Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A executada manifestou desistência da prova pericial anteriormente requerida, após o arbitramento dos honorários periciais. Intimada, a exequente não se opôs ao pedido, requerendo a homologação do laudo de avaliação elaborado pelo Oficial de Justiça (f. 748-749) e o prosseguimento do feito para os atos de expropriação. Diante da concordância de ambas as partes, homologo a desistência da prova pericial, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Registra-se que, ao desistir da prova técnica que lhe incumbia, operou-se a preclusão lógica e temporal em desfavor da executada, não sendo mais cabível insurgência quanto ao valor apurado na avaliação realizada pelo Oficial de Justiça.
Ante o exposto, homologo a avaliação dos imóveis penhorados realizada pelo Oficial de Justiça às f. 748-749 para que surta seus regulares efeitos legais, nos termos do art. 879, I, do Código de Processo Civil. No que tange ao pedido de suspensão, verifico que os mesmos bens encontram-se penhorados nos autos da execução fiscal nº 0000567-47.2004.8.12.0045, na qual já foi determinada a alienação judicial, circunstância que recomenda a racionalização dos atos expropriatórios e a prevenção de decisões conflitantes. Dessa forma, defiro o sobrestamento do presente feito, até ulterior deliberação ou até a conclusão dos leilões realizados nos autos da execução fiscal mencionada. Intimem-se. Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias. Às providências. Cumpra-se.