costa (OAB 220132/RJ), Ana Carolina Lordão Pontes (OAB 35276/PE), Fabrício Ferreira Neves (OAB 88279/RJ), Leonardo Miranda Carnicelli (OAB 482486/SP), Marcela Ruzza Silva Quintana (OAB 411883/SP), Michelle Sorensen Camilo (OAB 406519/SP), Larissa Pierezan (OAB 11269/MS), Elias Jorge Haber Feijó (OAB 330709/SP), Rafael de Carvalho Takaoka (OAB 22645/MS), Anselmo Carlos Lima e Sá Junior (OAB 287396/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Dayara Gleice de Souza (OAB 15450/MS), Camila Denise Molina Soares (OAB 11296/MS) Processo 0821775-25.2023.8.12.0001 - Recuperação Judicial - Vistos, 1. Às fl. 3307/3308, 3449/3450 e 3569/3575, as Recuperandas informam que o AI interposto pela Energisa foi improvido, mantendo-se incólume a decisão de fl. 2995/3005, de modo que o montante de R$ 1.425.899,94 (líquidos), expressamente reconhecido pela ENERGISA como devido às recuperandas (incontroverso) deve ser adimplido imediatamente. Requerem, ainda, a dispensa da apresentação das CNDs tributárias e trabalhistas para participação do processo licitatório da NEOENERGIA. Os pedidos merecem deferimento. Tendo em vista que o AI nº 1403851-18.2024.8.12.0000 interposto pela Energisa foi improvido, consoante ofício de fl. 3576/3579, determino a intimação da ENERGISA para que efetue o pagamento da quantia incontroversa de R$ 1.425.899,94, diretamente na conta corrente da recuperanda JRSM CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELETRICOS LTDA, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de multa diária a ser fixada pelo d.juízo, no valor de R$ 10.000,00 por dia de atraso, limitado a dez dias No tocante a licitação da NEOENERGIA, diante da importância de participação do processo competitivo para o êxito do soerguimento das Recuperadas, defiro o pedido para dispensa da apresentação das CNDs tributárias e trabalhistas. Ao Cartório, proceda-se a emissão da certidão pertinente referente a dispensa para a recuperanda JRSM CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELETRICOS LTDA, de apresentar as CNDs tributárias e trabalhistas para participação do processo licitatório da NEOENERGIA. 2. Defiro, em parte, os requerimentos da AJ de fl. 3425/3430: - Intimem-se as Recuperandas para que, no prazo de dez dias: a) apresentem a relação completa de bens, indicando,quanto aos veículos, se são objeto de alienação fiduciária e quem é o credor. Requer ainda, seja o laudo devidamente assinado pelo profissional responsável pela sua elaboração; b) corrijam, no Plano de Recuperação Judicial, a divergência entre o número indicado e valor por extenso, na cláusula de pagamento aos credores trabalhistas; c) regularizem a situação fiscal junto à União (Fazenda Nacional), pagando o débito ou realizando o parcelamento e comprovando nestes autos. 3. Manifeste-se a AJ sobre a juntada da declaração de anuência emitida pe representante legal da Bansulcred e documentos às fl.3444/3447, no prazo de dez dias 4. Cientifiquem-se as Recuperandas sobre a manifestação e documentos do Estado de MS (fl. 3431/3442), pelo DJ. 5. Ciente da manifestação de fl. 3443. Intimem-se a União, Estado de MS e Município de Campo Grande/MS. Destaque-se que o feito somente deverá vir concluso após a publicação no DJ e o cumprimento de TODAS as determinações contidas nos despachos anteriores. Em homenagem aos princípios da celeridade processual e da economia de atos processuais, atribuo à presente decisão o CARÁTER DE OFÍCIO. Int.
