Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos, etc. Pedido de publicação exclusiva em f. 75, proceda o Cartório com as anotações necessárias. Da busca de endereços A parte exequente (f. 75) requer a busca de endereço da parte executada. Deste modo, tendo em vista o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) determino a consulta nos sistemasInfojud,Siel, Renajude Serasajud para localização de endereço da parte executada. para que informem endereços da parte executada, considerando os dados de f. 01. No que se refere ao pedido de buscas no sistema SISBAJUD, indefiro, vez que tal sistema é utilizado apenas para busca de bens e não está disponível para a busca de endereços da parte executada. Assim, efetue-se consultas aos referidos sistemas para localização do endereço da parte, devendo o cartório efetuar, se possível, a consulta nos sistemas supra, com a resposta intimar a parte exequente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, venham conclusos para a fila de extinção. Ao revés, venham conclusos para despacho. Intime-se. Cumpra-se.