Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte para ciência e/ou providências cabíveis acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte para ciência e/ou providências cabíveis acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
15/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2026, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 18:28
Ato ordinatório
13/01/2026, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 18:10
Entrega em carga/vista
13/01/2026, 18:10
Reativação
19/12/2025, 12:31
Reativação
19/12/2025, 12:31
Trânsito em julgado
19/12/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelada: Rita de Cássia Pacheco Advogado: Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB: 19007/MS) Repre. Legal: Fredemil Pacheco Brautigam (OAB: 17457/MS) Advogado: Danielle Polesel Lima (OAB: 21910/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO HOME CARE - DEMONSTRADA A NECESSIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há falar em submissão da sentença ao reexame necessário nas hipóteses em que interposto recurso voluntário pela parte a quem aproveitaria a prerrogativa(art. 496, § 1.º, do CPC). Comprovada a imprescindibilidade de utilização de determinado tratamento, constitui-se em dever - e, portanto, responsabilidade - do Estado in abstrato, o seu fornecimento, considerando-se a importância da proteção à vida e à saúde. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0865457-93.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e negaram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator..
21/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelada: Rita de Cássia Pacheco Advogado: Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB: 19007/MS) Repre. Legal: Fredemil Pacheco Brautigam (OAB: 17457/MS) Advogado: Danielle Polesel Lima (OAB: 21910/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Encaminhem-se os autos com vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer e eventual oposição ao julgamento eletrônico. Após, conclusos. Publique-se.
Apelação / Remessa Necessária nº 0865457-93.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Intime-se.
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelada: Rita de Cássia Pacheco Advogado: Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB: 19007/MS) Repre. Legal: Fredemil Pacheco Brautigam (OAB: 17457/MS) Advogado: Danielle Polesel Lima (OAB: 21910/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2025.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0865457-93.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 16:52
Remessa (em grau de recurso)
20/08/2025, 16:52
Remessa (em grau de recurso)
20/08/2025, 16:52
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 17:23
Petição (Contra-razões)
29/07/2025, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 15:17
Entrega em carga/vista
28/07/2025, 15:17
Decurso de Prazo
22/07/2025, 08:21
Ato ordinatório
09/07/2025, 19:14
Publicação
07/07/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 08:15
Ato ordinatório
03/07/2025, 17:11
Petição (Apelação)
27/06/2025, 14:28
Ato ordinatório
30/05/2025, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 11:04
Publicação
14/05/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Rita de Cássia Pacheco -
Intimação - ADV: Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS) Processo 0865457-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, confirmo a tutela de urgência previamente deferida e, com fundamento no artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, para retificar o valor da causa para R$ 1.000,00 (mil reais), e determinar que os requeridos disponibilizem tratamento domiciliar (home care) à autora, enquanto houver prescrição médica para tanto, para cuidados multifuncionais, consistentes em: Fisioterapia Motora Domiciliar 03 vezes/semana; Sessões de Fisioterapia Respiratória Domiciliar 04 vezes/semana; Visita de Enfermagem 07 vezes/semana; Acompanhamento por Equipe de técnico de enfermagem 07 vezes/semana; Acompanhamento médico 02 vezes/meses; Nutricionista 02 vezes/mês; Cama Hospitalar com colchão (modelo 3 movimentos). Destaque-se que a família poderá receber treinamento a fim de também prestar auxílio à autora. Outrossim, condeno os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono contrário, os quais fixo por equidade em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Deixo de condená-lo ao pagamento de custas processuais, por isenção legal. Por fim, ante os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões. Na sequência, deverá remeter os autos ao E. Tribunal de Justiça. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos. Certificado o decurso do prazo para interposição de recurso, remetam-se ao e. Tribunal de Justiça para reexame necessário da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:39
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 17:16
Entrega em carga/vista
12/05/2025, 17:16
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:15
Recebimento
26/04/2025, 21:06
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2025, 21:06
Ato ordinatório
26/04/2025, 21:06
Procedência
26/04/2025, 21:06
Conclusão (para julgamento)
23/04/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 17:06
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 13:02
Decurso de Prazo
09/04/2025, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 23:38
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 11:07
Publicação
19/03/2025, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rita de Cássia Pacheco - 1. Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, quais as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade diante da devida fixação dos pontos controvertidos, sob pena de preclusão e, havendo elementos, o feito ser apreciado no estado em que se encontra. 2. Desejando a produção de prova pericial, indiquem a especialidade e demonstrem a pertinência. 3. Caso pretendam a produção de prova oral, deverão reiterar o pedido, ainda que já formulado na inicial ou na contestação, referindo a finalidade e apresentando o rol de testemunhas, para fins de adequação da pauta observando a limitação do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, bem assim deverão manifestar expressamente o interesse no depoimento pessoal da parte adversa, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência da prova. Às providências.