03/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2024, 17:29
Ato ordinatório
02/07/2024, 17:29
Ato ordinatório
02/07/2024, 17:27
Ato ordinatório
02/07/2024, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 15:31
Ato ordinatório
02/07/2024, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 15:24
Entrega em carga/vista
02/07/2024, 15:24
Recebimento
01/07/2024, 16:21
Outras Decisões
01/07/2024, 16:20
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 18:49
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 19:17
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 15:36
Ato ordinatório
12/06/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 18:07
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 18:55
Recebimento
01/06/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
01/06/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 17:56
Ato ordinatório
27/05/2024, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2024, 01:34
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2024, 01:34
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2024, 01:33
Decurso de Prazo
25/05/2024, 01:32
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2024, 01:32
Documento (Ofício)
24/05/2024, 14:43
Ato ordinatório
24/05/2024, 09:48
Ato ordinatório
22/05/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 09:35
Ato ordinatório
20/05/2024, 16:00
Remessa (outros motivos)
20/05/2024, 15:33
Ato ordinatório
20/05/2024, 13:31
Ato ordinatório
20/05/2024, 13:28
Publicação
17/05/2024, 21:08
Publicação
17/05/2024, 21:08
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 11:25
Ato ordinatório
17/05/2024, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB), Rafael de Carvalho Takaoka (OAB 22645/MS) Processo 0821775-25.2023.8.12.0001 - Recuperação Judicial - Vistos, 1. Ante a manifestação da AJ de fl. 3604/3605, retifique-se o QGC para que conste o credor Everaldo José dos Santos - ME como titular do crédito de R$ 83.448,12 (oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e doze centavos) - classe quirografária, em substituição da empresa Bansulcred Fomento Mercantil Ltda. 2. O crédito do credor Maranhão Serviços ME (fl. 3608/3610) está devidamente habilitado nos autos, consoante impugnação de crédito nº 0001661-64.2024.8.12.0001. 3. Ante o teor das manifestações do Município de Campo Grande/MS (fl. 3641/3642), Estado de MS (fl. 3651/3658) e União (fl. 3659/3660), esclareço que a questão envolvendo a exigência ou não da apresentação de certidão negativa de crédito será analisada após eventual aprovação do Plano de Recuperação Judicial e no momento da concessão da recuperação judicial. Cientifique-se a Recuperanda sobre as referidas manifestações do Município de Campo Grande/MS, Estado de MS e União. 4. A Recuperanda informa, às fl. 3644/3646, que a Energisa não efetuou o pagamento da quantia incontroversa, conforme determinado às fl. 3580/3582, razão pela qual pleiteia o bloqueio via Sisbajud do valor devido. O pedido da Recuperanda merece guarida. Isso porque, conforme decisão proferida às fl. 3580/3582, o "AI nº 1403851-18.2024.8.12.0000 interposto pela Energisa foi improvido, mantendo-se incólume a decisão de fl. 2995/3005, de modo que o montante de R$ 1.425.899,94 (líquidos), expressamente reconhecido pela ENERGISA como devido às recuperandas (incontroverso) deve ser adimplido imediatamente." In casu, o juiz tem o dever de aplicar as medidas que considerar adequadas para efetivação de sua decisão, na medida em que não houve o cumprimento espontâneo da decisão pela Energisa. Com efeito, diante da inércia da Energisa em realizar o pagamento devido, bem como diante da necessidade da Recuperanda em obter o recurso pelo qual trabalhou, não há alternativa senão o bloqueio via Sisbajud. Em 10.5.2024 expedi o ofício eletrônico que recebeu o protocolo Sisbajud - 20240007566242. Em consulta nesta data de 14.5.2024, constata-se o bloqueio do valor total de R$ 1.425.899,94 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), que determinei a transferência para a conta única. Proceda-se o Cartório a transferência do numerário. Após a publicação da presente decisão, transfira-se o valor para a conta bancária que deverá ser indicada pela Recuperanda. 5. Defiro o prazo de cinco dias, conforme requerido pela Recuperanda às fl. 3715. Intimem-se a União, Estado de MS e Município de Campo Grande/MS. Destaque-se que o feito somente deverá vir concluso após a publicação no DJ e o cumprimento de TODAS as determinações contidas nos despachos anteriores. Em homenagem aos princípios da celeridade processual e da economia de atos processuais, atribuo à presente decisão o CARÁTER DE OFÍCIO. Int.
