Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho-...Vistos, etc. Da Busca de Endereços A parte exequente (f. 153/154) requer a busca de endereços da parte executada InfoJud, SisbaJud, RenaJud e Siel. Tendo em vista o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), e considerando que este juízo se utiliza dos sistemas InfoJud e Sielpara proceder à busca de endereços, determino a consulta de endereço da parte executada nos referidos sistemas. Proceda o Cartório com as providências necessárias. No que se refere ao pedido de buscas do sistema RENAJUD, indefiro, pois tal sistema é destinado exclusivamente à localização de veículos, não sendo apropriado para obtenção de informações relativas ao endereço do executado. Além disso, no que se refere ao pedido de buscas no sistema SISBAJUD, indefiro, vez que tal sistema é utilizado apenas para busca de bens e não está disponível para a busca de endereços da parte executada. Além disso, determino a expedição de ofício à Energisa, à Águas Guariroba, às Operadoras de telefonias (OI, TIM,VIVO e CLARO), para que informem endereços da parte executada. Com relação ao pedido de expedição de ofício ao TRE, este é englobado pelas buscas de endereços pelo sistema SIEL. Com a resposta, diga a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento com o decurso do prazo da prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se.