Intimação - ADV: Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS) Processo 0865457-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 16:25
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 14:23
Entrega em carga/vista
14/03/2025, 14:23
Recebimento
14/03/2025, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 14:20
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:20
Entrega em carga/vista
14/03/2025, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 14:12
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:09
Recebimento
25/02/2025, 19:06
Mero expediente
25/02/2025, 19:06
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 15:55
Petição (Replica)
19/02/2025, 20:40
Ato ordinatório
06/02/2025, 19:05
Apensamento
06/02/2025, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rita de Cássia Pacheco - Intima-se a parte para, no prazo legal, apresentar impugnação à contestação.
Intimação - ADV: Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS) Processo 0865457-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 21:21
Ato ordinatório
28/01/2025, 08:00
Ato ordinatório
27/01/2025, 17:16
Petição (Contestação)
27/01/2025, 10:07
Ato ordinatório
09/01/2025, 00:24
Ato ordinatório
19/12/2024, 16:31
Petição (Contestação)
09/12/2024, 17:36
Documento (Certidão)
09/12/2024, 11:11
Documento (Mandado)
09/12/2024, 11:11
Documento (Mandado)
05/12/2024, 12:51
Documento (Certidão)
05/12/2024, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Rita de Cássia Pacheco - Decisão de fls. 79-81: "Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, presentes os requisitos autorizadores, CONCEDO a tutela de urgência, para os fins de determinar que, no prazo de 30 dias, a parte requerida, lhe forneça: Fisioterapia Motora Domiciliar 03 vezes/semana; Sessões de Fisioterapia Respiratória Domiciliar 04 vezes/semana; Visita de Enfermagem 07 vezes/semana; Acompanhamento por Equipe de técnico de enfermagem 07 vezes/semana; Acompanhamento médico 02 vezes/meses; Nutricionista 02 vezes/mês; Cama Hospitalar com colchão (modelo 3 movimentos). Em relação à responsabilidade de cada ente federativo, segundo as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Nota Técnica do NAT, o Município é o responsável pelo pedido de atendimentos domiciliares multiprofissionais; já o fornecimento da cama hospitalar é de responsabilidade de ambos os requeridos, junto à rede pública de saúde ou instituições conveniadas, já que tal procedimento encontra-se à disposição, nos termos do parecer técnico do NAT (fls. 70/78), com fornecimento de todos os materiais necessários para o tratamento, sob pena de sequestro de valores. Em caso de descumprimento da liminar, deverá a requerente apresentar, pelo menos, 03 (três) orçamentos atualizados dos serviços a serem executados, para fins de sequestro de valores, em autos apartados como Cumprimento Provisório de Decisão, nos termos art. 106, do Provimento nº 240/2020, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do estado de Mato Grosso do Sul. 1. Considerando o disposto no art. 334, § 4º, inciso II do CPC, deixo de designar audiência preliminar tendo em vista a impossibilidade de autocomposição. Com efeito, em se tratando de ações de Estado, ações sobre bens públicos e outras que digam sobre direitos indisponíveis, como é o caso em exame, a referida audiência torna-se inócua. 2.
Intimação - ADV: Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS) Processo 0865457-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida para cumprimento da presente decisão, e, no mesmo ato, cite-se para, no prazo legal, apresentar resposta, consoante art. 335 e 183 do CPC, devendo indicar, desde logo, na forma do art. 336, de forma especificada, as provas que pretende produzir, bem como sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 370 do CPC, ou, ao reverso, se pretende o julgamento antecipado da lide. 3. Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação. Cientifique-a, nessa oportunidade, que, caso não tenha feito com a inicial, deverá especificar, indicando a utilidade e necessidade, as provas que pretende produzir, inclusive no caso de revelia, conforme art. 334 CPC, ou se pretende o julgamento antecipado da lide, pena de indeferimento. Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 4. Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 5. Defiro a gratuidade Judiciária. Às providências."