17/05/2024, 00:00
Publicação
16/05/2024, 21:03
Ato ordinatório
16/05/2024, 15:43
Ato ordinatório
16/05/2024, 15:37
Ato ordinatório
16/05/2024, 08:07
Ato ordinatório
15/05/2024, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 16:25
Ato ordinatório
15/05/2024, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 16:22
Entrega em carga/vista
15/05/2024, 16:22
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 16:20
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 16:20
Recebimento
15/05/2024, 16:20
Outras Decisões
15/05/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 17:46
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 12:12
Ato ordinatório
10/05/2024, 08:46
Documento (Ofício)
09/05/2024, 16:23
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 20:55
Ato ordinatório
06/05/2024, 10:07
Recebimento
06/05/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:03
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2024, 01:06
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2024, 01:06
Decurso de Prazo
04/05/2024, 01:05
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 09:32
Ato ordinatório
30/04/2024, 11:29
Ato ordinatório
29/04/2024, 16:26
Ato ordinatório
29/04/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 17:01
Ato ordinatório
26/04/2024, 14:34
Ato ordinatório
26/04/2024, 09:46
Publicação
25/04/2024, 20:48
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2024, 13:11
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2024, 13:11
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2024, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2024, 13:11
Ato ordinatório
25/04/2024, 07:58
Remessa (outros motivos)
24/04/2024, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2024, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2024, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2024, 15:48
Ato ordinatório
24/04/2024, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2024, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 15:42
Entrega em carga/vista
24/04/2024, 15:42
Ato ordinatório
24/04/2024, 15:41
Recebimento
24/04/2024, 15:23
Outras Decisões
24/04/2024, 15:23
Remessa (outros motivos)
24/04/2024, 15:15
Documento (Ofício)
24/04/2024, 14:58
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 11:35
Ato ordinatório
23/04/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 14:48
Ato ordinatório
22/04/2024, 09:29
Decurso de Prazo
18/04/2024, 03:53
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 09:10
Recebimento
12/04/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 18:50
Entrega em carga/vista
08/04/2024, 12:12
Ato ordinatório
05/04/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 01:56
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 01:56
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 01:56
Decurso de Prazo
04/04/2024, 01:51
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 01:51
Ato ordinatório
03/04/2024, 09:34
Publicação
26/03/2024, 21:24
Ato ordinatório
26/03/2024, 08:14
Ato ordinatório
25/03/2024, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2024, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2024, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2024, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 15:54
Ato ordinatório
25/03/2024, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2024, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 15:42
Entrega em carga/vista
25/03/2024, 15:42
Recebimento
25/03/2024, 15:37
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
25/03/2024, 15:11
Documento (Informações)
21/03/2024, 11:50
Documento (Ofício)
19/03/2024, 13:16
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 19:25
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 11:47
Ato ordinatório
15/03/2024, 10:41
Recebimento
14/03/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 16:39
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 15:29
Ato ordinatório
13/03/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 09:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 14:03
Documento (Ofício)
08/03/2024, 13:23
Ato ordinatório
08/03/2024, 12:35
Apensamento
08/03/2024, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 00:45
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 00:45
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 00:45
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 00:45
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 14:49
Custas
02/03/2024, 07:01
Custas
02/03/2024, 07:01
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 02:23
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 02:22
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 02:22
Decurso de Prazo
01/03/2024, 02:20
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 02:20
Petição (Embargos de declaração)
29/02/2024, 15:52
Ato ordinatório
29/02/2024, 10:23
Publicação
28/02/2024, 21:16
Distribuição (dependência)
28/02/2024, 10:01
Ato ordinatório
28/02/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 17:17
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2024, 14:13
