Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Instrução e Julgamento Data: 26/05/2026 Hora 14:40 Local: Sala Padrão - Vara Única Situacão: Pendente
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Instrução e Julgamento Data: 26/05/2026 Hora 14:40 Local: Sala Padrão - Vara Única Situacão: Pendente
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 08:08
Ato ordinatório
24/03/2026, 16:59
Ato ordinatório
24/03/2026, 16:59
Ato ordinatório
17/03/2026, 09:25
Ato ordinatório
02/03/2026, 15:24
Ato ordinatório
02/03/2026, 15:24
Expedição de documento (Carta)
27/02/2026, 22:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 09:34
Ato ordinatório
16/02/2026, 01:20
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 10:40
Ato ordinatório
30/01/2026, 08:29
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 17:25
Recebimento
23/12/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 12:55
Ato ordinatório
23/12/2025, 03:09
Publicação
16/12/2025, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a produção de prova pericial indireta, a partir dos documentos juntados às fls. 190/287, para averiguar as cláusulas pactuadas entre as partes e as condições do plantio cuja cobertura securitária se visa. Para realização da prova técnica nomeio Andressa Bezerra Nascimento (E-Mail: [email protected] Celular: (44) 99802-2697), a fim de que analise a documentação apresentada às fls. 190/287 e elabore laudo conclusivo com respostas para os seguintes quesitos: Indique se a cultura segurada observou as recomendações oficiais de órgãos de pesquisa agropecuária quanto à quantidade, qualidade, variedade, sanidade e validade das sementes utilizadas; Informe se a época de plantio está compatível com o zoneamento agrícola aplicável à região da lavoura; Esclareça se a condução da cultura observou as práticas técnicas usualmente recomendadas para o tipo de cultivo em análise; Aponte eventual divergência entre as práticas adotadas na lavoura e os procedimentos descritos, aceitos ou exigidos pela Seguradora; Indique se os documentos analisados permitem concluir que as condições previstas na apólice foram integralmente atendidas; Informe se há elementos que permitam afirmar que falhas de manejo influenciaram o resultado produtivo; Aponte se o período de plantio e as condições climáticas registradas no ciclo agrícola interferiram na produtividade observada. As partes podem indicar quesitos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 dias. Fixo os honorários da perita no valor de R$ 1000,00 (mil reais), levando em conta a especialização do perito e a tarefa a ser desempenhada. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais será da parte vencida ao final da demanda (art. 82, § 2º, do CPC), sendo certo que se for o beneficiário da justiça gratuita incumbirá ao Estado de Mato Grosso do Sul arcar com tal despesa. Intime-se a Fazenda Pública Estadual. (...) Defiro também a produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas, a fim de esclarecer os fatos narrados pelas partes, especialmente no que se refere às circunstâncias que envolvem a condução da cultura segurada. Designo para o dia 26 de maio, às 14h40, para a realização da audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada presencialmente neste Juízo ou através de videoconferência, pelo sistema "Microsoft Teams".
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 12:21
Ato ordinatório
15/12/2025, 08:23
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 17:12
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
12/12/2025, 17:12
Ato ordinatório
12/12/2025, 09:04
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 09:03
Entrega em carga/vista
12/12/2025, 09:03
Ato ordinatório
12/12/2025, 09:01
Ato ordinatório
12/12/2025, 09:00
Recebimento
11/12/2025, 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
11/12/2025, 14:54
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 18:10
Publicação
03/11/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da(s) parte(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença/despacho/decisão de fls. 321-322. "Vistos. Considerando o disposto nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No que tange às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Acerca das questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Fica desde já a observação de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Em seguida, voltem os autos conclusos para saneamento, ou sentença de resolução do mérito. Intimem-se as partes. Diligências necessárias."
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 08:11
Ato ordinatório
30/10/2025, 13:39
Recebimento
19/09/2025, 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
19/09/2025, 16:58
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 08:54
Petição (Replica)
02/07/2025, 14:25
Publicação
11/06/2025, 06:22
Publicação
11/06/2025, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Agropecuária Dois Irmãos do Buriti -
Intimação - ADV: Samária Franca Maciel Coutinho (OAB 8318/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS), DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB 28659A/MS) Processo 0800107-65.2025.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o(a) requerente, através do seu advogado(a), no prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a impugnação à contestação de págs. 127-164.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:38
Ato ordinatório
09/06/2025, 17:48
Ato ordinatório
09/06/2025, 17:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/05/2025, 13:51
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
30/05/2025, 13:20
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 10:13
Petição (Contestação)
26/03/2025, 16:40
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:42
Expedição de documento (Carta)
18/03/2025, 13:34
Publicação
18/03/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Agropecuária Dois Irmãos do Buriti - Verificando-se, que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando a pauta da conciliadora e a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Intimação - ADV: Samária Franca Maciel Coutinho (OAB 8318/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800107-65.2025.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado (art. 334, §3º do CPC). Cite-se e intime-se o(s) demandado(s), advertindo-o de que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da realização da audiência, exceto na hipótese de cancelamento a pedido das partes quando correrá da data do protocolo (art. 335 do CPC) e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC). Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §§ 8º e 10, do CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º, do CPC). Após a audiência, em não havendo composição e ocorrendo apresentação de contestação, certifique-se sua tempestividade. Em sendo tempestiva, intime-se a parte autora para falar em 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para que no prazo de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma ou, ainda, informem sobre o julgamento antecipado da lide. Havendo pedido de provas, retornem os autos conclusos para saneamento. Havendo o pedido de julgamento antecipado da lide retornem os autos conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias. Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 30/05/2025 Hora 13:20 Local: Sala Mediador/Conciliador
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:09
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:19
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/03/2025, 07:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/03/2025, 07:08
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 13:51
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))