Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Marcos Antonio Pereira Costa (OAB 52598/RJ), Jaqueline Maria dos Santos Oliveira (OAB 25537/MS) Processo 0800058-21.2018.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Exectdo: Paulo Henrique Campos - Vistos, para sentença. As partes noticiaram a composição de acordo (p. 367-72), sento informado o pagamento total da dívida. Postularam a homologação do ajuste e a extinção do processo.
Ante o exposto, homologo, para que surte os efeitos jurídicos e legais, o acordo firmado entre as partes (p. 367-72) e julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inc. III, do CPC. Em face da preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado. Arquive-se os autos. Intime-se. Cumpra-se.