Remessa (outros motivos)
27/02/2024, 13:01
Remessa (outros motivos)
27/02/2024, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 12:38
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 12:36
Entrega em carga/vista
27/02/2024, 12:35
Recebimento
27/02/2024, 12:35
Ato ordinatório
27/02/2024, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 12:30
Ato ordinatório
27/02/2024, 12:29
Ato ordinatório
27/02/2024, 12:26
Recebimento
27/02/2024, 12:06
Outras Decisões
27/02/2024, 12:06
Petição (Embargos de declaração)
27/02/2024, 11:10
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 18:53
Petição (Embargos de declaração)
26/02/2024, 18:51
Petição (Embargos de declaração)
26/02/2024, 14:32
Ato ordinatório
24/02/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 15:37
Publicação
21/02/2024, 21:18
Ato ordinatório
21/02/2024, 08:09
Ato ordinatório
20/02/2024, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 15:23
Entrega em carga/vista
20/02/2024, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 15:23
Ato ordinatório
20/02/2024, 15:22
Ato ordinatório
20/02/2024, 15:19
Recebimento
20/02/2024, 14:33
Outras Decisões
20/02/2024, 14:31
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 14:25
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 08:46
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 13:52
Publicação
05/02/2024, 21:19
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 15:05
Ato ordinatório
05/02/2024, 08:12
Ato ordinatório
02/02/2024, 13:35
Custas
02/02/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 14:02
Petição (Contra-razões)
25/01/2024, 14:17
Documento (Informações)
22/01/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 15:00
Publicação
18/12/2023, 20:49
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 16:34
Ato ordinatório
18/12/2023, 07:52
Ato ordinatório
15/12/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 16:50
Recebimento
14/12/2023, 14:50
Mero expediente
14/12/2023, 14:50
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 12:54
Decurso de Prazo
12/12/2023, 03:43
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 09:01
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 09:15
Documento (Outros documentos)
28/11/2023, 18:31
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 20:16
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 06:51
Ato ordinatório
16/11/2023, 12:41
Decurso de Prazo
16/11/2023, 00:21
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2023, 00:20
Ato ordinatório
13/11/2023, 17:05
Apensamento
13/11/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 09:02
Ato ordinatório
06/11/2023, 09:00
Ato ordinatório
27/10/2023, 08:39
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2023, 00:37
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2023, 00:37
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2023, 00:37
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:35
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 09:21
Distribuição (dependência)
25/10/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 13:45
Ato ordinatório
25/10/2023, 08:25
Publicação
24/10/2023, 21:21
Ato ordinatório
24/10/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 18:51
Recebimento
20/10/2023, 15:30
Outras Decisões
20/10/2023, 15:30
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 19:09
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2023, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2023, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2023, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2023, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 09:45
Ato ordinatório
17/10/2023, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2023, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 09:27
Entrega em carga/vista
17/10/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 09:05
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 16:15
Ato ordinatório
10/10/2023, 14:33
Documento (Ofício)
10/10/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 19:45
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 20:21
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 18:11
Documento (Informações)
21/09/2023, 06:51
Recebimento
20/09/2023, 13:21
Outras Decisões
20/09/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 09:51
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 14:18
Custas
19/09/2023, 07:00
Documento (Outros documentos)
18/09/2023, 22:46
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2023, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 12:11
Ato ordinatório
15/09/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 09:15
Recebimento
11/09/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 14:22
Documento (Ofício)
31/08/2023, 14:32
Ato ordinatório
24/08/2023, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2023, 02:26
Custas
16/08/2023, 07:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 14:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2023, 08:01
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 18:35
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 12:35
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2023, 02:14
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2023, 02:14
Ato ordinatório
28/07/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 16:20
Petição (Embargos de declaração)
24/07/2023, 22:05
Ato ordinatório
24/07/2023, 12:03
Expedição de documento (Carta)
21/07/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2023, 15:54
Publicação
19/07/2023, 21:07
Recebimento
19/07/2023, 15:37
Documento (Outros documentos)
19/07/2023, 15:37
Ato ordinatório
19/07/2023, 13:07
Ato ordinatório
19/07/2023, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2023, 13:02
Ato ordinatório
19/07/2023, 13:01
Ato ordinatório
19/07/2023, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2023, 12:54
Ato ordinatório
19/07/2023, 12:53
Ato ordinatório
19/07/2023, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2023, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 12:47
Entrega em carga/vista
19/07/2023, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2023, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2023, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2023, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2023, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2023, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2023, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 12:40
Entrega em carga/vista
19/07/2023, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2023, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 08:50
Remessa (outros motivos)
18/07/2023, 19:01
Ato ordinatório
18/07/2023, 17:00
Ato ordinatório
18/07/2023, 16:52
Ato ordinatório
18/07/2023, 16:46
Custas
18/07/2023, 07:01
Publicação
17/07/2023, 20:56
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 17:37
Ato ordinatório
14/07/2023, 16:51
Ato ordinatório
14/07/2023, 16:50
Recebimento
14/07/2023, 16:15
Outras Decisões
14/07/2023, 15:30
Ato ordinatório
07/07/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 19:25
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 11:31
Ato ordinatório
23/06/2023, 09:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/06/2023, 07:04
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 19:20
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 14:36
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 09:21
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 20:31
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 14:31
Ato ordinatório
19/06/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 11:36
Custas
16/06/2023, 07:00
Ato ordinatório
15/06/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 16:47
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 09:21
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 09:41
Ato ordinatório
07/06/2023, 12:46
Publicação
06/06/2023, 21:08
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 16:19
Expedição de documento (Ofício)
06/06/2023, 13:35
Ato ordinatório
06/06/2023, 08:12
Remessa (outros motivos)
05/06/2023, 18:38
Ato ordinatório
05/06/2023, 16:09
Ato ordinatório
05/06/2023, 16:09
Recebimento
05/06/2023, 16:01
Outras Decisões
05/06/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 09:40
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 18:33
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 12:20
Ato ordinatório
26/05/2023, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2023, 12:07
Publicação
25/05/2023, 21:08
Ato ordinatório
25/05/2023, 12:06
Ato ordinatório
25/05/2023, 12:04
Ato ordinatório
25/05/2023, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2023, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2023, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 09:55
Remessa (outros motivos)
24/05/2023, 18:04
Ato ordinatório
24/05/2023, 16:42
Ato ordinatório
24/05/2023, 07:12
Remessa (outros motivos)
23/05/2023, 18:08
Ato ordinatório
22/05/2023, 15:38
Ato ordinatório
22/05/2023, 13:44
Ato ordinatório
22/05/2023, 13:20
Ato ordinatório
22/05/2023, 12:55
Recebimento
22/05/2023, 12:21
Outras Decisões
22/05/2023, 12:21
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 19:06
Custas
13/05/2023, 07:03
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 16:50
Publicação
10/05/2023, 21:17
Ato ordinatório
10/05/2023, 08:12
Ato ordinatório
09/05/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 06:46
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 13:15
Publicação
26/04/2023, 21:31
Ato ordinatório
25/04/2023, 17:20
Ato ordinatório
25/04/2023, 17:20
Ato ordinatório
25/04/2023, 17:19
Ato ordinatório
25/04/2023, 17:19
Custas
25/04/2023, 17:15
Custas
25/04/2023, 17:15
Custas
25/04/2023, 17:15
Custas
25/04/2023, 17:15
Custas
25/04/2023, 17:15
Custas
25/04/2023, 17:15
Custas
25/04/2023, 17:15
Recebimento
25/04/2023, 16:00
Outras Decisões
25/04/2023, 16:00
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 14:59
Ato ordinatório
25/04/2023, 14:50
Documento (Informações)
25/04/2023, 14:43
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)